CNJ: Provimento n. 88 traz novos desafios para as corregedorias de Justiça

16/03/2020

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O segundo painel do seminário sobre o Provimento n. 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, realizado na quinta-feira (12/3), abordou os novos desafios enfrentados pelas corregedorias-gerais de Justiça na fiscalização dos serviços extrajudiciais, após a entrada em vigor do ato normativo que incluiu definitivamente os cartórios brasileiros na rede de instituições que combatem a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.

O diretor do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Rafael Ximenes, e o tabelião titular do 1º Ofício de Notas do Distrito Federal, Hércules Benício, participaram da exposição. O painel teve a mediação do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Jorsenildo Dourado do Nascimento.

Segundo Rafael Ximenes, o conhecimento especializado da atividade notarial é muito valioso na luta contra esse tipo de criminalidade. Mas, como contribuir para o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo não é a atividade natural de registradores e notários, todas essas novas obrigações e responsabilidades precisam ser trabalhadas à luz do conhecimento das entidades especializadas na prevenção a esse tipo de crime.

Novos papeis

Ao ratificar o entendimento do representante do Coaf, o tabelião Hércules Benício disse que as mais de 70 mil comunicações de atividades suspeitas feitas ao Coaf, em pouco mais de um mês de vigência do novo provimento, são uma demonstração inequívoca do engajamento do setor no sistema de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

“Esse provimento não implica em uma revolução no serviço notarial e de registro. Nós somos muito bons em estabilizar meios de prova e cadastrar informações. O que precisamos fazer agora é um melhor detalhamento no conhecimento dos usuários de nossos serviços. Mas, de todo modo, isso também não pode paralisar a prestação de serviço, disse o tabelião.

Corregedores de Justiça, notários e registradores receberam esclarecimentos sobre como colocar em prática os papeis que passaram a desempenhar com a entrada em vigor do novo dispositivo legal. Divisão de tarefas entre a Corregedoria Nacional de Justiça e as corregedorias locais; processo de fiscalização do serviço extrajudicial sob condições especiais de sigilo; como trabalhar em cima de conceitos não objetivos de atividades suspeitas; qualificação de colaboradores; penalidades e possibilidades recursais, foram alguns dos temas discutidos no painel.

Limitações

Rafael Ximenes destacou ainda que o país não está plenamente preparado para aproveitar todo o potencial que o ato normativo traz, mas que é uma diretriz. A ideia, segundo ele, é que o serviço extrajudicial persiga suas determinações e que as corregedorias, nas fiscalizações, levem em consideração as limitações das serventias.

“As corregedorias têm de aquilatar o nível daquilo que é exigível dos sujeitos obrigados, conforme as condições que foram programadas para qualificar o trabalho deles, mas que podem estar ou não disponíveis nesse momento ou futuramente”, disse o representante do Coaf.

Ao encerrar o painel, o juiz auxiliar da corregedoria, Jorsenildo Dourado do Nascimento, disse que todos os Estados brasileiros serão visitados, até o final de abril, pelos dois palestrantes, com a exposição sobre o Provimento n.88, em uma iniciativa da Escola de Notários e Registradores (Enor).

“Esse trabalho é um parâmetro que vai ser utilizado na avaliação do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi) para verificar a nossa capacidade de aprimoramento da atividade. Esse evento, junto com essa contribuição do setor obrigado, vai ser de grande valia para obtermos uma melhor avaliação desse organismo internacional”, concluiu o magistrado.

Fonte: INR Publicações

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STF: Fux consulta CNJ sobre possibilidade de alterar ou revogar resolução de horário de funcionamento dos Tribunais

16/03/2020

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), consultou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a possibilidade de revogar ou editar nova resolução sobre o expediente dos tribunais para atendimento ao público, tendo em vista as peculiaridades e restrições apresentadas, a seu pedido, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) após audiência de conciliação.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, a AMB contesta a Resolução 130/2011 do CNJ, que prevê horário de funcionamento uniforme de oito horas para o Poder Judiciário brasileiro. De acordo com o CNJ, o horário deverá ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo, ou, em “caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais”, deve ser adotada jornada de oito horas diárias em dois turnos, com intervalo para almoço.

Liminar concedida pelo relator em junho de 2011 suspendeu a eficácia da resolução. Segundo a proposta apresentada ao ministro Fux pela AMB, após consolidar informações recebidas dos Tribunais, o regime mais condizente com a realidade dos órgãos jurisdicionais é o de expediente externo de seis horas corridas, no mínimo, cabendo a cada Tribunal fixar o início e o final do expediente, em razão das peculiaridades locais e da autonomia de que dispõem.

