Flaviano Galhardo é eleito novo presidente da Arisp

Oficial do 10º Registro de Imóveis de São Paulo foi eleito para o biênio 2019/2020

Na sede da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, na segunda-feira, 3 de dezembro, ocorreram as eleições para os cargos de presidentes, diretores e conselheiros da entidade para o próximo biênio 2019/20.

Como presidente da entidade, o eleito foi o oficial do 10º Registro de Imóveis de São Paulo, Flaviano Galhardo. E, como vice-presidente, o oficial de Registro de Imóveis de Assis, Vinicius Rocha Pinheiro Machado.

Além das eleições presidenciais, outros membros foram integrados à diretoria da associação, sendo eles: o diretor Financeiro, George Takeda (3º Registro de Imóveis de São Paulo); Secretário, Frederico Jorge Assad (1°Registro de Imóveis de Ribeirão Preto); diretor de Pregorrativas, Enunciados e Emolumentos, André Trotta (4° Registro de Imóveis de Campinas); diretor de Tecnologia, Dr. Joélcio Escobar (8º Registro de Imóveis de São Paulo); e Conselho Fiscal, com Maria do Carmo Couto (Registro de Imóveis de Atibaia), Natal Cicote (Registro de Imóveis de Angatuba) e Ticio Caldas (Registro de Imóveis de Cardoso).

Fonte: IRIB – Arisp | 04/12/2018.

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Portal do Diário Eletrônico do Sistema de Registro de Imóveis (DSREI), do IRIB, está disponível para publicação de editais

O Portal do DSREI está disponível para publicação de editais de bens de família, alienação fiduciária, loteamento, usucapião e retificação de registro

O portal do Diário Eletrônico do Sistema de Registro de Imóveis (DSREI), do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), publicado no domínio www.editaisonline.org.br, está disponível para publicação de editais de bem de família, alienação fiduciária, loteamento, usucapião e retificação de registro.

O DSREI é um instrumento de publicidade e divulgação de editais relacionados com as atividades registrais imobiliárias, atos institucionais, bem como a publicação de quaisquer atos de entidades públicas e privadas e comunicações em geral, para fins de atribuição de publicidade oficial.

Publicado sob o domínio www.editaisonline.org.br, a ferramenta tem como objetivo oferecer maior publicidade com segurança jurídica e tecnológica. Outra vantagem do novo sistema é a redução de custos com publicações de editais e de outros atos, já que o valor será cobrado por publicação e não por caracteres.

O preço máximo para publicação é R$ 70 (para editais de bem de família); para todas as outras o valor é de R$ 50.

Para divulgar editais no Diário Eletrônico é preciso criar um cadastro no site, sendo que, no momento, é permitido apenas cadastro com certificado digital. O sistema de pagamento utilizado será o PagSeguro, que recebe e envia valores por meio eletrônico de maneira segura e que aceita diversas bandeiras de cartão de crédito – além de outras formas de pagamento.

O site www.editaisonline.org.br poderá ser acessado por qualquer pessoa sem a necessidade de prévio cadastramento para leitura dos editais publicados.

Fonte: IRIB | 04/12/2018.

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Documento assinado apenas pelo devedor poderá ser considerado como título executivo extrajudicial

Apresentada pela Comissão Mista de Desburocratização, a proposta dispensa a assinatura de testemunhas, como previsto na lei atual

A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL 10984/18) que dispensa a assinatura de testemunhas para que documento particular assinado pelo devedor seja considerado como título executivo extrajudicial.

O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que considera como título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.

A proposta é de autoria da Comissão Mista de Desburocratização e já foi aprovada pelo Senado. O relator da comissão, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ressalta que as testemunhas geralmente não estão presentes no momento da assinatura do contrato. “Essa exigência legal de testemunhas mais se aproxima a tempos longínquos e medievais, quando a autenticidade dos documentos era marcada pelo anel de sinete do rei”, disse.

Pelo Código de Processo Civil, são considerados títulos executivos extrajudiciais, além do documento particular, a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o instrumento de transação referendado por órgão do governo, contratos de hipoteca, penhor ou seguro de vida, entre outros.

Tramitação
O projeto será analisado pelo Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 03/12/2018.

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