Projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e projetos de decreto legislativo terão a mesma sigla e o mesmo número no Senado e na Câmara dos Deputados, mesmo quando passarem de uma casa para a outra. O novo sistema passa a valer com a nova Legislatura, a partir de fevereiro de 2019.
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Fonte: Anoreg/BR – Senado
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