Processos relacionados
ADI 4598

Fonte: INR Publicações

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TST: Especial Coronavírus: como ficam as relações de trabalho?

Em caso de medidas de quarentena e isolamento, as faltas ao trabalho serão consideradas justificadas.

16/03/2020

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A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, nesta quarta-feira (11), pandemia global do coronavírus. Incluem-se, entre as recomendações de prevenção, a limpeza e higienização do local de trabalho, a promoção regular de limpeza das mãos e a disposição de lenços em locais de fácil acesso. Também foi recomendado evitar multidões e sugerido o teletrabalho no caso de epidemia. Confira aqui o informativo da OMS, divulgado em 27/2.

Quarentena e isolamento

No início de fevereiro, foi sancionada no Brasil a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. O isolamento e a quarentena (restrição de atividades ou separação de pessoas, bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação das pessoas que não estejam doentes, a fim de evitar a possível contaminação ou a propagação do vírus) são algumas das medidas que podem ser aplicadas pelo Poder Público.

Neste caso, o período de ausência decorrente será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada (artigo 3º, parágrafo 3º). As medidas de isolamento e quarentena, no entanto, somente poderão ser tomadas pelos gestores locais de saúde, mediante autorização do Ministério da Saúde. A Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde regulamenta diversos procedimentos da Lei da Quarentena.

No caso de afastamentos não decorrentes do coronavírus, aplicam-se as disposições gerais para licença por motivo de saúde.  Neste caso, trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social incapacitados para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias têm direito ao auxílio-doença. Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, cabe à empresa pagar ao empregado o seu salário integral. Após o 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS.

Os demais filiados ao INSS, como prestadores de serviço, profissionais autônomos e outros contribuintes para a Previdência, também podem acionar o órgão para ter direito ao auxílio-doença.

Teletrabalho

Uma das medidas sugeridas para evitar a aglomeração de pessoas é o teletrabalho, definido como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

De acordo com o artigo 75-C da CLT, a prestação de serviços nessa modalidade deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades realizadas pelo empregado. O teletrabalho pode ser estabelecido por mútuo consentimento entre empregado e empregador a partir de aditivo contratual.

No caso de uma situação de emergência eventual, no entanto, como no caso do Covid, a adoção do trabalho remoto é temporária e pode prescindir de algumas etapas formais, desde que respeitados os limites estabelecidos na legislação trabalhista e no contrato de trabalho. Embora o empregado esteja trabalhando em casa, o local contratual da prestação do serviço continua sendo a empresa.

Uma das medidas adotadas pelo Tribunal Superior do Trabalho em relação ao coronavírus foi justamente ampliar o número de servidores em trabalho remoto. A modalidade existe formalmente no TST desde 2012 e segue parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal. No momento, visando conter a possível disseminação do vírus, as exigências administrativas foram suspensas por 15 dias em relação aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do Covid 19 tenha sido reconhecido. A medida também se aplica a magistrados e servidores, colaboradores ou estagiários que apresentarem sintomas respiratórios ou febre.

Ambiente saudável

Está entre as obrigações da empresa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Além disso, também deve instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções a tomar para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais (CLT, artigo 157, incisos I e II).

O empregado, da mesma forma, tem o dever de observar as normas de segurança e medicina do trabalho e colaborar com a empresa na sua aplicação. Quando correr perigo manifesto de mal considerável (artigo 483, alínea “c”, da CLT), ele pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização, desde que configurado risco iminente.

Prevenção no TST

[Cartaz A3] Campanha de Prevenção ao Coronavírus-01

Além da ampliação do teletrabalho, o TST vem adotando diversas medidas preventivas para o público interno e externo. As práticas recomendadas para a prevenção estão sendo divulgadas em cartazes e banners instalados nos locais de maior trânsito de servidores e na sua rede interna (intranet). O fornecimento de álcool gel foi aumentado, e os equipamentos de trabalho estão sendo higienizados com álcool 70%. As atividades do berçário foram suspensas até 16/3, e a capacidade do restaurante foi reduzida para observar a distância de dois metros entre as mesas determinada por decreto do governador do Distrito Federal (Decreto 40.509/2020).

Também para evitar a transmissão do vírus, o Tribunal suspendeu temporariamente eventos, viagens e reuniões presenciais que não sejam imprescindíveis, a entrada de público externo na Biblioteca Délio Maranhão e no restaurante, a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. O acesso às salas de sessão também está restrito âs partes e aos advogados dos processos em pauta.

Quer ter acesso a reportagens e decisões do TST relacionadas a temas específicos como este? Confira a página de matérias temáticas.

Fonte: INR Publicações

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