Prazo para fazer acordo com a Receita Federal termina dia 29 de dezembro


  
 

acordo de transação pode daaté 50% de desconto nas negociações para pagamento de processos tributários de até 60 salários-mínimos que estejam em discussão administrativa.

O prazo para aderir aacordo de transação para processos tributários em discussão administrativa (contencioso tributário), regulamentada pelo Editade Transação por Adesão nº 1 de 2020, termina dia 29 de dezembro de 2020, às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), hora de Brasília.

O contribuinte que aderir à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor poderá obter redução de até 50% do valor da dívida, que poderá ser paga em até 60 meses.

A adesão deve ser feita pelo site da Receita Federal, através do Portal e-CAC, na seção “Pagamentos e Parcelamentos”.

O Editade Transação por Adesão nº 1, de 2020, é destinado a pessoas físicas, microempresas e empresade pequeno porte que tenham débitos tributários sob sua responsabilidade, que estejam sendo discutidos em processos administrativos de até 60 salários-mínimos por laamento fiscal, ou processo considerado individualmente.

No dia 14 de dezembro de 2020 foi disponibilizada a funcionalidade para desistência da transação. Desta forma, o contribuinte pode desistir da modalidade anteriormente selecionada e, logo em seguida, efetuar nova opção incluindo novos processos na negociação.

A nova opção deve abranger tanto os processos negociados anteriormente como os novos que se deseja incluir. Se após a desistência, os processos da negociação anterior não forem incluídos na nova adesão, passarão a ser objeto de cobraa pela Receita Federal.

É importante ressaltar que na nova adesão, o sistema fará o cálculo do valor da parcela sem considerar os pagamentos já efetuados. O contribuinte poderá recolher a nova parcela integralmente, conforme DARF gerado pelo sistema, ou então, efetuar o cálculo e emitir DARF manual do novo valor apurado.

No dia 18 de novembro de 2020 foi enviada mensagem eletrônica para a Caixa Postal do e-CAde contribuintes que podeaderir à Transação. Acesse sua Caixa Postal e fique por dentro das informações.

Clique aqui para saber como procedepara aderir aacordo de transação tributária.

Fonte: Receita Federal

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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