Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 18, de 14.05.2019 – D.J.E.: 16.05.2019.


  
 

Ementa

Estrutura a Secretaria da Comissão de Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas designada pelo Conselho Nacional de Justiça.

CONSIDERANDO a necessidade de organizar os trabalhos da Secretaria que funcionará no âmbito deste Conselho Nacional de Justiça, para prestar serviços junto à Comissão de Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas designada, conforme decidido no PCA nº 0003242-06.2014.2.00.0000;

CONSIDERANDO que na decisão proferida no referido PCA nº 0003242-06.2014.2.00.0000 ficou assentado que cumprirá à Corregedoria Nacional de Justiça prover os meios necessários de apoio ao Presidente da Comissão de Concurso designado na Portaria Conjunta n° 02 de 09 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o decidido no PP nº 0001519-73.2019.8.26.00.0000 instaurado perante esta Corregedoria Nacional de Justiça para acompanhar e dar o suporte necessário aos trabalhos da Comissão de Concurso tratada neste ato;

RESOLVE:

Art. 1° – A Comissão de Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas, designada pelo Conselho Nacional de Justiça, será secretariada e apoiada por servidores disponibilizados para integrar a Secretaria da Comissão, organizada no âmbito desse Conselho Nacional de Justiça para prestarem os serviços administrativos e de apoio necessários ao bom andamento do certame.

Art. 2° – Ficam designados e destinados para prestar serviços junto à Secretaria da Comissão os servidores requisitados junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de ato próprio, os quais integram o Grupo de Trabalho criado no âmbito desta Corregedoria Nacional de Justiça especialmente para esse fim.

Art. 3° – A Comissão terá um Secretário designado por ato do Presidente da Comissão dentre os servidores postos à disposição.

Art. 4° – A Secretaria será estruturada em núcleos, um encarregado da assistência jurídica, um do processamento dos expedientes administrativos afetos aos trabalhos da Comissão de Concurso, e um encarregado do apoio logístico e segurança institucional, observadas as disposições das Resoluções CNJ 176/2013 e CNJ 239/2016, no que forem aplicáveis.

Parágrafo único: O funcionamento de cada um dos núcleos da Secretaria poderá ser regulado em ato do Presidente da Comissão, com indicação das respectivas atribuições e atividades, respeitadas a compatibilidade com os cargos dos integrantes.

Art. 5° – Cumprirá ao Secretário a coordenação dos núcleos tratados no artigo anterior e cada núcleo terá um Coordenador que se encarregará de organizar e distribuir os trabalhos que lhes forem atribuídos.

Art. 6° – O Secretário responderá diretamente ao Presidente da Comissão de Concurso.

Art. 7° – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA

Corregedor Nacional de Justiça Substituto

Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 16.05.2019.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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