Há decisão liminar proibindo que loteadora comercialize lotes enquanto não regularizado o empreendimento, ressalvada a lavratura de escrituras de contratos anteriores – O pedido formulado por um cessionário é o de obter autorização judicial que permita aos notários lavrarem a escritura, tendo em vista que a aquisição é anterior – Discussão sobre a utilidade do provimento, porque, em tese, não estariam os cartórios proibidos da prática do ato que possibilita o domínio

ACÓRDÃO – Decisão selecionada e originalmente divulgada pelo INR –

Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 1000291-09.2015.8.26.0470, da Comarca de Porangaba, em que é apelante RENATA MENEZES SANTOS DE SOUZA, é apelado MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

ACORDAM, em 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso, v.u. Acórdão com o 3º Juiz.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores ENIO ZULIANI, vencedor, CARLOS DIAS MOTTA, vencido, ARALDO TELLES (Presidente).

São Paulo, 9 de outubro de 2018.

ENIO ZULIANI

RELATOR DESIGNADO

Assinatura Eletrônica

VOTO Nº. 46365.

APELAÇÃO N. 1000291-09.2015.8.26.0470.

COMARCA: PORANGABA

APELANTE: RENATA MENEZES SANTOS DE SOUZA

APELADO: MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Juiz(a) prolator: Fernando José Alguz da Silveira

Há decisão liminar proibindo que loteadora comercialize lotes enquanto não regularizado o empreendimento, ressalvada a lavratura de escrituras de contratos anteriores. O pedido formulado por um cessionário é o de obter autorização judicial que permita aos notários lavrarem a escritura, tendo em vista que a aquisição é anterior. Discussão sobre a utilidade do provimento, porque, em tese, não estariam os cartórios proibidos da prática do ato que possibilita o domínio. Os Cartórios, por precaução, não lavram escrituras que possam revelar desafios as ordens judiciais. A autora preenche os requisitos para obter a escritura, desde que a vendedora confirme a regularidade das cessões. Não há outra solução racional para solução do impasse. Provimento para que se lavre a escritura.

Vistos.

A Turma Julgadora deliberou dar provimento. Encarregado de redigir o voto condutor, registrando ter alterado posição tomada no julgamento da Ap. 1000710-29.2015.8.26.0470.

I – O caso.

Negou o Juízo de Porangaba o pedido que o recorrente formulou para resolver o impasse que impede a obtenção do domínio do lote de terreno que adquiriu por contrato particular de 23.08.2006 (fls. 11). Trata-se do lote 8, da quadra CO, do empreendimento NINHO VERDE I, onde teria edificado uma casa.

O ilustre Relator designado concordou com o provimento.

A recorrente formulou pedido para que o Juízo autorizasse que os notários lavrassem a escritura exigida pelo art. 108, do CC, para que o registro imobiliário aceitasse o negócio realizado para fins de transmissão de domínio previsto no art. 1227, do CC. Isso porque corre naquela Comarca uma ação civil pública (3000046-32.2013.8.26.0470) que, em tutela provisória e antecipada, impediu (proibiu) que a loteadora (MOMENTUM) realizasse novos negócios e outorgasse escrituras, tudo a partir de 26.3.2013. A respeitável sentença diz que se o negócio originário é anterior não há nada que impeça o ato perseguido pelo autor, o que faz desnecessária a atuação judicial (fls. 51).

II – Razões do voto.

Jurisdição voluntária é uma espécie do gênero da atividade maior dos Juízes (art. 5º, XXXV, da CF) e pressupõe, em primeiro lugar, a falta de litigiosidade. Isso o pedido preenche. Em segundo plano, requer a jurisdição voluntária que a providência solicitada seja exigida como requisito ad solemnitatem e isso está, data vênia, confirmado. A escritura pública é essencial (art. 108, do CC) e não há como o autor obter os meios para adquirir o domínio da coisa adquirida, senão pela escritura pública (art. 1227, do CC).

É bem verdade que não está a autora impedida de buscar o seu direito pela usucapião, pois, afinal, teria tempo de posse suficiente. Ocorre que pode ocorrer de encontrar um juiz burocrático que negue a pretensão, admitindo que a via adequada, pelos títulos exibidos, é a adjudicação compulsória. Realmente a autora poderia, em tese, valer-se da execução específica para tentar conseguir a sentença que substituiria a escritura pública: no entanto poderá encontrar resistência no Judiciário, que, diante do que está ocorrendo na ação civil pública, poderia negar a pretensão. Na ação civil pública não poderá obter o que deseja, porque o Juízo certamente rejeitará incidentes que não digam respeito ao tema central do litígio.

