Corregedoria-Geral de Justiça expede Recomendação para que cartórios contratem apenas funcionários isentos de condenações judiciais


  
 

Recomendação 02-2020/CGJ-AM foi expedida considerando os art. 37 e 38 da Lei n.º 8.935/ 94 que mencionam a obrigatoriedade dos serviços extrajudiciais em cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) expediu a Recomendação 02-2020/CGJ-AM recomendando, de forma expressa, que as serventias extrajudiciais em funcionamento no estado do Amazonas abstenham-se de contratar para atuação como funcionários, pessoas condenadas em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado.

No rol de condenações que devem ser observadas pelos delegatários responsáveis pelas serventias, ao apurar a vida pregressa dos postulantes à função de funcionários estão: condenações por crimes hediondos; de lavagem de dinheiro; praticados por organização criminosa; crimes eleitorais (para os quais a lei comine pena privativa de liberdade); crimes contra a administração pública; contra a incolumidade (segurança) pública; contra a fé pública e atos de improbidade administrativa.

A CGJ-AM recomenda, ainda, que seja observada, na análise da vida pregressa da pessoa, se esta praticou ato que acarretou a perda do cargo ou emprego público; se foi excluída do exercício da profissão por decisão judicial ou administrativa do órgão profissional competente e se teve suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas.

A Recomendação foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) na última semana e assinada pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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