Concurso MG – Edital n° 1/2019 – EJEF convoca candidatos cujas peças práticas foram reavaliadas e estão habitados para se submeterem à prova oral

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Marco Aurelio Ferenzini, e em atendimento ao disposto nos itens 15 e 18 e no subitem 19.3.1, todos do Edital, a EJEF convoca os candidatos do critério de ingresso por provimento constantes da relação abaixo, cujas peças práticas foram reavaliadas em observância à decisão liminar concedida nos autos Procedimento de Controle Administrativo nº 0008182-04.2020.2.00.0000, proposto junto ao Conselho Nacional de Justiça, e que, em consequência, estão aprovados nas provas escritas e habitados para se submeterem à prova oral na condição sub judice, para apresentarem os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações, os títulos que possuírem e, para efeito de desempate, se for o caso, certidão que comprove o exercício da função de jurado em tribunal do júri:

A documentação deverá ser apresentada, no período compreendido entre os dias 08 a 22 de fevereiro de 2021, à CONSULPLAN, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP: 36883-031, com os custos por conta do candidato.

A EJEF informa que a comprovação da tempestividade da apresentação dos documentos e dos títulos será feita pela data da postagem no envelope.

Para apresentar a documentação, o candidato deverá observar os modelos constantes nos Anexos IV a VII, todos do Edital, disponíveis no endereço eletrônico www.consulplan.net.

De acordo com o disposto no subitem 15.2, alínea “b”, do Edital, o modelo de currículo a ser apresentado será disponibilizado no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Por fim, a EJEF informa que a convocação para os exames de personalidade, prevista no subitem 16.1, será publicada oportunamente no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e divulgada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2021.

Thelma Regina Cardoso

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

Fonte: Recivil

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Parceria entre Recivil e Governo do Estado facilita acesso do cidadão às segundas vias de certidões

Reunião com o subsecretário de Governança Eletrônica e Serviços da Seplag iniciou as tratativas que resultaram nesta parceria (reunião realizada antes da pandemia)

O Recivil firmou uma parceria com o Governo de Minas Gerais para facilitar o acesso do cidadão às segundas vias das certidões de nascimento, casamento e óbito fornecidas pelos cartórios de Registro Civil do estado.

Através do aplicativo do Governo de Minas Gerais, o MG App, o cidadão pode solicitar o documento de forma fácil e ágil, sem necessidade de se deslocar até o cartório. Para o presidente do Recivil, Genilson Gomes, esta parceria beneficia todos os atores envolvidos: cartórios, Estado e cidadãos.

“O principal benefício aos cartórios, principalmente neste período de pandemia, é a diminuição do atendimento presencial. Já o Estado passa a oferecer mais um serviço de natureza pública à população. E o cidadão será beneficiado, porque terá a facilidade de solicitar as segundas vias de certidões do próprio celular, evitando o deslocamento até o cartório”, explicou.

A medida se tornou possível através da integração do aplicativo com a Central de Serviços Oficial dos Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais (CRC-MG) desenvolvida pelo Recivil.

“A nova funcionalidade possibilitará que o cidadão possa ter fácil acesso a esses documentos, imprescindíveis para diversos outros serviços”, destacou o diretor da Central de Atendimento Eletrônico da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Damião Rocha.

Outro ponto destacado pelo presidente do Recivil é o combate à cobrança de valores exorbitantes por parte de sites que se utilizam de forma ilegal do nome “cartório”. “O usuário dos serviços do aplicativo terá a certeza de que está solicitando a segunda via da sua certidão diretamente dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e não de despachantes que criam sites utilizando de forma ilegal o nome “cartório” quando, na realidade, são meros atravessadores que cobram valores maiores em até 500% dos valores cobrados pelos cartórios mineiros, os quais possuem os preços das certidões tabelados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais”, explicou.

Para os registradores civis mineiros nada muda. O acesso aos pedidos vindos através do MG App será feito através do WebRecivil, da mesma forma como são acessados os demais pedidos de certidões.

Passo a passo

O solicitante poderá optar por receber o documento em casa ou  buscar no cartório onde está localizada a certidão. Caso opte pela entrega, haverá uma taxa. Todos os valores são informados no próprio aplicativo, assim como a geração do boleto para pagamento. Veja, a seguir, um roteiro para realizar o procedimento pelo aplicativo:

Para solicitar os documentos é necessário fazer o download do aplicativo MG App – Cidadão e, em seguida, fazer o login por meio do Gov.br.

No menu principal, estão as opções “Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito”. Ao clicar, será possível “Emitir Certidão”, pesquisando pelo nome e município, bem como visualizar em “Minhas Certidões” as solicitações em andamento ou concluídas.

Fonte: Recivil

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CNB/SP COMUNICA SOBRE FUNCIONAMENTO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DURANTE O FERIADO DE CARNAVAL DE 2021

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), levando em consideração as modificações e eventuais antecipações de feriados por conta da pandemia do Covid-19, vem, respeitosamente, esclarecer que:

Foi publicado no dia 03 de fevereiro de 2021, o Provimento nº 2.593/2021 do Conselho Superior da Magistratura, o qual dispõe acerca do cancelamento das suspensões de expediente previstas para os dias 15 e 16 de fevereiro e revoga o art. 2º do Provimento CSM nº 2.584/2020, que tratava acerca do funcionamento no dia 17 de fevereiro.

Diante da publicação do provimento em questão e, levando em consideração os regramentos dispostos nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ/SP) e o Decreto nº 60.060 de 29 de janeiro de 2021 da Prefeitura do Estado de São Paulo, o CNB/SP recomenda que todas as serventias extrajudiciais prestem serviços normalmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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