TJ/MG – Cartórios mantêm atendimento presencial para urgências

Serviços mantidos estão na Portaria 955; os demais estão suspensos até 12/4

Os atos urgentes e os que, eventualmente, não possam ser praticados remotamente deverão ser realizados pelos cartórios do Estado de Minas Gerais presencialmente.

Entre eles estão atendimentos agendados para coleta de assinaturas, devolução de documentos, entrega de certidões urgentes, pedido de desistência e cancelamento de protesto, situações que envolvam financiamentos bancários, liberação de crédito.

Essas atividades, bem como a finalização dos atos já iniciados e outros que devam ser praticados imediatamente para não gerar prejuízo ao erário ou ao usuário, foram consideradas as exceções ao trabalho remoto trazidas pela Portaria Conjunta 955, publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta segunda-feira, 30/3.

A portaria mantém, de forma presencial, serviços de registro civil das pessoas naturais. O atendimento deve ser feito das 9h às 12h e das 13h às 17h. Os demais serviços estão suspensos de 28 de março a 12 de abril. A suspensão anterior para todos os serviços com exceção dos de registro civil era de 19 a 27 de março.

No caso de óbitos, há destaque especial para o correto preenchimento dos dados relacionados a esses assentos, de forma a possibilitar a geração dos relatórios contendo a causa da morte, conforme disposto no art. 5º da Portaria do Conselho Nacional de Justiça.

Há recomendação de que os atendimentos eletrônicos devam “ser incrementados e adotados com preferência ao atendimento presencial, sendo que as novas solicitações, os requerimentos e a devolução de documentos devem, preferencialmente, dar-se por meio das respectivas centrais eletrônicas, ressalvada a possibilidade de assinatura presencial, nos casos imprescindíveis, de forma controlada e agendada”.

As medidas levam em consideração a pandemia pelo novo coronavírus e os riscos de contágio, mas também a necessidade de manter o atendimento de medidas urgentes.

A portaria exclui do atendimento presencial as pessoas do grupo de risco e orienta sobre medidas de higienização nas dependências dos cartórios, observando as recomendações dos órgãos competentes.

De forma excepcional, os cartórios que funcionam em hospitais por meio de unidades interligadas poderão suspender o atendimento nesses locais durante o período crítico de contágio pelo novo coronavírus.

Habilitação de casamento

A eficácia do certificado de habilitação de casamento que venha a expirar dentro dos próximos 60 dias fica prorrogada por mais 90 dias a contar da data em que se daria a expiração.

Dúvidas

Os cartórios devem manter atendimento telefônico, com esclarecimento de dúvidas, inclusive no que se refere à utilização das plataformas eletrônicas colocadas à sua disposição.

Veja o telefone dos cartórios aqui.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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AL/SC – Projeto de Volnei suspende prazo de validade das certidões públicas

O deputado Volnei Weber protocolou nesta semana um projeto de lei que dispõe sobre a suspensão do prazo de validade das certidões públicas. O objetivo se dá devido à declaração de situação de emergência decorrente do novo coronavírus (Covid-19). A proposta do parlamentar tem como intuito resguardar ao cidadão que dependa de uma certidão emitida por entes e órgãos de administração pública estadual direta, que não seja prejudicado pelo prazo de validade do documento.

Com a aprovação do PL, o prazo de validade das certidões permanecerá suspenso durante o período em que estiver decretada a situação de emergência pelo Estado. Neste caso, o projeto de lei também prevê a suspensão do prazo de validade das certidões emitidas por cartórios de notas e protestos, cartórios de registro de imóveis, cartórios de registro de títulos e documentos e cartórios de registro civil de pessoas naturais e pessoas jurídicas.

No momento, suponhamos se uma certidão foi emitida pelo cartório de registro de imóveis na data de 1 de março de 2020 com prazo de validade por 30 dias para ser apresentado perante uma instituição financeira. Devido à declaração de situação de emergência pelo governo, a instituição financeira estará fechada e o prazo de validade do documento expirará neste período. O cidadão então terá que suportar esse prejuízo, requerer nova certidão e desembolsar novamente outro valor por algo que ele não deu causa.

‘’O objetivo é que os prazos fiquem suspensos, e após a revogação da declaração de situação de emergência decorrente ao COVID-19, o prazo de validade das certidões sejam renovados por 30 dias, assim, o cidadão não precisará emitir uma nova certidão’’, ressaltou Volnei.

Fonte: Assembleia Legislativa de Santa Catarina

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Registros de sepultamento e cremação terão procedimentos excepcionais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde estabeleceram procedimentos excepcioneis para sepultamento e cremação de corpos durante a situação de pandemia do Coronavírus no Brasil. A Portaria Conjunta 1/2020, publicada nesta terça-feira (31/3), autoriza estabelecimentos de saúde – na  hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do falecido ou em razão de exigência de saúde pública – a encaminhar para o sepultamento ou cremação, os corpos sem prévia lavratura do registro civil de óbito.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Dias Tofolli, que exerce interinamente as funções do corregedor Nacional de Justiça, assina o ato com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. A portaria determina que, no período da pandemia, o prontuário de internação hospitalar deverá ter especial cuidado com a identificação do paciente e conter os números dos documentos disponíveis, além de cópias e declarações corretas do paciente ou acompanhante.

As medidas buscam atender à necessidade de esclarecer e zelar pela adequada identificação dos mortos cujas mortes ocorrerem no curso da pandemia, bem como resguardar os direitos dos familiares, dependentes e herdeiros da pessoa falecida. As regras também consideram que cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais estão trabalhando em regime de plantão, com suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, conforme determina o Provimento no 91/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Sobre emissão da Declaração de Óbito (DO) de pessoa não identificada, fica determinado que os serviços de saúde devem anotar a estatura ou medida do corpo, cor da pele, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar em futuro reconhecimento. Também devem providenciar, sempre que possível, fotografia da face e impressão datiloscópica do polegar. Tais registros deverão ser anexados à Declaração de Óbito e arquivados no estabelecimento de saúde juntamente com o prontuário e cópia de eventuais documentos.

Para posterior averiguação do local do funeral e inclusão da informação do registro civil de óbito, o agente público responsável que receber a via amarela da DO para providenciar o sepultamento/cremação do corpo, deverá anotar, na mesma guia, o local de sepultamento/cremação e devolvê-la, em até 48 horas, ao estabelecimento de saúde responsável pela emissão.

A portaria determina que a lavratura para os registros civis de óbito devem ser realizados em até 60 dias após a data da morte. Aos serviços de saúde caberá o envio, preferencialmente, por meio eletrônico, das declarações de óbito, cópia de prontuários e outros documentos necessários à identificação da vítima para as Corregedorias-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal para que providenciem a distribuição aos cartórios  competentes para a lavratura do registro civil de óbito.

As  Corregedorias-Gerais de Justiça deverão criar, em até 48 horas, e-mail exclusivo para o recebimento eletrônico das DO e informá-lo, no mesmo prazo, às secretarias estaduais e municipais de Saúde.

De acordo com a portaria, mortes por doença respiratória suspeita para Covid-19, não confirmada por exames, deverá ter descrição da causa mortis ou como“provável para Covid-19” ou “suspeito para Covid-19. Caberá às Corregedorias-Gerais de Justiça  e às secretarias estaduais e municipais de Saúde a adoção de procedimentos e outras especificidades relativas à execução da portaria.

Fonte: CNJ

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