RESOLUÇÃO DO CNJ ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA ALIENAÇÃO DE BENS APREENDIDOS PELA JUSTIÇA

Considerando, entre outros pontos, a necessidade de se efetivar a alienação em caráter cautelar e, com isso, evitar a deterioração e a consequente perda de valor econômico dos ativos apreendidos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 356. O referido normativo dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos, sequestrados ou arrestados em procedimentos criminais.

A edição desta norma buscou criar instrumentos legais para garantir maior eficiência ao andamento processual, padronizando e integrando ações com o intuito de agilizar a conversão de bens apreendidos em recursos financeiros para aplicação em políticas públicas.

Para tanto, a Resolução nº 356, de 27 de novembro de 2020, traz orientações aos juízes com competência criminal. Conforme disposto, desde a data da apreensão, arresto ou sequestro, eles devem acompanhar o estado de conservação do bem ou produto, mesmo que este esteja sob a responsabilidade de um depositário designado formalmente.

De acordo com a norma, a alienação antecipada dos ativos deve ser realizada pelos magistrados em até 30 dias a partir da apreensão, arresto ou sequestro de bens no processo criminal. Além disso, o Ministério Público deve ser ouvido sobre o cabimento dessa alienação.

Cabe salientar que as sentenças de decretação da perda dos bens móveis e imóveis devem identificar se os ativos foram apreendidos em crimes relacionados a atividades criminosas de milicianos ou ao tráfico de drogas. Os magistrados também devem realizar busca ativa e restituição do bem apreendido à vítima, quando cabível e na medida das possibilidades.

A alienação antecipada de ativos deverá ser realizada, preferencialmente, por meio de leilões unificados, que poderão ser organizados pelo próprio juízo ou por centrais de alienação criadas para tal fim, na 1ª e na 2ª instâncias. É possível ainda que seja feita por meio de adesão a procedimento de alienação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Acesse aqui a íntegra da Resolução e saiba mais

Retificação
No art. 2º, inciso VI, existe a expressão “conforme procedimentos previstos no anexo a esta Resolução”. Tal expressão será retificada, conforme aprovado durante a 79ª Sessão Virtual do Plenário do CNJ, realizada no dia 18 de dezembro. Isso porque havia a previsão inicial de um anexo, mas a versão final da norma acabou por incorporar ao texto as disposições que inicialmente estavam previstas em apartado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

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Secretário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento destaca papel essencial dos Cartórios de Notas no Agronegócio

Para o diretor-adjunto da Secretaria de Política Agrícola, do Mapa, José Angelo Mazzillo Júnior, os notários vão impulsionar o setor com a migração dos serviços para o meio online

Os Cartórios de Notas são responsáveis pela disseminação da segurança jurídica para os negócios firmados no setor agropecuário brasileiro, com participação de forma orgânica e imprescindível no funcionamento e desenvolvimento econômico do País. As serventias são responsáveis por diversos atos relacionados ao setor, em sua maioria já realizados de forma online, como compra e venda de bens, empréstimos com garantias hipotecárias, alienação fiduciária, reconhecimento de firma, entre outros atos públicos praticados pelos notários.

O agronegócio beneficia-se da fé pública dos tabeliães de Notas para garantir autenticidade e eficácia de diferentes etapas de sua cadeia de produção. Por meio da ata notarial, por exemplo, é possível comprovar a entrega de safras e de maquinários, resguardando segurança jurídica em situações de invasões de terra e em questões ambientais de relevância na propriedade.

As serventias se fazem necessárias em diferentes momentos da vida dos trabalhadores e famílias rurais. Para a produtora rural, Melissa Freitas, os Cartórios de Notas são essenciais para manter a documentação da fazenda em dia, o que facilita na produção, nas vendas e na aquisição do crédito rural. “Além dos serviços de reconhecimento de firma e autenticação, utilizamos bastante a procuração para conseguir realizar a movimentação do gado, já que tem fazenda que está em meu nome e fazenda que está no nome do meu pai”, explica.

De acordo com o diretor-adjunto da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, José Angelo Mazzillo Júnior, a escritura para constituição de crédito e o uso de atas notariais para comprovação de serviços garantem registros e validações de forma acessível, ágil, padronizada e segura. “A ata notarial possibilita não apenas o estímulo ao crédito para o agronegócio, mas também desenvolve o mercado de capitais em que serão contabilizadas grandes somas de recursos oriundos da poupança da sociedade brasileira, em busca de melhor remuneração que o sistema financeiro tradicional não mais proporcionará, em vista da queda das taxas de juros básicas da economia”.

