Contribuinte pode parcelar ITCMD de forma totalmente online

A Secretaria da Fazenda e Planejamento facilitou os procedimentos para que os contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) possam parcelar os valores de forma totalmente on-line.

O parcelamento do ITCMD é referente a doações ou inventários extrajudiciais de débitos de até R$ 5,522 milhões (ou seja, até 200 mil UFESPs*). Não será necessário nenhum tipo de protocolo, nem mesmo eletrônico. Os débitos podem ser parcelados em até 12 vezes, observando o valor mínimo por parcela de R$ 828,30 (30 UFESPs).

Com o sistema, o que antes dependia de um atendimento presencial e aguardar um prazo para deferimento da solicitação foi minimizado com a tecnologia e a desburocratização, como comenta Leonardo Balthar, supervisor de ITCMD da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida (Dicar): “As ferramentas permitiram o desenvolvimento de um amplo projeto de desburocratização do qual a automatização do parcelamento faz parte”, disse.

E ainda complementa: “Esta medida facilita a vida do contribuinte e elimina os dois mil protocolos anuais que a Sefaz recebe, em média, deste tipo de assunto em suas unidades de atendimento. A melhoria só foi possível devido ao avanço de ferramentas de tecnologia da informação que permitiram a mudança de normas. Estas impunham obrigações que não são mais necessárias, como deslocamentos, preenchimento de formulários em papel e prazos extensos.”, disse Balthar.

Passo a passo

Para aderir, basta o contribuinte acessar sistema pelo link https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0 , utilizando a senha do programa Nota Fiscal Paulista. No sistema, o contribuinte poderá realizar a simulação do parcelamento, informando os débitos que queira parcelar e o número de parcelas desejado.

Caso esteja de acordo com os valores, basta clicar em “confirmação do parcelamento”. Estando dentro do valor limite, o pedido será deferido automaticamente. O contribuinte poderá, de forma imediata, imprimir o DARE referente a primeira parcela.

As parcelas seguintes também poderão ser impressas no mesmo sistema, dentro do mês a que se refere. Caso o contribuinte queira quitar o parcelamento antecipadamente, basta apenas simular o valor e gerar um DARE* com o valor do saldo restante.

O que é?

UFESP é a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. É atualizada anualmente e publicada no Diário Oficial. Em 2020, cada UFESP corresponde a R$ 27,61.

DARE é o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais é gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, no qual o contribuinte passa a recolher tributos e demais receitas públicas estaduais.

Fonte: Anoreg/SP

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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, nos termos do Capítulo III, nos termos do artigo 11, “d” e do artigo 29, §1°,  do Estatuto Social desta entidade, convoca os associados a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária no próximo dia 22 de outubro de 2020, para aprovação orçamentária do ano de 2020, cumprindo obrigação institucional que não foi realizada em dezembro do ano passado.  A sessão será instalada, nos termos do artigo 14 do estatuto supramencionado, às 11 horas com a presença de no mínimo um terço dos associados institucionais e, na falta deste quórum, será instalada, em segunda chamada, às 11h30min, com o número de presentes. Por fim, informa-se que o encontro realizar-se-á na sede do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, na rua Bela Cintra, 746, bem como por videoconferência, cujo link será remetido aos associados no dia da reunião, por e-mail.

Brasília, 01 de outubro de 2020

Giselle Oliveira de Barros

Presidente

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, nos termos do Capítulo III do Estatuto Social desta entidade, convoca os associados a comparecerem à Assembleia Geral e Extraordinária no próximo dia 22 de outubro de 2020, para definição dos valores a serem pagos mensalmente pelas seccionais, nos termos do artigo 11, “f”, deste mesmo capítulo. A sessão será instalada, às 12 horas com a presença de no mínimo um terço dos associados institucionais e, na falta deste quórum, será instalada, em segunda chamada, às 12h30min, com o número de presentes. Por fim, informa-se que o encontro realizar-se-á na sede do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, na rua Bela Cintra, 746, bem como por videoconferência, cujo link será remetido aos associados no dia da reunião, por e-mail.

Brasília, 01 de outubro de 2020

Giselle Oliveira de Barros
Presidente
Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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