IGP-M sobe 4,34% em setembro.

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 4,34% em setembro, percentual superior ao apurado em agosto, quando havia apresentado taxa de 2,74%. Com este resultado, o índice acumula alta de 14,40% no ano e de 17,94% em 12 meses. Em setembro de 2019, o índice havia caído 0,01% e acumulava alta de 3,37% em 12 meses.

“Nesta edição, os três índices componentes do IGP-M registraram aceleração. O índice de preços ao produtor segue influenciado pela alta de grandes commodities, como a soja em grão que subiu 14,32% em setembro. No IPC, o destaque coube ao subgrupo recreação cuja a variação foi de 4,77%, sob influência de passagens aéreas que avançaram 23,74% nesta apuração. Por fim, no INCC destacam-se materiais e equipamentos, cujos os preços avançaram em média 2,97% no mês e 9,67% em 12 meses”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 5,92% em setembro, ante 3,74% em agosto. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais subiu 2,83% em setembro. No mês anterior, o índice havia registrado taxa de 1,25%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos processados, cuja taxa passou de 2,98% para 5,99%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, subiu 3,00% em setembro, ante 1,49% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários subiu de 2,73% em agosto para 4,05% em setembro. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cujo percentual passou de 2,24% para 4,53%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 4,04% em setembro, contra 1,91% em agosto.

O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 10,23% em setembro, ante 6,93% em agosto. Contribuíram para o avanço da taxa do grupo os seguintes itens: soja em grão (7,04% para 14,32%), milho em grão (7,04% para 14,89%) e arroz em casca (9,29% para 38,93%). Em sentido oposto, destacam-se os itens suínos (27,36% para 14,18%), café em grão (9,81% para 5,69%) e laranja (8,97% para 4,54%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,64% em setembro, ante 0,48% em agosto. Três das oito classes de despesa componentes do índice registraram avanço em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Educação, Leitura e Recreação (-0,62% para 1,73%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item passagem aérea, cuja taxa passou de -3,57% em agosto para 23,74% em setembro.

Também apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos Alimentação (0,61% para 1,30%) e Transportes (0,87% para 1,07%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: hortaliças e legumes (-7,20% para -3,10%) e gasolina (2,66% para 3,36%).

Em contrapartida, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,59% para -0,52%), Comunicação (0,35% para 0,03%), Habitação (0,58% para 0,50%), Vestuário (-0,32% para -0,48%) e Despesas Diversas (0,44% para 0,28%) registraram decréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, destacam-se os seguintes itens: plano e seguro de saúde (0,60% para -2,40%), combo de telefonia, internet e TV por assinatura (0,69% para 0,00%), tarifa de eletricidade residencial (1,51% para 0,49%), roupas (-0,43% para -0,64%) e serviços bancários (0,55% para 0,23%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 1,15% em setembro, ante 0,82% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de agosto para setembro: Materiais e Equipamentos (1,43% para 2,97%), Serviços (0,20% para 0,13%) e Mão de Obra (0,52% para 0,06%).

Fonte: Instituto Brasileiro de Economia (IBRE)

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Corregedoria divulga novas planilhas de classificação de comarcas e prazos, conforme Modelo de Distanciamento Controlado

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) divulgou nesta terça-feira (25/8), novas planilhas relativas à Classificação das Comarcas conforme o Modelo de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo Estadual, além de planilhas de prazos físicos e prazos eletrônicos.

A CGJ observa a classificação das bandeiras adotada e divulgada pelo Governo Estadual no site https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/, nos termos das Resoluções nº 010/2020-P e nº 011/2020-P, e o Ato nº 030/2020-CGJ.

As informações serão atualizadas sempre após a fase de recursos, com a respectiva divulgação nas terças-feiras.

Os dados que constam nas planilhas, relativos à fluência ou suspensão dos prazos, dizem respeito à adoção dos sistemas (REGAP e/ou SIDAU) previstos no Ato nº 030/2020-CGJ.

Confira as planilhas relativas ao período de 25 a 31/8/2020:

Classificação das Comarcas:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/08/CLASSIFICAÇÃO-DAS-COMARCAS-CONFORME-O-MODELO-DE-DISTANCIAMENTO-CONTROLADO-DO-GOVERNO-ESTADUAL-DE-25-A-31-08-2020.pdf

Prazos de processos físicos:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/08/PRAZOS-FÍSICOS-25-A-31-08-2020.pdf

Prazos de processos eletrônicos:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/08/PRAZOS-ELETRÕNICOS-25-A-31-08-2020.pdf

As tabelas também estão disponíveis neste link:

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/prevencao-ao-coronavirus-confira-regulamentacoes-publicadas-pela-administracao-do-tjrs/

Com informações da Corregedoria-Geral da Justiça

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas beneficia cooperativas do Agronegócio

O Agronegócio é um dos principais ramos da economia brasileira que abrange todos os processos e atividades sociais relacionados à agricultura e à pecuária. Ele é responsável por um quinto do PIB brasileiro e possui como parceiro os cartórios para o desenvolvimento desse setor. O Registro Civil de Pessoas Jurídicas, por exemplo, é encarregado por registrar as cooperativas que movimentam grande parte da produção agroindustrial.

Ao todo, os cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são responsáveis pelo registro dos contratos sociais, atos constitutivos e estatutos – e suas respectivas alterações – das empresas, sindicatos, associações, fundações e sociedades civis, religiosas, morais e científicas. Por meio dessas serventias, as associações dos produtores rurais podem garantir sua existência e atuar legalmente neste segmento de mercado.

A partir da regularização da cooperativa, é possível, por exemplo, realizar abertura de contas bancárias para movimentação financeira da organização, comercialização de produtos e relação formal com clientes. O produtor rural pode vender seus produtos em canais de comercialização formalizados, como em redes varejistas e atacadistas que exijam a emissão de nota fiscal para recolhimento de impostos. A nota fiscal facilita a comprovação de rendimento no registro de funcionários que trabalham na propriedade e na obtenção de crédito rural. Em geral, os créditos disponíveis ao produtor rural possuem uma taxa de juros menor do que a taxa de juros do mercado, maior carência de pagamento e maior prazo para resgate.

Os produtores rurais também podem constituir associações sem fins lucrativos, mas que agregam valor ao agronegócio, como clubes de laço, associações de pequenos produtores rurais ou familiar, de uma comunidade específica, as quais trabalham em favor de seus associados.

De acordo com o diretor de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Anoreg/MT, Rogério Ferreira, o produtor rural que deseja abrir uma cooperativa deve registrar os atos constitutivos obrigatoriamente no RCPJ. “O segmento auxilia o agronegócio dando publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, respaldando a necessária confiança do produtor rural em relação a sua participação na sua cooperativa ou associação”.

Ainda segundo o diretor, a pandemia do coronavírus acelerou os processos de digitalização de registro, passando a CEI, Central Eletrônica de Integração, vinculada à Anoreg/MT, a exercer importante função de encaminhar os atos a serem registrados nos cartórios mato-grossenses, por meio eletrônico, facilitando os registros de abertura e alteração dos estatutos das cooperativas ou associações.

Fonte: Anoreg

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