Ganho de capital – Isenção – Aplicação em construção de casa.


  
 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.004, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF

GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. APLICAÇÃO EM CONSTRUÇÃO DE CASA.

Não se aplica a isenção sobre o ganho de capital, nos termos do artigo 39 da Lei n.º 11.196, de 2005, quando o valor recebido na alienação do imóvel for utilizado na construção de uma casa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 28 DE MARÇO DE 2014 (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU DE 04/04/2014, SEÇÃO 1, PÁGINA 82).

Dispositivos Legais: Lei n.º 11.196, de 2005, art. 39, §§ e incisos; IN SRF n.º 599, de 2005, art. 2.º, §§ 9.º e 11.

ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

Chefe

Dados do processo:

Superintendência Regional da 3ª Região Fiscal – Divisão de Tributação – Solução de Consulta nº 3.004 – Chefe Antonio de Pádua Athayde Magalhães – D.O.U.: 15.08.2018

Fonte: INR Publicações.

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