Enfim, existem faculdades e todas são inviáveis ou caminhos tortuosos. Aqui há uma rota segura para chegar ao destino sem traumas.

É afirmado que os notários não estão impedidos de lavrar a escritura e essa é uma afirmativa que não convém admitir sem maior reflexão e cuidado sobre como as coisas ocorrem nas práticas cotidianas. Os notários são extremamente zelosos de seus deveres e não praticam atos desnecessários, até porque poderiam responder a procedimentos que possam até acarretar perda da delegação. A escritura que lavram deve ser uma ata segura e que possibilita ao interessado que paga pelos serviços, o resultado definitivo.

Portanto e apenas com base nos documentos particulares, o notário não vai lavrar a escritura, ainda que a Momentum confirme a regularidade do negócio. Isso é um fato notório que as regras de experiência permitem confirmar, sendo absolutamente inútil exigir que venha uma declaração cartorária para confirmar a recusa.

Pois bem. A autora adquiriu o terreno situado no loteamento que a ação civil pública coloca como alvo de regularização antes de 2013 (na verdade, em 2006). A prova cabal dessa antiguidade está na documentação que exibiu e que demonstra ter exercido posse e construído no local, devidamente autorizada pela Prefeitura Municipal, que lhe cobra os impostos pertinentes.

Não há como duvidar da autenticidade da cronologia temporal, embora em 2013 tenha sido emitido o despacho restritivo. A ação civil pública impede que a Momentum realize novos e contemporâneos negócios e proíbe escrituras. A decisão judicial permite que escrituras anteriores a 26.03.2013 possam ser registradas.

A situação da autora não está contemplada nos itens transparentes da decisão judicial. Pode ser lavrada a escritura, desde que a Momentum confira as cessões e aprove a cadeia contratual. Esse não é o problema, pois o impasse está no cartório de notas, que, sem autorização judicial, não lavra o instrumento respectivo, inclusive por receio de violar decisão judicial.

Ora, se a aquisição remonta a 2006, é de ser emitida sentença autorizando que o Cartório de Notas lavre escritura pública de venda e compra da Momentum para a autora Renata Mendes Santos de Souza, desde que a vendedora confirme a regularidade do negócio de 2006, permitido o registro sem ofensa ao que foi decidido na ação civil pública 3000046-32.2013.8.26.0470.

III – Dispositivo.

Dá-se provimento para emitir autorização judicial.

ÊNIO SANTARELLI ZULIANI

Relator designado – – /

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1000291-09.2015.8.26.0470 – Porangaba – 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Rel. Des. Enio Zuliani – DJ 22.10.2018

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CCJ volta a debater proposta que aumenta taxas dos cartórios no DF

A intenção de aumentar a arrecadação dos cartórios e criar um fundo para financiar e modernizar a Justiça do Distrito Federal tem causado controvérsias na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apesar de ter o aval da relatora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2017 recebeu na semana passada uma redação alternativa do senador José Pimentel (PT-CE), suavizando a proposta.

O projeto volta ao debate na reunião da comissão agendada para esta quarta-feira (7), a partir das 10h.

O texto original, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), cria duas taxas — uma de 10% e outra de 7% — sobre os serviços notariais cobrados dos usuários brasilienses.

A taxa de 10% destina-se ao Fundo de Reaparelhamento e Desenvolvimento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Funreju), para ações de modernização da Justiça viabilizadas pelo Projus (Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal).

Já a alíquota de 7% vai para a criação da Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), uma espécie de fundo em que os cartórios de maior demanda passariam a subsidiar aqueles de menor movimento, uma compensação pelos serviços gratuitos ofertados pelos cartórios, como certidões de nascimento e óbito.

Para custear as inovações, o projeto eleva as taxas já cobradas pelos cartórios hoje. Um registro de casamento passaria a custar R$ 281,08, quando hoje, segundo tabela da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF), sai por R$ 164,75. Uma escritura pública passaria de R$ 1.248,30, em seu valor máximo, para R$ 2.208,42. A autenticação de cópia, atualmente em R$ 3,90, passaria a custar R$ 6,69, observou Pimentel. Essas taxas também seriam corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e, sobre elas, incidiria Imposto sobre Serviços (ISS), diz a proposta original.

