STF: Fake news – Não é verdade que expediente e prazos processuais foram suspensos em razão do coronavírus

16/03/2020

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O Supremo Tribunal Federal (STF) comunica que são falsas as notícias de que o ministro Dias Toffoli, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teria assinado portaria suspendendo prazos processuais e expediente no Judiciário em todo o país, em razão da pandemia do novo coronavirus (Covid-19). Trata-se, portanto, de fake news a “informação” que tem sido disseminada pelas redes sociais e por e-mail.

O STF também alerta que não envia e-mails sem que o destinatário tenha se cadastrado previamente ou solicitado serviços ou informações ao Tribunal.

Nesta quinta-feira (12), o ministro Dias Toffoli editou atos normativos referentes ao STF e ao CNJ, com medidas de prevenção ao novo coronavírus no âmbito dos respectivos órgãos. As medidas, similares às adotadas por outras instituições, não tratam de prazos processuais ou expedientes nos demais órgãos do Poder Judiciário.

Fonte: INR Publicações

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TJ/PR: Suspende concursos e processos seletivos por 60 dias

Também está prevista a suspensão de todos os procedimentos relacionados aos certames, como convocações para avaliação médica e apresentação de documentos.

16/03/2020

suspensão de concursos

Nesta sexta-feira (13/3), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) expediu o Ofício-Circular nº 4/2020-GP. O item “6” da normativa determina a suspensão, pelo prazo de 60 dias, de concursos e procedimentos seletivos em geral que exijam provas presenciais ou entrevistas coletivas nas dependências do Poder Judiciário.

Por esse motivo, as bancas previstas nos editais nº 04/2020 e nº 05/2002 do Concurso de Técnico Judiciário do 1º Grau de Jurisdição estão suspensas. Os editais se referem à convocação para a avaliação dos candidatos autodeclarados com deficiência e negros.

Demais informações serão veiculadas oportunamente mediante edital, sendo de responsabilidade do candidato a consulta à página do Concurso no site do Tribunal de Justiça.

Essa medida está de acordo com o artigo 3º do Decreto Judiciário nº 153/2020, que prevê a edição de atos complementares em razão da necessidade de prevenir o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

Acesse o Ofício Circular nº 4/2020-GP.

Fonte: INR Publicações

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AL: Concurso AL tem prova cancelada em função do COVID – 19

Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas, com prova para provimento designada para 22/03 tem aplicação cancelada sendo que em 30 dias será reavaliada situação da Pandemia de Corona Vírus para divulgação de nova data.

CLIQUE AQUI PARA VER A DECISÃO

Fonte: Concurso de Cartório

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