Ainda segundo Mazzillo, os Cartórios de Notas trazem ao agronegócio uma vantagem competitiva clara devido a sua competência legal plena, que é cada vez mais disseminada e conhecida por produtores e agentes do mercado. Ele ainda ressalta os avanços tecnológicos entre o agronegócio e o sistema extrajudicial, que precisam se adequar aos requisitos mercadológicos. “Há de se destacar que boa parte do setor cartorário está migrando suas operações para o ambiente de alta tecnologia. Assim sendo, o Ministério não tem a menor dúvida de que os cartórios vencerão o desafio de migrar todo ambiente notarial para as tecnologias de ponta e, dessa forma, impulsionar decisivamente o agronegócio”.

Os produtores rurais também podem contar com a plataforma e-Notariado, regulamentada pelo Provimento nº 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a realização de atos notariais eletrônicos à distância, por meio de videoconferência. A iniciativa torna os processos ainda mais ágeis e acessíveis.

Fonte: Anoreg/SP

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CGJ divulga informações sobre as solenidades de investidura dos novos delegatários dos serviços extrajudiciais aprovados no Concurso nº 1/2016

AVISO Nº 9/CGJ/2021

Divulga informações sobre as solenidades coletivas de investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro, aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2016.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do item 14 do Capítulo 21 do Edital nº 1/2016, relativo ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, e, consoante o disposto no § 1º do art. 15 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009,

CONSIDERANDO a delegação outorgada aos candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2016, conforme Portaria da Presidência n° 5.074, de 2 de fevereiro de 2021, expedida pelo Presidente, em substituição, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, Desembargador José Flávio de Almeida, e disponibilizada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe de 2 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a previsão de investidura na delegação perante o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme art. 25 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077980- 93.2017.8.13.0000,

AVISA aos novos delegatários dos serviços notariais e de registro, aprovados no Concurso Público regido pelo Edital n° 1/2016 e relacionados no Anexo II deste Aviso, que:

I – a solenidade coletiva de investidura na delegação dos serviços notariais e de registro será realizada no dia 4 (quatro) de março de 2021, às 14h e 30min, no auditório do Anexo II do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, localizado na Rua Goiás, nº 253, 3° andar, Centro, Belo Horizonte/MG;

II – para organização da solenidade coletiva, os candidatos deverão confirmar a presença à Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro – COREF, por meio do endereço eletrônico e-mail coref@tjmg.jus.br;

III – os delegatários deverão comparecer, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade oficial com foto e de declaração de não cumulação de cargo, conforme modelo contido no Anexo I deste Aviso, os quais serão apresentados no ato de assinatura do termo de investidura;

IV – eventual desincompatibilização do exercício da advocacia ou de outro cargo, emprego ou função pública deverá ser providenciada antes da sessão de investidura;

V – em virtude das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, estabelecidas pela Portaria Conjunta da Presidência nº 952, de 23 de março de 2020, a participação na cerimônia será reservada exclusivamente aos novos delegatários, que deverão comparecer ao local portando caneta esferográfica para assinatura dos documentos e utilizando máscaras de proteção;

VI – os delegatários que apresentarem sintomas do COVID-19 ou que tenham tido contato nos últimos 14 (quatorze) dias com pessoas diagnosticadas com a doença deverão solicitar a designação de outra data para investidura, em observância ao disposto no art. 17 da Portaria Conjunta da Presidência nº 952, de 2020;

VII – eventuais requerimentos para investidura em outra data serão considerados como pedido de prorrogação de prazo para investidura e devem ser direcionados à Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro – COREF, por meio do endereço eletrônico e-mail coref@tjmg.jus.br;

VIII – havendo pedidos de prorrogação de prazo para investidura, fica designada nova solenidade coletiva de investidura na delegação dos serviços notariais e de registro para o dia 30 (trinta) de março de 2021, às 10h, no auditório do Anexo II do TJMG, localizado na Rua Goiás, nº 253, 3° andar, Centro, Belo Horizonte/MG;

IX – os delegatários deverão entrar em contato com o responsável interino pela serventia escolhida e com a Direção do Foro da comarca, o mais breve possível, informando a data provável de entrada em exercício, de forma a possibilitar e regular transição do serviço.

Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2021.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO

Corregedor-Geral de Justiça

Confira os anexos do Aviso Nº 9/CGJ/2021.

Fonte: Recivil

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