A Certidão de Atos Gratuitos e as demais declarações que forem enviadas pelos notários e pelos registradores à Comissão Gestora poderão ser assinadas digitalmente, com uso do certificado digital. Até então, era necessária a assinatura manual dos documentos.
A medida adotada pela Comissão Gestora visa facilitar o trabalho dos oficiais e eliminar a impressão de papéis. E vale já para os documentos enviados no mês de dezembro.
Fonte: Recivil
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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