Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Dezembro/2018.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Dezembro de 2018

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de DEZEMBRO/2018, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
Janeiro 167,05 151,80 134,19 120,41 109,31 97,37 88,26 78,69
Fevereiro 165,97 150,58 133,04 119,54 108,51 96,51 87,67 77,85
Março 164,59 149,05 131,62 118,49 107,67 95,54 86,91 76,93
Abril 163,41 147,64 130,54 117,55 106,77 94,70 86,24 76,09
Maio 162,18 146,14 129,26 116,52 105,89 93,93 85,49 75,10
Junho 160,95 144,55 128,08 115,61 104,93 93,17 84,70 74,14
Julho 159,66 143,04 126,91 114,64 103,86 92,38 83,84 73,17
Agosto 158,37 141,38 125,65 113,65 102,84 91,69 82,95 72,10
Setembro 157,12 139,88 124,59 112,85 101,74 91,00 82,10 71,16
Outubro 155,91 138,47 123,50 111,92 100,56 90,31 81,29 70,28
Novembro 154,66 137,09 122,48 111,08 99,54 89,65 80,48 69,42
Dezembro 153,18 135,62 121,49 110,24 98,42 88,92 79,55 68,51
Ano/Mês 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Janeiro 67,62 59,74 51,57 41,08 28,42 15,19 6,17
Fevereiro 66,87 59,25 50,78 40,26 27,42 14,32 5,70
Março 66,05 58,70 50,01 39,22 26,26 13,27 5,17
Abril 65,34 58,09 49,19 38,27 25,20 12,48 4,65
Maio 64,60 57,49 48,32 37,28 24,09 11,55 4,13
Junho 63,96 56,88 47,50 36,21 22,93 10,74 3,61
Julho 63,28 56,16 46,55 35,03 21,82 9,94 3,07
Agosto 62,59 55,45 45,68 33,92 20,60 9,14 2,50
Setembro 62,05 54,74 44,77 32,81 19,49 8,50 2,03
Outubro 61,44 53,93 43,82 31,70 18,44 7,86 1,49
Novembro 60,89 53,21 42,98 30,64 17,40 7,29 1,00
Dezembro 60,34 52,42 42,02 29,48 16,28 6,75

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações – Receita Federal | 05/12/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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