Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 53, de 15.10.2020 – D.J.E.: 16.10.2020.

Ementa

Disciplina o funcionamento da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, e dá outras providências.


CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, considerando o disposto no art. 76, § 4º, da Lei Federal n. 13.465/2017, com base na Portaria CNJ n. 181, de 16 setembro de 2020, e o contido no Processo SEI n. 09234/2020,

RESOLVE:

Art. 1º As atividades da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça (CONR) subdividem-se nos seguintes eixos de atuação:

I – Processual;

II – Agente Regulador;

III – Fiscalização e Regulação; e

IV – Institucional

Parágrafo único. A supervisão das atividades da CONR caberá aos juízes auxiliares designados pelo Corregedor Nacional de Justiça.

Art. 2º No eixo Processual, são atribuições da CONR:

I – analisar e instruir os processos de competência da Corregedoria Nacional de Justiça relacionados com os assuntos do foro extrajudicial;

II – definir o regramento do banco de precedentes, consistente em base pesquisável de tecnologia avançada, com indicação dos julgados relacionados à matéria, mantendo-o atualizado com vistas a institucionalizar a memória dos assuntos relativos aos serviços de notas e registro no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e a permitir o inter-relacionamento e interoperabilidade das bases de dados com apoio em novas tecnologias da informação; e

III – prestar assessoria técnica, caso solicitada, fornecendo subsídios e precedentes à consideração dos Conselheiros, com o propósito de agregar maior segurança jurídica às decisões do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º No eixo Agente Regulador, compete à CONR funcionar, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, como Secretaria Executiva do Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

§ 1° Compõem o Agente Regulador do ONR a Secretaria Executiva, a Câmara de Regulação e o Conselho Consultivo.

§ 2º São atribuições da Secretaria Executiva do Agente Regulador do ONR:

I – recepcionar e processar os procedimentos administrativos de competência do Agente Regulador;

II – elaborar a pauta das reuniões e secretariar os trabalhos de competência da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo, formalizando a convocação, a pedido dos respectivos coordenadores, e lavrando as atas das reuniões;

III – secretariar os trabalhos de fiscalização do Agente Regulador do ONR, de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, quando for o caso, lavrando as respectivas atas;

IV – submeter à deliberação da Câmara de Regulação a proposta de Regimento Interno do Agente Regulador, assim como as respectivas proposições de alteração;

V – analisar o atendimento dos requisitos pelos nomes indicados para integrar o Comitê de Normas Técnicas do ONR, submetendo-os à aprovação e homologação da Câmara de Regulação do Agente Regulador;

VI – analisar e submeter à Câmara de Regulação as Instruções Técnicas propostas pelo Comitê de Normas Técnicas do ONR;

VII – acompanhar a execução do planejamento estratégico do ONR; e

VIII – exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pelo ato normativo expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça para regulamentar o funcionamento do Agente Regulador.

Art. 4º No eixo de Fiscalização e Regulação, cabe à CONR:

I – promover a organização das unidades do serviço de notas e registro em funcionamento nas unidades federativas;

II – orientar o trabalho de fiscalização dos serviços extrajudiciais pelos tribunais;

III – promover o aprimoramento, a padronização e o nivelamento dos serviços notariais e de registro, bem como das atividades em geral atribuídas aos notários e registradores que prestem os serviços por delegação do Poder Público.

Parágrafo único. Para consecução das atribuições a que se refere este artigo, as atividades da CONR consistem em fiscalização, elaboração de atas de correição e relatórios, acompanhamento do cumprimento de determinações e de medidas correicionais, elaboração de normas, além do acompanhamento dos concursos públicos de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais, mediante organização das vagas, designação de interinos nas vacâncias, combate ao nepotismo e saneamento financeiro com vistas à sustentação e ao controle da renda excedente das serventias.

