STJ terá expediente normal no dia 17 de fevereiro; prazos processuais ficam suspensos apenas nos dias do feriado de Carnaval

​​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nos dias 15 e 16 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval), conforme consta da Portaria STJ/GP 39/2021​, assinada nesta quarta-feira (4), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966. Na quarta-feira (17), o tribunal funcionará em expediente normal.

Assim, o início e o vencimento dos prazos processuais no STJ que caírem na segunda e na terça-feira de Carnaval ficam automaticamente adiados para a quarta-feira subsequente (17), seguindo o disposto nos artigos 219 e 224 do Código de Processo Civil, exceto para os prazos relacionados à matéria penal – que não serão interrompidos –, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Penal.

Plantão judicial

Para as medidas urgentes, entre sábado (13) e terça-feira (16), os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do Portal do STJ, das 9h às 13h.

A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Decreto estabelece expediente forense normal no período de Carnaval

O Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA) estabeleceu, por meio do Decreto Judiciário nº 59, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (3), expediente forense normal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, das 9h às 15h, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto nº 24, de 27 de outubro de 2020. As datas correspondem aos festejos de carnaval.

O referido documento segue as disposições do Decreto Estadual nº 20.193, publicado no dia 26 de janeiro, que suspendeu, no âmbito do Poder Executivo, os feriados relativos aos festejos carnavalescos, a fim de evitar a disseminação da Covid-19 no Estado da Bahia.

O decreto considera o permanente estado de alerta sobre o novo coronavírus, e suas variantes, devendo-se adotar providências tendo por base as recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde e do Comitê Estadual de Enfrentamento da Covid-19.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

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Cartórios extrajudiciais devem comunicar autoridades em casos de violência patrimonial ou financeira contra idosos

Antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis e outras situações que indiquem exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o consentimento da pessoa idosa devem ser comunicadas pelos cartórios extrajudiciais às autoridades competentes. A determinação está descrita no Provimento n° 07/2021-CGJ, que dispõe sobre medidas preventivas para que se evite esse tipo de crime contra a terceira idade.

Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade são crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). A pena pode variar de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

De acordo com a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, que assina o Provimento, o papel dos serviços notariais e de registro exerce caráter preventivo, ao evitarem conflitos e protegerem a sociedade, garantindo publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

E, por isso, as serventias deverão adotar medidas preventivas para coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, realizando diligências, se entenderem necessário, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos:

• antecipação de herança
• movimentação indevida de contas bancárias
• venda de imóveis
• tomada ilegal
• mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos
• qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento da pessoa idosa

Havendo indícios de qualquer tipo dessas situações, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.

Confira aqui a íntegra do Provimento:

https://www.tjrs.jus.br/static/2021/02/Provimento-No-007-2021-CGJ-Protecao-patrimonial-e-financeira-a-pessoa-idosa.pdf

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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