Atos de busca e visualização da CEI deverão ser informados à CGJ a partir de abril

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa a classe que, em setembro de 2020, a então juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, deferiu a interligação da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), dos atos notariais e registrais dos cartórios extrajudiciais do Estado de Mato Grosso, com o sistema de Gestão Integrada do Foro Judicial e Extrajudicial (GIF).

A iniciativa tem como finalidade inserir os atos de buscas e visualização realizadas por meio da CEI-MT diretamente na declaração de atos notariais e registrais das respectivas serventias. Entretanto, a liberação da declaração com esses atos foi feita antes de terem ocorridos os testes de homologação.

Então, a Anoreg-MT solicitou à CGJ-MT a suspensão dessa inserção até que os testes de homologação fossem concluídos e tudo estivesse ajustado. Com a decisão, ficam suspensos os itens de busca e visualização do GIF até a finalização dos testes homologatórios e, eventuais serventias que realizaram o pagamento da guia anterior à decisão da suspensão, terão os valores deduzidos posteriormente.

Confira no anexo abaixo a íntegra da decisão.

DECISÃO INTERLIGAÇÃO CEI E GIF – SUSPENSÃO

Fonte: Anoreg/MT

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Governo estuda abrir nova renegociação de dívidas tributárias com desconto

Programa implementado em 2020 permitiu parcelamentos alongados e reduções de até 70% no valor devido.

Sem sinal de enfraquecimento da pandemia do novo coronavírus e com cenário incerto para a recuperação econômica, o Ministério da Economia avalia relançar um programa de renegociação de dívidas tributárias voltado a empresas e pessoas físicas impactadas pela crise sanitária.

A ideia é incentivar a regularização de débitos da dívida ativa da União e evitar que o Congresso tome frente nessa discussão, criando programas de Refis (refinanciamento de dívidas tributárias), modelo considerado prejudicial ao sistema de arrecadação.

Enquanto os programas de Refis concedem benefícios lineares, iguais para os contribuintes, a chamada transação tributária avalia caso a caso e é focada apenas naqueles em situação financeira delicada.

Em 2020, a chamada transação excepcional autorizou o parcelamento de débitos em até 145 vezes, com descontos de até 70% sobre o valor total da dívida. O prazo para adesões foi encerrado em 29 de dezembro.

De acordo com o procurador-geraladjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander, embora o governo ainda não tenha batido o martelo sobre a reedição do programa, a pasta prepara modelos para a possível implementação.

“Estamos analisando o que aconteceu no programa do ano passado para embasar um novo. Os estudos estão sendo feitos neste momento e, assim que a gente tiver uma definição, a nossa medida é muito rápida de ser implantada”, disse à Folha.

Uma lei aprovada pelo Congresso no ano passado permite que o Ministério da Economia crie programas desse tipo sem a necessidade de nova avaliação do Legislativo. Basta a edição de uma portaria, que tem validade imediata.

Em 2020, 268 mil contribuintes aderiram a essas renegociações, com dívidas que totalizam R$ 81,9 bilhões. Para fechar os acordos, o governo concedeu descontos, abrindo mão de arrecadar R$ 25,6 bilhões.

Até novembro, o maior volume de dívidas renegociadas em um mês havia sido de R$ 8,9 bilhões. Somente em dezembro, último mês do programa, as adesões totalizaram R$ 38,5 bilhões.

No caso do Refis, as vantagens concedidas são horizontais, beneficiando inclusive empresas em boa situação financeira. A pasta argumenta que esse modelo acaba incentivando o não pagamento de tributos.

No Congresso, foram apresentados ao menos três projetos em 2020 para implementar uma espécie de Refis da Covid.

“A gente fica preocupado com medidas que podem trazer um resultado ruim para a arrecadação, que permitiriam que contribuintes com alta capacidade de pagamento —alguns que até aumentaram suas receitas durante a pandemia— se beneficiassem de uma medida sem justificativa técnica, uma alocação ineficiente do gasto tributário”, disse o procurador.

Dados da PGFN apontam que mais de 80% dos contribuintes que se beneficiaram dos programas de Refis feitos no passado não estavam em situação de dificuldade e teriam condições de arcar com os tributos sem a concessão de descontos.

A transação excepcional do ano passado deu benefícios maiores para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil.

A dívida ativa da União reúne hoje débitos de R$ 2,57 trilhões. Do total, quase R$ 2 trilhões estão em situação irregular, sem acordo para pagamento ou adesão a parcelamentos.

Fonte: INR Publicações

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Reurb pode ter procedimento alterado

Projeto de Lei na Câmara dos Deputados modifica critérios de regularização de ocupações de núcleos urbanos informais.

Apresentado pelo Deputado Federal Daniel Freitas (PSL-SC), o Projeto de Lei n. 4447/2020 (PL) altera a Lei n. 13.465/2017, referente à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), alterando a definição de “núcleo urbano informal consolidado” (art. 11, III da referida Lei), além dos conceitos de “legitimação de posse” (art. 11, VI) e “legitimação fundiária” (art. 11, VII).

Além disso, de acordo com o PL apresentado, o art. 15 deverá ser alterado para a inclusão do inciso XIII, prevendo a concessão de direito real de uso ou de ocupação no rol dos institutos jurídicos que poderão ser empregados na Reurb. O texto ainda traz outras significativas alterações e pode ser conferido, em sua íntegra, aqui.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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