Concurso MG – Edital n° 1/2018 – a EJEF convoca candidatos para se submeterem à Prova Escrita e Prática

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2018

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Alberto Vilas Boas, e diante do disposto no subitem 13.31 do item 13 do Edital, a EJEF convoca, para se submeterem à Prova Escrita e Prática, os candidatos habilitados que alcançaram maior pontuação na Prova Objetiva de Seleção, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de oito candidatos por vaga, em cada critério de ingresso (provimento e remoção), restando eliminados os demais. A EJEF informa que a Prova Escrita e Prática será realizada nos dias 9 e 10 de fevereiro de 2019, em local a ser oportunamente divulgado.

Clique aqui e veja a relação dos candidatos convocados para se submeterem à Prova Escrita e Prática.

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2018.

Thiago Kamon Macedo Monteiro de Castro Hyodo
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas em exercício

Fonte: Recivil – DJE/MG | 17/12/2018.

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TST: Afastada má-fé de empregado que insistiu em indenização sem apresentar provas

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação a litigância de má-fé atribuída a um operador de máquinas agrícolas que trabalhou para a São Martinho S.A., de Pradópolis (SP), por ter insistido no pedido de indenização por acidente sem haver laudo pericial conclusivo a respeito. Para o colegiado, a conduta é insuficiente para caracterizar a má-fé processual.

Laudo

Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que tinha fraturado o punho esquerdo em acidente no exercício de suas atividades e sua capacidade de trabalho ficara reduzida. O laudo pericial, entretanto, não foi conclusivo em relação às sequelas alegadas pelo operador.

De acordo com o laudo, o empregado foi medicado após o acidente e, ao retornar ao trabalho, desenvolveu as mesmas atividades, sem apresentar incapacidade ou redução da capacidade. Na ausência de documento comprobatório da fratura no punho, o perito sugeriu que o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal (SP) solicitasse à Santa Casa o prontuário médico do operador e determinasse a realização de uma radiografia, “para parecer definitivo”. Com base no laudo, porém, o juízo julgou improcedente o pedido de indenização.

Má-fé

No recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), o empregado foi condenado ao pagamento de multa por má-fé processual, ao tentar renovar o pedido de indenização sem haver laudo pericial conclusivo sobre a lesão decorrente do acidente e sem a produção de novas provas. “A recomendação do perito para a produção de novas provas não foi providenciada e, contra isso, houve um silêncio sepulcral do empregado, que, inclusive, concordou com o encerramento da instrução processual sem nada dizer”, registrou o TRT.

Com base nos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil de 1973, o Tribunal Regional aplicou multa de 1%, indenização por prejuízos de 5% e honorários advocatícios de 5%, calculados sobre o valor da causa.

Intenção dolosa

No recurso de revista, o trabalhador rural sustentou que, para ficar caracterizada a litigância de má-fé, seria necessário constatar a intenção do litigante de causar prejuízo à parte adversa mediante prova irrefutável da existência de dolo, “uma vez que a boa-fé se presume e a má-fé exige prova”.

No entendimento do relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, a conduta de renovação do pedido, mesmo sem laudo conclusivo sobre a lesão, é insuficiente para configurar litigância de má-fé. Segundo ele, a multa e a indenização por litigância de má-fé pressupõem a demonstração cabal de dolo específico e de prejuízo efetivo à parte contrária. “Os fatos narrados no acórdão não permitem concluir que o autor agiu dolosamente ou com intenção temerária”, afirmou. “Não há evidência de abuso que justifique a imposição da multa por litigância de má-fé”.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-149-18.2010.5-15.0029

Fonte: TST | 14/12/2018.

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TJ/PR: Corregedoria da Justiça disponibiliza nova ferramenta de informação e controle das serventias extrajudiciais

O novo recurso é encontrado no Portal do Foro Extrajudicial (extrajudicial.tjpr.jus.br), na aba “Transparência”, no item “Informações das Unidades Extrajudiciais”. Após selecionar a Comarca o sistema apresenta informações sobre o responsável, se este se encontra na condição de titular (concursado) ou interino (agente designado para responder por serventia vaga), endereço, telefone e a receita bruta mensal dos serviços.

A ferramenta, em respeito à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), materializa a transparência ativa, fornecendo aos usuários informação de interesse público de forma clara, precisa e proativa.

Os dados são colhidos com fundamento nas Instruções Normativas da Corregedoria nº 17/2018 e nº 19/2018, que estabeleceram, respectivamente, o “Portal da Transparência das Serventias Extrajudiciais do Estado do Paraná” e o recadastramento dos responsáveis e dos dados básicos das unidades do Foro extrajudicial.

Ressalta-se, por fim, que as informações, ainda que temporariamente incompletas, são atualizadas diariamente e de responsabilidade do titular/interino da serventia extrajudicial.

Fonte: TJ/PR | 14/12/2018.

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