Corregedoria de Justiça determina que cartórios do AM passem a informar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário sobre o registro de crianças cujas mães tenham idade inferior a 14 anos

Determinação da CGJ-AM considera o disposto no art. 217-A do Código Penal que redundou na edição da Súmula 593 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) determinou que os oficiais de registro civil passem a informar ao Ministério Público e à Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas, o registro de crianças cujas mães tenham idade inferior a 14 anos.

A determinação constante no Provimento 380/2020 é assinada pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, e considera o tipo penal disposto no art. 217-A do Código Penal, cuja incidência foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e redundou na edição da Súmula 593 pela Corte Superior.

O art. 217-A do Código Penal classifica como crime a prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

Já a Súmula 593 do STJ aponta que “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

De acordo com a determinação da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, a comunicação pelos oficiais de registro passa a ser obrigatória e deverá ser feita via ofício no dia útil imediatamente seguinte à lavratura do registro, com uma cópia do assento de nascimento sendo remetido ao Ministério Público e à Coordenadoria da Infância e Juventude.

A Corregedoria-Geral de Justiça, no Provimento 380/2020, informa que, quando o fato ocorrer na comarca de Manaus, a ciência ao Ministério Público dar-se-á diretamente à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude. A CGJ-AM também orienta os cartórios a catalogar os ofícios encaminhados para fins de controle da atividade extrajudicial.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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Alterada Comissão Examinadora do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) publicou, nesta segunda-feira (19), nova lista de integrantes selecionados para compor a Comissão Examinadora do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do estado, previsto para neste ano, com vagas para notário e registrador.

Confira a Comissão alterada: 

Tabelião Ubiratan Pereira Guimarães, como titular.
Registrador Sérgio Jacomino, como suplente.
Reprensetam o Ministério Público os Promotores de Justiça, Patrícia de Moraes Aude (titular) e Nilton Belli Filho (suplente).

O novo concurso foi autorizado em março de 2019 pelo Órgão Especial do TJSP. A Comissão organizadora é presidida pelo desembargador Walter Rocha Barone.

Fonte: Concurso de Cartório

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Sociedade Brasileira de Cardiologia utiliza Portal da Transparência como base para estudo

A Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) desenvolveu estudo internacional chamado “Excess of cardiovascular deaths during the COVID-19 pandemic in Brazilian capital cities”, com base em dados de óbitos por doenças cardiovasculares disponibilizados pelos Cartórios de Registro Civil do País e disponíveis para consulta no Portal da Transparência do Registro Civil (aba “Causas Cardíacas”). O material foi publicado pela BMJ, publicação periódica do Reino Unido considerada uma das mais importantes sobre medicina no mundo.

O trabalho analisa o excesso de mortes por causas relacionadas ao coração durante o período da pandemia de Covid-19, no Brasil, e propõe relações entre os dados e o crescimento dos casos da doença no País. Foram observados dados de seis capitais brasileiras: São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Fortaleza/CE, Recife/PE, Belém/PA e Manaus/AM para identificar aspectos como causas dos óbitos (entre Covid-19, outras doenças respiratórias, doenças cardíacas, e mais), locais das mortes (entre hospitalares e domiciliares), aspectos socioeconômicos dos municípios, a forma como a pandemia afetou o sistema de saúde de cada cidade, entre outros.

A SBC foi responsável por auxiliar a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) a desenvolver o módulo de doenças cardíacas presentes no Portal da Transparência, no último mês de junho. Para ler a íntegra do estudo publicado, clique aqui e faça o download.

Fonte: Arpen-Brasil

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