I.R.P.F. (Carnê-Leão) – Amanhã (31) é o último dia para se efetuar o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, Carnê-Leão, incidente sobre os rendimentos líquidos do Livro Caixa do contribuinte de Dezembro/2017.

O Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão, entre outros rendimentos recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior, os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos. Em 31.01.2018 (quarta-feira), vence o prazo para recolhimento do imposto incidente sobre os rendimentos percebidos durante o mês de Dezembro/2017.

Do rendimento bruto total podem ser deduzidos:

a.- contribuição previdenciária oficial do contribuinte;

b.- R$ 189,59  por dependente;

c.- pensão alimentícia paga de acordo com as normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais; e

d.- despesas escrituradas em livro Caixa.

E o imposto é calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva:

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015

(Lei nº 11.482/2007, com as alterações posteriores e IN/RFB nº 1.500/2014)

Base de cálculo

mensal em R$

Alíquota

(%)

Parcela a deduzir do imposto em R$ Dedução por

dependente em R$

Até 1.903,98 189,59
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
    Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Fonte: INR Publicações | 30/01/2018.

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D.O.I. – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Amanhã (31) é o último dia para entrega das Declarações sobre Operações Imobiliárias – DOI, assinadas digitalmente, relativas às transações, cujos atos, notarial ou de registro, tenham sido praticados no mês de Dezembro/2017.

As Declarações sobre Operações Imobiliárias – DOI, relativas aos atos notariais ou de registro praticados durante o mês de Dezembro/2017 deverão ser assinadas digitalmente e transmitidas, pelo programa RECEITANET, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, até 31.01.2018 (quarta-feira).

Recomenda-se antecipar a data de entrega das declarações de maneira que seja possível a consulta ao Relatório de Erros. Quarenta e oito horas depois do envio dos arquivos o Relatório de Erros pode ser consultado a partir do site da Receita Federal, o que permite a adoção de medidas corretivas, quando for o caso, antes de expirar o prazo legal.

As operações realizadas a partir do dia 1º de Janeiro de 2011 deverão ser comunicadas à Receita Federal por intermédio da versão 6.1, do Programa Gerador da DOI – PGD, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de Dezembro de 2010, atualmente em vigor.

Fonte: INR Publicações | 30/01/2018.

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Contribuição Sindical (Empregados) – Amanhã (31) é o último dia para recolhimento da Contribuição Sindical descontada do salário relativo ao mês de Dezembro/2017 dos empregados admitidos no mês de Novembro/2017.

Tendo em vista as alterações que foram introduzidas pela Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista), recomenda-se consulta ao Suplemento da Consultoria INR disponível no Portal das Publicações INR (clique aqui para acessar o respectivo Suplemento).

Fonte: INR Publicações | 30/01/2018.

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