Cartórios lideram volume de comunicações de suspeitas ao COAF

No primeiro mês de vigência da norma que incluiu os cartórios no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no Brasil, foram reportados por esta atividade 37.365 comunicações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), número maior que qualquer outro segmento que integra o sistema de combate a crimes financeiros no País, como bancos, cooperativas de crédito, joalherias, entre outros.

De acordo com o regulamento que entrou em vigor no dia 3 de fevereiro de 2020 – Provimento nº 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, devem ser comunicadas operações sem o devido fundamento legal ou econômico e também aquelas que envolvam o pagamento ou recebimento de valor em espécie acima de R$ 30 mil – foram 5.816 casos do tipo em fevereiro -; atividades que indiquem ganho substancial de capital em um curto período de tempo e ações relativas a bens de luxo ou alto valor, de quantia igual ou superior a R$ 300 mil, entre outros casos.

O texto inclui ainda, dentre os atos a serem remetidos ao Coaf, as transmissões do mesmo bem material, realizadas em menos de seis meses, se a diferença entre os valores declarados for superior a 50%, e doações de imóveis avaliados em, no mínimo, R$ 100 mil para terceiros sem vínculo familiar. Todas as informações remetidas são sigilosas.

O papel dos cartórios no combate aos crimes financeiros de corrupção e lavagem de dinheiro e a prática das comunicações enviadas ao COAF serão tema do Seminário “Provimento 88 – Notários e Registradores no combate à lavagem de dinheiro”, que ocorre nesta quinta-feira (12.03), a partir das 9h, no auditório do Conselho da Justiça Federal, em Brasília (DF), e que contará com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, do presidente do COAF, Ricardo Liáo, além de outras autoridades que atuam no combate à lavagem de dinheiro no Brasil.

Comunicações suspeitas

Desde fevereiro deste ano, transações de compra e venda de imóveis, procurações, dívidas e registro de empresas que envolvam suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo passaram a ser analisadas pelos cartórios do País. A iniciativa visa combater fraudes nas transmissões imobiliárias e a utilização das chamadas empresas de fachada, e já é adotada por cartórios em países como Espanha, Portugal, Itália, França, que atuam sob o mesmo sistema jurídico que no Brasil.

A regulamentação nacional da atuação de notários e registradores era uma exigência do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), órgão que atua no combate a crimes financeiros em todo o mundo, e deu cumprimento a Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), que previa o ingresso de notários e registradores no rol de sujeitos obrigados a efetuar comunicações suspeitas.

Anoreg/RS

A Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), fundada em 1º de fevereiro de 1997, é a entidade representativa dos notários e registradores do Estado e integra o sistema nacional da Anoreg/BR. Tem como missão promover a união e defesa dos interesses da classe, assim como o aperfeiçoamento da legislação que se refere aos serviços notariais e registrais e à estruturação institucional dessas atividades, auxiliando os Poderes competentes, direta ou indiretamente, com o intuito de promover a excelência na prestação de serviços extrajudiciais à sociedade gaúcha.

Se fazem representados pela Anoreg/RS: Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS); Colégio Registral do Rio Grande do Sul; Instituto de Estudos de Protesto do Rio Grande do Sul (Iepro/RS); Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Sul (IRTDPJ/RS); Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS); Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS); Sindicato dos Serviços Notariais do Rio Grande do Sul (Sindinotars); Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis); Associação dos Notários e Registradores do Alto Uruguai e Missões (ARN); Fundação Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (Fundação Enore) e Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Área Notarial e Registral (Coopnore).

Fonte: Anoreg/MT

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Corregedoria de Justiça fiscalizará cartórios com o uso de ferramentas digitais

Com o mesmo rigor dos procedimentos presenciais, correições com o uso de novas tecnologias serão iniciadas ainda neste ano.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) anunciou na terça-feira (6) que passará a fiscalizar cartórios, tabelionatos e demais serventias extrajudiciais utilizando ferramentas digitais. A iniciativa é uma solução do órgão para dar prosseguimento às ações de correição mesmo na pandemia e foi estabelecida pelo Provimento 379/2020, assinado pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha.

Com a ação, a Corregedoria garantirá a realização das fiscalizações, que devem ser feitas, ordinariamente, uma vez ao ano e pelas quais o órgão verifica como os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais estão sendo prestados à sociedade.

Com o mesmo rigor dos procedimentos que são realizados presencialmente perante os cartórios, nesta forma excepcional de correição – em razão da pandemia – as unidades extrajudiciais, quando fiscalizadas, serão requisitadas a apresentar, por exemplo: cópias de documentos que instruíram os atos praticados; fotos das instalações da unidade; documentos fiscais, trabalhistas, tributários e classificadores obrigatórios e outros necessários à instrução dos trabalhos.

A inobservância do prazo de envio ou encaminhamento de documentações de forma incompleta poderão ensejar, segundo o Provimento 379/2020, a instauração de procedimento próprio para apurar eventual conduta irregular.

No documento, a Corregedoria informa ainda que, uma vez selecionada a serventia a ser fiscalizada virtualmente, a corregedora-geral de Justiça ou o juiz corregedor permanente publicará Portaria estabelecendo o período em que o responsável (pela serventia extrajudicial) ficará à disposição da comissão de correição.

Ao assinar o Provimento 379/2020, a desembargadora Nélia Caminha destacou que “as correições nas serventias extrajudiciais perfazem metodologia que garante a verificação da forma como serviço está sendo prestado, além de servir como instrumento didático para promoção de excelência e padronização no atendimento ao público”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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Anoreg/SP alerta sobre fraude em boletos de cobrança

A Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) alerta sobre fraude em boletos para pagamento de mensalidades com datas de 10/10/2020 e 27/10/2020. Os boletos foram enviados por e-mail simulando a caixa postal de associados (associados@anoregsp.org.br).

No campo do assunto do e-mail falso, consta a seguinte informação: “A/C X”, onde “X” é o primeiro ou segundo nome do titular do cartório. Contudo, no e-mail oficial da Anoreg/SP, o campo assunto consta a palavra “Mensalidade”.

O boleto fraudulento consta emissão de banco, beneficiário e pagador diferentes dos utilizados pela Associação, que trabalha, somente, com o Banco Bradesco. O destinatário/beneficiário sempre será Anoreg/SP.

Solicitamos atenção no momento que efetuarem o pagamento e sempre verifiquem se na tela do banco.

A Anoreg/SP tomará todas as providências legais para a apuração do suposto ilícito.

Em caso de dúvida, entre em contato imediatamente com a Anoreg/SP: (11) 3111-6363 | anoregsp@anoregsp.org.br

Fonte: Anoreg/SP

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