Câmara: MP dificulta concessão de benefícios previdenciários e busca coibir fraudes

Texto cria dois programas, o primeiro para análise de benefícios com indícios de irregularidades e o segundo para revisão de benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses

A Medida Provisória (MP) 871/19 altera regras de concessão de benefícios previdenciários e cria programas para coibir fraudes. O texto está em análise no Congresso Nacional. A medida cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).

O primeiro focará benefícios com indícios de irregularidade e o segundo revisará benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e sem data de encerramento estipulada ou indicação de reabilitação profissional.

Também serão revistos benefícios de prestação continuada (BPC) sem perícia há mais de 2 anos e outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

Os programas vão até 31 de dezembro de 2020 e poderão ser prorrogados por dois anos por ato do presidente do INSS e do ministro da Economia.

Uma das regras alteradas pela MP é que a união estável ou a dependência econômica precisarão ser comprovadas por prova material e não apenas testemunhal como estabelecia anteriormente a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91).

Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão passa a ter carência de 24 meses de contribuição para receber o benefício e fica restrito aos dependentes de presos em regime fechado. Antes, o segurado precisava ter contribuído apenas uma vez antes de ser preso. Caso o trabalhador esteja recebendo auxílio-doença na data da prisão, ele perde o benefício.

Presos no regime semiaberto não terão mais direito ao benefício. A MP proíbe a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão.

Segurado especial
A relação de segurados especiais (trabalhadores rurais e pescadores artesanais) será incluída no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e usada para comprovar o tempo de contribuição. A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovação para o trabalhador rural. Documentos validados por entidades sindicais deixam de ser aceitos.

Antes de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por uma autodeclaração ratificada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) e de documento que o identifique como beneficiário do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Até março, basta a autodeclaração, segundo a MP.

Outros benefícios
A segurada perderá, pela MP, o direito ao salário-maternidade se o benefício não for solicitado em até 180 dias da data do nascimento ou adoção.

A pensão por morte passa a ser concedida a partir do falecimento, apenas se solicitada em até 90 dias após o óbito ou 180 dias no caso de filhos menores de 16 anos. Fora desses prazos, será dada apenas a partir da data do pedido.

Pagamentos feitos indevidamente após a morte de beneficiário deverão ser restituídos pelos bancos aos cofres públicos.

Tramitação
A primeira etapa da tramitação será a votação em uma comissão mista. Depois, o texto segue para análise dos Plenários da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Fonte: Agência Câmara Notícias | 21/01/2019.

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TJ/PI: Teresina ganha novo cartório nesta segunda-feira (21)

*Vanessa Mendonça 

**Paula Danielle/Ascom CGJ-PI

Teresina ganha a partir desta segunda um novo cartório. O 6º Ofício de Notas, localizado na Av. Joaquim Nelson, QD-139, Casa 17, bairro Dirceu, próximo ao teatro João Paulo II, vai atender cerca de 200 mil pessoas da região.

Com os serviços de reconhecimento de firma, autenticação de documentos, DUT eletrônico, Procuração Pública, Escritura Pública  (compra e venda, doação, união estável, inventário, divórcio, entre outras), Ata Notarial e Apostilamento, o novo Cartório vai descentralizar os serviços na capital, diminuindo o tempo de espera e proporcionando mais conforto para a população da região.

A nova serventia extrajudicial foi instalada respeitando a Lei Complementar n º 234, de maio de 2018, que criou novos cartórios na cidade de Teresina. Ainda no ano passado, na gestão do vice-Corregedor Brandão de Carvalho, o Poder Judiciário entregou a 2ª Serventia de Notas e Protesto de Títulos, que atualmente funciona na Rua Barroso, 1009, Centro/Norte da cidade.

Temporariamente, as novas unidades estão sob responsabilidade de interinos, enquanto o concurso que prevê vagas para novos tabeliães é homologado, o que deve acontecer nos próximos meses.

