CCJ aprova ajustes na redação do projeto que regula o regime de multipropriedade

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (16), ajustes na redação final de projeto de lei (PLS 54/2017) do senador Wilder Morais (PMDB-GO) que estabelece a regulação do regime de multipropriedade no Brasil. Essas adequações foram sugeridas pela Secretaria Geral da Mesa e  encaminhadas em parecer do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). A proposta agora segue para análise em Plenário.

O regime prevê que um único imóvel seja explorado economicamente por vários proprietários. A cada coproprietário é concedida permissão para desfrutar do imóvel por um período do ano de forma exclusiva. A proposta original com essa regulação foi aprovada em março deste ano em decisão terminativa na CCJ.

Segundo Petecão, os atuais ajustes inseriram o conteúdo do PLS 54/2017 no Código Civil, já que a multipropriedade é uma modalidade de condomínio e o assunto já é regulado nesse código, não necessitando de uma nova lei, distinta, para isso. Outra providência foi sistematizar melhor o tema, de modo a separar as disposições aplicáveis a qualquer imóvel em regime de multipropriedade das aplicáveis apenas aos imóveis que fazem parte de condomínios edilícios.

O parecer de Petecão trouxe, ainda, uma definição “condensada” de multipropriedade. Assim, o termo constitui o “regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.

Sugestões de redação para dois dispositivos do projeto, correspondentes aos arts. 1.358-L e 1.358-S, também foram modificados pelo relator dessas adequações. Originalmente, ambos regulavam questões ligadas ao regime de multipropriedade instituída em unidade autônoma de condomínio edilício.

Com a mudança operada por Petecão, o art. 1.358-L passou a dispor sobre a transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros. Já o art. 1.358-S estabelece consequências para a hipótese de o multipropietário ficar inadimplente quanto ao custeio de despesas ordinárias ou extraordinárias do imóvel.

Histórico

O parecer inicial ao PLS 54/2017 foi elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que agregou quatro emendas ao texto original. Conforme destacou na ocasião, o sistema de multipropriedade envolve o aproveitamento econômico de um bem imóvel por um período fixo de tempo. Esse esquema de propriedade compartilhada surgiu no Exterior e, inicialmente, focou na exploração de imóveis (casas, chalés, apartamentos) para fins turísticos. Assim, a cada coproprietário é concedida permissão para desfrutar do imóvel por um período do ano de forma exclusiva.

“Essa forma de copropriedade assemelha-se a um condomínio, em que várias pessoas são proprietárias, compartilhando os custos de aquisição e de manutenção do imóvel. No entanto, ao invés de uma fração ideal, cada coproprietário possui fração temporal do imóvel, quando poderá desfrutá-lo com exclusividade”, explicou Ferraço.

O relator do PLS 54/2017 ressaltou ainda algumas vantagens do regime de multipropriedade. Além de democratizar o acesso a bens, beneficiando pessoas que não teriam meios econômicos ou interesse em comprar e assumir a manutenção integral de um imóvel para fins de lazer, a venda de cotas de compartilhamento de um imóvel para uso temporário ajudaria a reduzir a ociosidade em sua ocupação, e geraria, com isso, mais empregos e renda.

Modalidades de uso

Para o autor do PLS 54/2017, “a multipropriedade reflete a dinamização do direito de propriedade, permitindo que uma multiplicidade de sujeitos detenham a titularidade de um mesmo bem, mas tendo por diferencial em relação ao tradicional condomínio o fator tempo, na medida em que o titular da propriedade somente pode exercer o seu pleno direito de proprietário em determinados períodos de tempo, limitados e recorrentes”.

O projeto regulamenta a multipropriedade ao longo de mais de 20 artigos. E estipula três modalidades para uso do bem, em função do tempo disponibilizado para cada proprietário: a tempo fixo e determinado previamente; flutuante, caso em que a determinação do período se dará periodicamente; ou misto, combinando os dois modelos. Também fica permitida a aquisição de frações variáveis do imóvel, maiores do que a mínima, o que assegura o direito de uso por períodos de tempo maiores também.

Insegurança jurídica

Diante da falta de regulamentação, a constituição do regime de multipropriedade vinha sendo aceita como um “negócio atípico” no país, observou Ferraço. A circunstância gerava, contudo, insegurança jurídica.