Art. 5º No eixo Institucional, compete à CONR gerenciar os seguintes projetos e programas especiais da Corregedoria:

I – Apostil (e-APP da Haia);

II – Colégios de Corregedores;

III – Programas especiais:

a) Gestão Documental (e-Folium);

b) Comissão Especial para Gestão Documental do Foro Extrajudicial (e-FOLIVM);

c) Fórum de Assuntos Fundiários;

d) Proteção de Dados Pessoais nos serviços extrajudiciais;

e) Renda Mínima (equilíbrio econômico-financeiro das pequenas serventias);

f) Justiça Aberta 2.0;

g) Desjudicialização por meio dos serviços de notas e registro;

h) Combate ao subregistro civil (Pai Presente e outros projetos a serem desenvolvidos); e

i) Regularização Fundiária (qualificação dos profissionais das unidades do serviço extrajudicial).

Art. 6º O plano de trabalho de execução das atividades da CONR para o biênio 2020/2022 fica aprovado na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça

ANEXO

(Art. 6º da PORTARIA N. 53, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020)


Anexo(s)

Baixar anexo em PDF Ato_53_anexoport53beextra19102020.pdf


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 16.10.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Decisão determina que inquilinos passem a morar na casa da locadora sem pagar aluguel

Um casal que ocupava residência no litoral norte do Estado, na condição de inquilino, vai se transferir para a casa da locadora sem que para isso tenha que despender com aluguéis. Em cumprimento de sentença provisória em ação com tramitação na comarca de Camboriú, foi determinada ainda a penhora do referido imóvel. A juíza Karina Müller, da 1ª Vara Cível de Camboriú, estipulou multa diária no valor de R$ 100 em caso de descumprimento da medida, além de expedição de mandado de desocupação e imissão na posse, a ser cumprido no prazo de 10 dias.

Na origem do problema que envolve inquilinos e locadora, que também eram vizinhos em uma casa geminada, está a realização de uma obra de ampliação promovida pela proprietária do imóvel. A execução dos serviços ocasionou danos estruturais na parte ocupada pelos inquilinos, com registro de comprometimento da estrutura. Não houve negociação entre as partes e o casal ingressou na Justiça com ação de indenização por danos materiais e morais suportados, com pleito subsidiário de ter outro imóvel para morar, por conta da locadora, até o final do processo.

Houve determinação para tanto, nunca adimplida pela executada. Foi diante desse quadro que a magistrada decidiu que o casal passará a residir na casa da locadora, inobstante ela ter alegado que se tratava do único imóvel da família, portanto impenhorável. Os autos, entretanto, deixam claro que a mulher já não ocupa o imóvel, pois se mudou para a edificação que ergueu nos fundos do terreno e que foi responsável por rachaduras e fissuras na casa alugada. No entendimento da juíza, esta situação confere a plausibilidade necessária para determinar que o casal passe a ocupar a propriedade da executada, já que esta possui outra moradia (Autos n. 0301964-39.2015.8.24.0113).

Fonte: Anoreg/BR

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É possível se habilitar para adoção sendo solteiro (a)? Saiba mais!

A pessoa pode se habilitar para adoção independente do estado civil, o obrigatório é ter no mínimo 18 anos, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança escolhida.

Vale ressaltar que o processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência.

Se você mora no interior e desejar adotar, confira os telefones de contato clicando aqui

Caso na sua cidade não tenha uma Vara especializada no tema, procure uma unidade judiciária mais próxima de você e se informe.

A adoção é o resultado de uma decisão judicial, após esgotadas todas as possibilidades da criança acolhida retornar para a família de origem ou para a família extensa. Ao final do processo de adoção, o filho adotado gozará dos mesmos direitos e deveres do filho biológico; o nome dos adotantes passará a constar em seu registro civil, como pais, e seu prenome poderá ser modificado.

Conforma dados divulgados pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Judiciário baiano, são 1.619 pretendentes a adoção, 881 crianças e adolescentes institucionalizados e dessas apenas 43 se encontram habilitados para adoção. Os dados são referentes ao Estado da Bahia.

Contato e endereço da 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador:

Telefone: (71) 3421-6211

Rua Arquimedes Gonçalves, n° 425, Jardim Baiano, CEP: 40050-300

E-mail: salvador1vinfjuv@tjba.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia

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