MG: Anoreg/MG – Aviso nº 4/CGJ/2019 – Provimento nº 77 do CNJ – Mandado de segurança

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – SERJUS-ANOREG/MG, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais – CNB/MG, o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais – CORI/MG e o Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais – SINOREG/MG, obtiveram liminar em Mandado de Segurança n. 1.000.19.038468-5/000, em 15 de abril de 2019, contra o Aviso n. 4/CGJ/2019 , que determinou o preenchimento de declaração informando as restrições contidas no §2º, do artigo 2º, do Provimento n. 77/CNJ/2018 . A liminar manteve os representados dos impetrantes nos cargos de oficiais interinos de serventias até o julgamento final do presente mandado de segurança.

Veja, abaixo, a íntegra da liminar:

Clicando aqui.

Fonte: Anoreg/BR

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TJ/SP: São Paulo sedia 81º Encoge

Encontro reúne corregedores-gerais do Brasil.

O Tribunal de Justiça de São Paulo sedia, entre os dias 16 e 18 de maio, o 81º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), que discutirá temas relevantes para a evolução dos trabalhos das Corregedorias-Gerais em esfera nacional.

Segundo o anfitrião, o corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, “a alegria de recepcionar o corregedor nacional de Justiça e os corregedores-gerais em São Paulo tem a mesma intensidade da certeza de que os debates e os resultados de encontro de tamanha importância irão nortear o desenvolvimento de novas metodologias de trabalho, com vistas a uma Justiça célere e de excelência. A experiência de cada um, somada ao desejo do bem fazer que trazemos conosco, resultará em frutos altamente positivos”.

O 81º Encoge terá a solenidade de abertura na quinta-feira (16), às 17 horas, no Salão Ministro Costa Manso, no 5º andar do Palácio da Justiça, com a palestra proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, do Superior Tribunal de Justiça (confira a programação completa no site do CCOGE – www.ccoge.com.br).

Entre os assuntos a serem debatidos estão a “Missão Correicional na Era da Incerteza”, tema a ser exposto pelo corregedor-geral da Justiça (2012/2013), presidente do TJSP (2014/2015) e secretário da Educação do Estado de São Paulo (2016/2018), desembargador José Renato Nalini; “Depoimento Especial – O sistema da Lei nº 13.431/17 e seus aspectos práticos”, pelo juiz Eduardo Rezende Melo e pela psicóloga Irene Pires Antonio; “’Trampo Justo’ – A inserção dos acolhidos no mercado de trabalho como meio de desenvolvimento da autonomia”, juiz Iberê de Castro Dias; “Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – Novas perspectivas”, presidente da Arisp e 10º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, Flaviano Galhardo; “Triagem Complexa – Metodologia de Gestão Judiciária”, juiz Orlando Luiz Zanon Junior; “Controle Patrimonial de Bens Adquiridos para Serventias Geridas por Delegatários Interinos”, CGJ do Acre, desembargador Júnior Alberto Ribeiro; “Responsabilidade Administrativa-Disciplinar dos Delegatários”, juiz Marcelo Benacchio; e “Formação de Magistrados e o Vitaliciamento”, pelo diretor da Escola Paulista da Magistratura (EPM), desembargador Francisco Eduardo Loureiro. O resultado das discussões embasará a CARTA DE SÃO PAULO, a ser divulgada no final do 81º Encoge.

Fonte: TJ/SP

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MG: Pagamentos dos 5,66% do Recompe-MG devem ser feitos por boleto bancário

A partir de maio, pagamentos deverão ser realizados por boletos do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal

A Comissão Gestora dos Recursos da Compensação da Gratuidade informa aos registradores e notários de Minas Gerais que, a partir de maio de 2019, os pagamentos devidos ao Recompe-MG, referentes aos 5,66%, devem ser feitos, somente, por boleto bancário.

Os titulares podem optar por pagar o boleto gerado pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil. O sistema de emissão de boletos permite o pagamento no mesmo dia de sua emissão.

O Recompe-MG salienta, no entanto, sobre a importância de serem observadas as regras constantes no segundo parágrafo, do artigo 35, da Lei 15.424/04, que dizem respeito ao prazo de pagamento dos 5,66%.

Art. 35.  § 2º – Os valores referidos nesta Lei serão recolhidos pelo notário e pelo registrador até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prática do ato ou no dia seguinte àquele em que a soma dos valores devidos ultrapassar a quantia de R$1.000,00 (mil reais). 

Fonte: Recivil

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