TJ/BA: PARCERIA ENTRE CCI E EXTRAJUDICIAIS PROMOVE A ENTREGA DE PRESENTES A CRIANÇAS NO INTERIOR DO ESTADO


  
 

Na manhã desta quinta-feira (20), será realizado, em Itapicuru, o Natal Extraordinário. A escolha da localidade como beneficiária levou em consideração o fato de ser o município com menor índice de desenvolvimento humano da Bahia.

A campanha é mais uma ação da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI), em parceria com as Associações dos Cartórios Extrajudiciais do Estado – ANOREG, ARPEN, IBATDPJ, IRIBI, CORI, IEPTB, ATC, CNB e ARIBA. Essa gestão compartilhada possibilita a concretização do compromisso maior assumido pela Corregedoria no que diz respeito à temática menoril, sempre com o enfoque de priorizar e preservar os direitos da Infância e da Juventude.

A distribuição dos presentes contará com o apoio da Prefeitura Municipal de Itapicuru e acontecerá também nos povoados de Conjunto Águas da Vida, Catu Grande, Boa Vista, Raso, Aparema, Cajueiro Grande, Limoeiro, Buracos e Lagoa Redonda, abrangendo, de forma ampla, as crianças das localidades.

O Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Salomão Resedá, faz questão de destacar a sensibilidade e solidariedade dos responsáveis pelos órgãos representativos dos registradores e notários baianos, que doaram mais de mil brinquedos. A esses colaboradores, o Desembargador declara sua mais profunda gratidão.

“Gratidão a todos, por suas representações, que possibilitarão, neste Natal do Menino Jesus, aos meninos de Itapicuru, a vivência das alegres ressonâncias deste festivo período da humanidade, esperando contar com a participação dos colaboradores para abrilhantarem o evento, fazendo do nosso Natal Extraordinário um momento de grande contentamento para as crianças Itapicuruenses. Até porque, como orienta-nos uma grande pensadora, quem aspira por um futuro melhor para a humanidade, deve contribuir para o progresso da vida infantil, alertando que o que se aplica na criança será devolvido com juros, sendo as bênçãos salvadores o resultado do investimento do amor”, afirma o Corregedor.

Fonte: TJ/BA | 19/12/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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