Arpen-Brasil participa de audiência pública sobre sub-registro e documentação pessoal

Erradicação do sub-registro na população indígena foi tema de destaque

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) participou na última quinta-feira (24.05) de audiência pública realizada na Câmara dos Deputados para debater a Campanha Nacional 2018 “Defensoras e Defensores Públicos pelo direito à documentação pessoal: onde existem pessoas, nós enxergamos cidadãos” da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP). Lançada no último dia 19 de maio na cidade de Belém (PA), a campanha tem como principal objetivo mostrar à sociedade que a Defensoria Pública pode ajudar o cidadão a obter e/ou retificar sua documentação básica.

“Queremos levar cidadania aos grupos vulneráveis. Temos que pensar que 80% da população é potencial usuária dos nossos serviços. Por isto, precisamos dar visibilidade às defensoras e aos defensores públicos. Temos a Emenda 80 que estabelece que até 2022 todas as comarcas brasileiras tenham defensores públicos, mas estamos presentes em apenas 40% das comarcas”, disse a vice-presidente da ANADEP, Thaísa Oliveira.

A presença de um grupo de 20 indígenas no Plenário fez com que o sub-registro em meio a essa população fosse tema de destaque. De acordo com o defensor público Johny Giffoni, apesar de o Brasil já ter alcançado a erradicação do sub-registro de nascimento, ainda existe uma parcela da população, notadamente a mais vulnerável, que ainda encontra barreiras no acesso ao registro civil. “Persistem as dificuldades no registro de nascimento da população indígena em muitos locais do País, especialmente nos casos de registro tardio. E é necessária a revisão da Resolução Conjunta nº 3/2012, que dispõe sobre o assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais”, disse.

Já o coordenador de Registro Civil do Ministério dos Direitos Humanos, Thiago Garcia, relatou os esforços empreendidos pelo Comitê Nacional de Combate ao Sub-Registro para que esses grupos mais vulneráveis tenham acesso ao registro civil e a outros documentos. “Também é importante enfatizar o papel que os registradores civis vêm cumprindo para facilitar o acesso dessa população a esse tipo de serviço. Além da colaboração da Arpen Brasil que se faz presente em todas as atividades realizadas”, afirmou.

Representando a Arpen-Brasil na audiência, o oficial de registro Paulo Henrique de Araújo, deu ênfase à gratuidade do registro civil como um marco que facilitou o acesso da população e que pode ser efetivamente implementada na medida em que foram criados os fundos de compensação.

Araújo ainda ponderou que se existem problemas no registro civil da população indígena isso acontece por dificuldades enfrentadas em muitas partes do País pelos registradores civis, reforçando que a Arpen-Brasil está empenhada em colaborar com as ações que estão sendo desenvolvidas pelo Poder Judiciário, Governo Federal e, no caso específico, com a referida campanha lançada pela Defensoria Pública.

Sobre a campanha


Este ano, a Campanha Nacional dos Defensores Públicos tem como tema “Defensoras e Defensores Públicos pelo direito à documentação pessoal: onde existem pessoas, nós enxergamos cidadãos”. Os atendimentos contemplam questões como erradicação do sub-registro, emissão de 1ª e 2ª via da documentação básica (certidões de nascimento e casamento; certidão de óbito de parentes, assim como carteira de identidade, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros) e retificação de documentos (nome social e/ou erro de informações).

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD/2015) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil mais de três milhões de pessoas não têm certidão de nascimento. Desses, 132.310 são crianças de 0 a 10 anos. As regiões Norte e Nordeste são as que têm os percentuais mais altos de sub-registro civil de nascimento. No ano de 2014, o Norte apresentou 12,5% de sub-registro e o Nordeste, 11,9%. Estes locais, principalmente no interior, as pessoas têm dificuldades para acessar os cartórios, por exemplo. Por isso o trabalho de conscientização é importante nessas localidades.

Fonte: Anoreg/BR.

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INCRA: Normativa estabelece prazos para atualização cadastral no SNCR e no Cafir

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1.807, DE 23 DE MAIO DE 2018

Altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015, que estabelece prazos e procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, o inciso VII do art. 21 da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, e o inciso IX do art. 121 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Incra/P/nº 49, de 31 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º e no art. 2º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, e no § 2º do art. 6º e no § 3º do art. 16 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolvem:

Art. 1º A Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º A vinculação de um imóvel no Cafir a mais de um imóvel cadastrado no SNCR será admitida quando ficar comprovado que a perda de destinação rural, nos termos do Capítulo VI da Instrução Normativa Incra nº 82, de 27 de março de 2015, de alguma parcela componente do imóvel rural cadastrado no Cafir tenha provocado sua descontinuidade, resultando em mais de um imóvel cadastrado no SNCR.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do caput do art. 7º da Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015.

Art. 3º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LEONARDO GÓES SILVA
Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Fonte: Anoreg/BR – INCRA.

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Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de abril de 2018

Em reunião realizada no dia 21 de maio, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 016/2018: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de abril de 2018, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 015/2018: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de abril de 2018.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 014/2018: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de abril de 2018.

Fonte: Recivil – Recompe-MG | 25/05/2018.

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