Ainda na avaliação do relator do projeto, o texto define com bom grau de detalhamento o estatuto jurídico da multipropriedade, fixando claramente os direitos e as obrigações dos coproprietários e as regras mínimas que deverão constar no título constitutivo dessa transação, na respectiva convenção condominial, bem como no regime interno do condomínio destinado ao regime de multipropriedade.

Quanto à responsabilidade dos multiproprietários pelas obrigações incidentes sobre o imóvel, determina, por exemplo, que cada um deles deverá responder individualmente na proporção de sua fração de tempo de uso do imóvel pelo pagamento dos tributos, contribuições condominiais e outros encargos incidentes sobre o imóvel, sem solidariedade entre os diversos multiproprietários.

Fonte: Agência Senado | 16/05/2018.

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CCJ dá aval, e áreas municipais podem ser doadas para programas habitacionais

De autoria do Executivo, o PL (Projeto de Lei) 95/2018 teve parecer favorável da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa). O Projeto permite a doação de áreas municipais para programas de habitação.

O relator do Projeto, vereador Caio Miranda (PSB), disse que esse PL chega em um momento ideal, sendo que milhares famílias estão na fila por uma moradia.

“O Projeto é muito importante para dar vazão a um déficit habitacional na cidade de São Paulo e gerar moradia de forma rápida. Esse é um tema quente, por conta do prédio que desabou e da proposta de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar as ocupações”, disse Miranda.

O PL 679/2017, do vereador Toninho Vespoli (PSOL), também teve o aval da CCJ. O Projeto de Lei sugere medidas de prevenção e combate ao assédio sexual de mulheres nos meios de transporte público.

O relator do Projeto é o parlamentar Cláudio Fonseca  (PPS). De acordo com ele, é necessário investir na educação para que as escolas sejam ambientes inclusivos e também criar campanhas socioeducativas.

“Nós estamos tratando do transporte público, mas precisa existir respeito com a pessoa humana independentemente do gênero e da raça. Nesse caso, em respeito às mulheres”, disse Cláudio Fonseca.

Com a proposta de promover a participação da sociedade, via internet, o PL 679/2017, do vereador Reis (PT), recebeu parecer favorável.

Reis disse que a ideia do Orçamento Participativo Eletrônico é fazer a população participar do governo e votar em projetos essenciais para o dia a dia das comunidades como, por exemplo, “praças, quadras e equipamentos de saúde. Obviamente a Prefeitura vai disponibilizar os modelos de projetos, que serão votados pela internet. Os mais votados poderão ser implantados em São Paulo”, disse.

Outro Projeto de Lei com o aval da CCJ foi o PL 215/2017, que prevê o sistema paulistano de classificação de alimentos. O vereador João Jorge (PSDB) é o autor dessa proposta.

O parlamentar disse que este modelo de projeto foi inspirado em Nova Iorque, onde é feita uma classificação, A, B e C, para garantir a procedência dos produtos alimentícios vendidos em bares e restaurantes.  João Jorge explicou que a classificação será feita de maneira voluntária. “Isso vai incentivar a cidade de São Paulo, que já é um pólo gastronômico, e vai dar mais segurança aos clientes para saberem se os produtos e o atendimento são de qualidade”.

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo | 16/05/2018.

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TJ/SP: Órgão Especial mantém validade do “direito de protocolo”

Decisão reverte liminar concedida em fevereiro.

Decisão de hoje (16) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou liminar, por maioria de votos, e manteve a validade do artigo 162 da Lei 16.402/16, do Município de São Paulo, garantindo o chamado “direito de protocolo”. O artigo estipula que os processos de licenciamento de obras, edificações e atividades e os projetos de parcelamento do solo protocolados até a data de publicação da lei serão apreciados de acordo com a legislação em vigor na época do protocolo.

Em fevereiro, uma liminar proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) havia suspendido a validade deste artigo. A Prefeitura, então, ingressou com Agravo Regimental, julgado hoje.

O desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, presidente do TJSP, afirmou em seu voto que a legislação municipal de uso e ocupação do solo até então em vigor, “não apresentava qualquer ranço de inconstitucionalidade, pressupondo-se, pois, estivesse sintonizada com os preceitos constitucionais vocacionados à tutelado direito ambiental”.

O mérito da Adin ainda será julgado pelo Órgão Especial.

Fonte: TJ/SP | 16/05/2018.

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