CARNÊ-LEÃO WEB – MAIS UMA OPÇÃO PARA A APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS SUJEITAS AO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO

Desde o dia 1º de fevereiro de 2021 os contribuintes do imposto de renda pessoa física (IRPF) têm à sua disposição uma nova ferramenta on-line para auxiliar na apuração mensal do imposto sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (IRPF Carnê-Leão).

Estão sujeitos ao pagamento do IRPF mensal (Carnê-Leão) os contribuintes pessoas físicas que recebem rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro e os leiloeiros, entre outros.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) uma aplicação que pode ser acessada para apuração do imposto relativo a fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2021.

O Carnê-Leão Web está disponível na página da Receita Federal do Brasil na internet, em www.gov.br/receitafederal; “Meu Imposto de Renda”; “Declarações”; “Acessar Carnê-Leão”.

Para o imposto de renda relativo aos anos-calendário anteriores ao ano de 2021, seguirá sendo necessário que o contribuinte baixe o aplicativo em seu computador.

Vale destacar que a utilização da ferramenta Carnê-Leão Web não é de uso obrigatório, podendo o contribuinte seguir utilizando o programa disponível para instalação em seu computador, ou outro sistema destinado à apuração de seu imposto, assim como fazemos aqui em nossa organização contábil para mais de 350 clientes, para os quais desenvolvemos programa próprio, adaptado para atender a todas as peculiaridades da atividade cartorária, além de fazermos a avaliação contábil e jurídica de cada receita ou despesa escriturada, analisando documentos e elaborando, com exclusividade, relatórios de ocorrência relativos aos livros escriturados em cada mês.

Seguimos à disposição para mais informações pelo endereço de correio eletrônico serac@souserac.com ou pelo telefone/WhatsApp (11) 3729-0513.

Fonte: Arpen/SP

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ARPEN/SP ESTENDE PRAZO DE INSCRIÇÃO DO EDITAL PARA ADAPTAÇÃO DE CARTÓRIOS À LGPD

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) esclarece que, no Edital para participação de cartórios de Registro Civil em processo de adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estão compreendidas nos grupos c e d serventias que acumulem as funções de Registro de Imóveis.

Dessa maneira, a fim de possibilitar a eventual inscrição de interessados, o prazo do edital será estendido até o dia 26 de fevereiro. O sorteio será realizado no dia 27 (sábado) pela Loteria Federal (Concurso nº 5543) e a divulgação do vencedor no dia 1º de março.

São Paulo, 22 de fevereiro de 2020.

Arpen São Paulo

Fonte: Arpen/SP

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PROVIMENTO CSM Nº 2597/2021

PROVIMENTO CSM Nº 2597/2021

Altera a redação do artigo 2º do Provimento CSM nº 2595/2021.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, III, da Resolução CNJ nº 322/2020, possibilitando a suspensão dos prazos processuais – em autos físicos e eletrônicos – em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown);

CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 12.485, de 12 de fevereiro de 2021, da Municipalidade de Araquara, e do Decreto nº 26/2021, de 13 de fevereiro de 2021, da Municipalidade de Américo Brasiliense, que instituíram medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19, inclusive a restrição à circulação de pessoas (lockdown), como se extrai de consulta formulada pela MM. Juíza Diretora do Fórum da Comarca de Américo Brasiliense e de ofícios da Ordem dos Advogados do Brasil – 5ª Subseção Araraquara e do Ministério Público do Estado de São Paulo – 3ª Promotoria de Justiça de Araraquara (nº 003/21);

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo Po oder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profi ssionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO o expediente SEMA nº 2021/18158;

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 2º do Provimento CSM nº2 595/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas de que trata o artigo 1º deste provimento, pelo período ali estabelecido, ressalvando-se que, em relação às comarcas de Araraquara e Américo Brasiliense, permanecerão suspensos também os prazos processuais dos processos eletrônicos enquanto vigorarem os Decretos que instituíram medidas restritivas à circulação das pessoas (lockdown).

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 18 de fevereiro de 2021.

aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado (DJe de 19.02.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

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