CERTIFICADO DIGITAL PASSA A SER OBRIGATÓRIO PARA A TRANSMISSÃO DO ESOCIAL A PARTIR DE JANEIRO


  
 

As empresas que precisam cadastrar o eSocial poderão contar com o serviço dos cartórios extrajudiciais para a emissão do seu Certificado Digital. A partir de janeiro, a plataforma que contribui para a prestação de informações do trabalho por meio eletrônico deverá ser utilizada por empresas que faturam anualmente R$ 78 milhões ou mais.

Para transmitir os dados ao sistema, as empresas deverão utilizar Certificado Digital que cumpra os padrões ICP-Brasil e que podem ser emitidos em cartórios extrajudiciais que realizam esse serviço. A inclusão ao sistema é obrigatória e caso não seja feita, a empresa estará sujeita à multa.

O Certificado Digital em formato ICP-Brasil garante que documentos eletrônicos, como o eSocial, sejam assinados de forma eficaz, com garantia de autenticidade e validade jurídica.

De acordo com o Governo, o eSocial irá simplificar o cumprimento das obrigações e também substituir o envio de diversas declarações, o que contribui para a melhoria da qualidade das informações.

No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro deste ano, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos e em julho, a exigência abrangerá todas as empresas, incluindo os microempreendedores individuais.

O novo procedimento e o manual completo do eSocial estão disponíveis no www.esocial.gov.br.

Fonte: Arpen/SP | 09/01/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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