Para o vice-corregedor, responsável pelos serviços extrajudiciais no Estado, desembargador Oton Lustosa, o novo cartório vai atender a demanda popular, diminuindo as filas e melhorando o serviço prestado por parte do Tribunal de Justiça. “A abertura dos novos cartórios, sob responsabilidade de tabeliães interinos atendeu uma solicitação da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Piauí, ainda ao ex vice-corregedor, desembargador Brandão de Carvalho. Sem dúvida a nova serventia vai facilitar a vida da população da região do Grande Dirceu, que vai poder resolver suas questões extrajudiciais no próprio bairro, sem precisar se deslocar longas distâncias, nem enfrentar grandes filas”, destacou o desembargador.

O novo cartório já está aberto ao público, funcionando de 8h às 17h.

 

Fonte: TJ/PI | 21/01/2019.

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TJ/SP: EPM encerra 187º Concurso de Ingresso na Magistratura

Juízes assumem varas nesta segunda-feira (21).

Os 77 juízes substitutos aprovados no 187º Concurso de Ingresso, promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM), participaram, na última quinta-feira (17), do encontro final com a direção da Escola e os coordenadores do curso. Nesta segunda-feira (21), os magistrados assumem as suas funções nas respectivas circunscrições judiciárias. Posteriormente, participarão do Curso de Aperfeiçoamento para Fins de Vitaliciamento previsto para maio de 2020.

O diretor da EPM, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, salientou que o período do curso foi muito proveitoso e agradeceu a todos os coordenadores do curso, enfatizando que formam uma equipe incrível porque próxima dos juízes, com um sentido de acolhimento, e aberta a sugestões. Aos novos magistrados declarou: “Vocês estão absolutamente preparados para o exercício da função”.

O juiz Marcos Pimentel Tamassia, um dos coordenadores  do curso, agradeceu ao diretor Francisco Loureiro pelo apoio necessário no transcorrer do curso e aos demais juízes coordenadores – Marcelo Franzin Paulo, Luís Felipe Ferrari Bedendi, André Carvalho e Silva de Almeida, Antonio Maria Patiño Zorz, Ana Rita de Figueiredo Nery e Márcio Teixeira Laranjo – enfatizando a operosa participação de cada um. Também agradeceu aos funcionários da Escola e ao corpo técnico de apoio de mídia. Aos novos juízes salientou: “Tenham uma vida normal, continuem sendo essas pessoas sensacionais que a gente teve o privilégio de conhecer aqui na Escola”. Os juízes participaram, ainda, de dinâmicas de grupo com a servidora e pedagoga Maria Regina de Carvalho Costa.

Os magistrados iniciaram o curso no começo do mês de outubro do ano passado; realizaram atividades práticas e debates sobre os mais diversos temas relacionados à atividade jurisdicional, com exposições de ministros, desembargadores, juízes e professores convidados. Também houve a realização de audiências de custódia em outras comarcas e atuação em foros regionais nas esferas cível, criminal e da Fazenda Pública, com término dos trabalhos neste mês de janeiro. A programação do curso incluiu, ainda, a prestação de auxílio sentença monitorado e o estágio dos novos magistrados nas varas cíveis e criminais da capital, inclusive presidindo audiências.

187º Concurso – O edital de abertura do concurso foi disponibilizado em abril de 2017 e teve 20.385 candidatos inscritos. O certame foi o primeiro a contar com mais de 20 mil candidatos inscritos e também o pioneiro a reservar vagas destinadas a candidatos negros. Foram 1.361 aprovados na prova objetiva e habilitados para a segunda fase, de provas escritas (discursivas e prática de sentença, cível e criminal). A terceira etapa envolveu sindicância de vida pregressa do candidato, investigação social e avaliações física e psicológica.

A quarta etapa compreendeu as provas orais, com avaliação de 126 candidatos, em 25 sessões, com cinco candidatos a cada dia. As arguições versaram sobre tema específico, sorteado 24 horas antes da prova. Foram avaliados o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. A quinta e última fase tratou da avaliação de títulos para classificação final, com 81 aprovados e uma desistência. Dos 80 novos juízes, 57,5% são homens, 42,5% mulheres e 30% nasceram no Estado de São Paulo.

A comissão organizadora do 187º Concurso foi composta pelos desembargadores Antônio de Almeida Sampaio (presidente), Carlos Henrique Miguel Trevisan, Carlos Vico Mañas e Paulo Magalhães da Costa Coelho, e pelo advogado Fernando Campos Scaff, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo.

Fonte: TJ/SP | 21/01/2019.

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