Oneração “excessiva”

Embora reconheça a necessidade de atualização dos valores cobrados pelos cartórios em Brasília pela “defasagem técnica, tecnológica e jurídica”, José Pimentel considerou “excessiva” a oneração sugerida pelo projeto para os usuários desses serviços, quase sempre superior ao praticado em outros estados, e com lucros altos.

“Tal taxa mostra-se imprópria, indevida e desnecessária, posto que as taxas e custas já previstas para o custeio das ações judiciais devem ser suficientes para essa finalidade, não cabendo o custeio indireto por parte dos cidadãos que utilizam serviços notariais”, argumentou, sobre a taxa de reaparelhamento da Justiça.

Mesmo com as críticas, o voto em separado do senador propõe um modelo alternativo: em vez da cobrança de 10% sobre todos os serviços notariais como autenticações, certidões, procurações e escrituras, ele sugere que os recursos venham do recolhimento de 2% sobre os serviços e registros públicos com valor econômico declarado, praticados pelos cartórios de protestos de títulos e registros de imóveis. No entanto, o recolhimento incidiria sobre a arrecadação dos próprios cartórios e tabelionatos, sem repasse aos usuários.

Pimentel também mantém a criação da conta de compensação, nomeando-a Fundo para Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (FCRCPN), mas propõe um percentual inferior ao original, de 5% em vez de 7%. Mais uma vez, sem repasse dos custos aos cidadãos, frisa. O senador sugere ainda um prazo de validade para que os fundos, a serem administrados pelo Banco do Brasil, vigorem: cinco anos.

Preços

Com a supressão dos percentuais relativos às novas taxas, a suavização da aplicação automática da correção pelo IPCA (cujo índice passa a ser o teto, não o valor integral, determinado por ato anual do TJDFT) e a retirada da autorização de cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) previsto na proposta original, a tabela dos valores dos serviços cartoriais também foi reduzida, no texto alternativo de Pimentel. Assim, a habilitação para casamento passaria a custar R$ 210, em vez de R$ 281,08, e uma autenticação sairia por R$ 5,50, em vez de R$ 6,69.

O parlamentar lembra ainda que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios do DF tiveram, no segundo semestre de 2017, o 13º maior faturamento do país. Nesse período, apenas três cartórios da região tiveram faturamento inferior à média nacional, “o que demonstra ser a atividade notarial altamente rentável no Distrito Federal”.

O senador Hélio José (Pros-DF), na semana passada, defendeu o projeto e afirmou não entender a posição de Pimentel. Ele disse que o TJDFT e os demais tribunais do Brasil passam por problemas de custeio, conforme foi mostrado numa audiência pública na comissão. O senador afirmou ainda que existe uma tentativa de prejudicar o TJDFT.

A reunião da CCJ ocorre na sala 3 da Ala senador Alexandre Costa.

Fonte: Agência Senado | 05/11/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Subcomissão da CDH promove audiência sobre Reforma Trabalhista

A Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho, criada no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), vai promover uma audiência pública nesta terça-feira (6), às 9h para debater o primeiro ano de vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017) e uma nova legislação que substitua a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – DL 5.452/1943)

Para o debate, estão convidados o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano, e o chefe da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho, Paulo Joarês Vieira.

O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando da Silva Filho, e a pesquisadora Marilane Oliveira Teixeira, do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit/Unicamp), também constam na lista de debatedores. O Ministério do Trabalho e a Central Única dos Trabalhadores (CUT), além de outras entidades, também devem enviar representantes para a audiência.

O debate é uma sugestão do senador Paulo Paim (PT-RS). Para ele, além do aumento do desemprego e do trabalho informal, a Reforma Trabalhista trouxe prejuízos aos trabalhadores, “pois suprimiu e reduziu direitos conquistados ao longo de décadas de luta da classe trabalhadora”.

A audiência será realizada na sala 6 da Ala Senador Nilo Coelho e terá caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Dúvidas, críticas e sugestões poderão ser enviadas pelo portal e-Cidadania ou pelo Alô Senado (0800 612211).

Fonte: Agência Senado | 05/11/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.