Brasília (DF) – Durante o Seminário Nacional “A Atuação dos Notários e Registradores no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, realizado na última quinta-feira (12.03), no auditório do Conselho de Justiça Federal, em Brasília (DF), o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire e o diretor de relacionamento com clientes do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), André de Cesero assinaram um acordo de cooperação técnica entre as entidades.
O documento prevê o trabalho conjunto de pesquisa, desenvolvimento e inovação para a construção de serviço a ser prestado pelo Serpro para as entidades vinculadas à Anoreg/BR, de modo que todos os cartórios tenham acesso aos dados de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para o cumprimento do Provimento 88.
O acordo auxiliará no cumprimento das obrigações do Provimento 88, que inseriu o segmento extrajudicial no combate a corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Atos registrados em cartórios que forem considerados suspeitos pelos notários e registradores devem ser comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Desde fevereiro de 2020, mês em que o Provimento entrou em vigor, já foram realizadas mais de 72 mil comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), mais de 2.500 por dia.
O chefe de divisão do Serpro, Ricardo Queirós Camurça destacou que “a missão dos Cartórios de informar ao COAF operações registradas que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo exige a utilização de informações a partir de fontes confiáveis. Assim, a Anoreg/BR, considerando a expertise do Serpro, assinou o Acordo de Cooperação Técnica no intuito de viabilizar aos cartórios o acesso às informações por meio de uma plataforma de Inteligência para Cartórios”.
Por sua vez, o diretor do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP) Mário Camargo representante da Anoreg/BR para o acordo, ressaltou a importância do convênio no que diz respeito ao cadastro de clientes e a identificação do beneficiário final. “O Serpro oferece essas ferramentas e os cartórios as tem como obrigações do Provimento 88. O Serpro vai nos dar – de uma maneira eficiente, rápida e integrada, podendo utilizar de ferramentas eletrônicas com acesso rápido – as informações que estão no cartão do CNPJ e do CPF, que são informações oficiais relativas a uma empresa e às pessoas físicas”.
Além disso, Camargo destaca que “essa ferramenta conscientiza os tabeliães e registradores sobre a importância de fazer uma consulta mais completa e também viabiliza que façamos essa consulta de maneira compartilhada, o que barateia o custo e o desenvolvimento de ferramentas, e simplifica o trabalho para o extrajudicial que tem outras funções primárias. É um convênio que nos traz um bom avanço, principalmente no cumprimento do Provimento 88”.
O acordo possibilitará mais um recurso aos cartórios para que possam verificar a procedência e veracidade dos atos que serão registrados, além de proporcionar agilidade e eficácia às obrigações designadas ao segmento extrajudicial.
Fonte: Anoreg/BR
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.