MT: A IMPLANTAÇÃO DO QR CODE NOS SELOS DIGITAIS CARTORÁRIOS


  
 

Com o avanço das tecnologias, está cada vez mais cômodo e prático a realização de alguns procedimentos. Agora, com apenas alguns cliques você pode confirmar a autenticidade de um selo digital na palma da mão, com transparência e segurança jurídica. Isso é revolucionar a produção e o desenvolvimento dos serviços cartorários.

Os cartórios do 1º Ofício de Barra do Garças e 1º Ofício de Poxoréu são os pilotos da inovação tecnológica implantada nas serventias: o QR Code. O objetivo dessa instauração é o de facilitar a verificação da autenticidade dos selos. O que antes poderia ser verificado no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, agora pode ser consultado pelo próprio celular, em questão de segundos.

De acordo com a publicação do Provimento 22/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), “compete aos Cartórios do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso, instalar no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desse Provimento, em seis Sistemas Legados, a impressão de QR Code utilizada em todos os atos notariais e de registro praticados com selo público digital”.

Para a oficiala registradora e diretora de Tecnologia da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco, “a implantação do QR Code agilizará o processo de consulta dos selos e trará mais segurança e eficácia jurídica, uma vez que inibirá a possibilidade de falsificação do selo, tendo em vista que o QR Code direcionará diretamente para o site que confirmará sua autenticidade”.

Você sabe o que é o QR Code?

É um código de barras em 2D que pode ser escaneado pela maioria dos aparelhos celulares que têm câmera fotográfica. Esse código, após a decodificação, passa a ser um trecho de texto, um link e/ou um link que redirecionará o acesso ao conteúdo publicado em algum site.

Fonte: Anoreg/MT | 22/08/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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