ENVIO DE DADOS DOS CADASTROS DE PESSOAS FÍSICAS AO MÓDULO CCN


  
 

Envio de dados dos cadastros de pessoas físicas ao módulo CCN

Prezado notário,

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal informa que, os dados dos cadastros de pessoas físicas ao módulo CCN-Cadastro Único de Clientes do Notariado da plataforma e-Notariado devem ser enviados até o dia 30 de outubro de 2020

Os dados deverão ser os correspondentes aos atos protocolares praticados e dos cadastros de firmas abertos.

O CNB/CF também ressalta que, a partir do dia 20 de outubro de 2020, o módulo CCN deverá ser atualizado de forma quinzenal, conforme previsto pelo Provimento nº 100/2020.

O CNB/CF já firmou cerca de 40 acordos de cooperação técnica com as empresas de software para cartórios para a integração deste cadastro. Os tabeliães já foram notificados a acionarem estas empresas para a viabilização das transmissões até a data definida.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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