Inadimplência sobe em Mato Grosso e dívidas podem ser renegociadas em cartórios

Após meses de quedas consecutivas, a inadimplência do consumidor cresceu em janeiro, segundo pesquisa divulgada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Na passagem de dezembro/2020 para janeiro/2021, o número de devedores de Mato Grosso cresceu 0,41%. Na região Centro‐Oeste, na mesma base de comparação, a variação foi de 1,03%.

Se comparado com o mesmo período de 2020, o número de inadimplentes de Mato Grosso caiu ‐2,38% em janeiro de 2021. O dado ficou acima da média da região Centro‐Oeste (‐2,77%) e acima da média nacional (‐5,22%). Com isso, a estimativa é que o Estado tenha fechado o mês de janeiro com aproximadamente 1,085 milhões de consumidores inscritos em cadastros de devedores.

Segundo a pesquisa, o setor com participação mais expressiva do número de dívidas em janeiro no Estado foi bancos, com 31,50% do total de dívidas, seguido do comércio, com 31,47%, e de água e luz, com 15,73%. Em janeiro de 2021, cada consumidor inadimplente tinha em média 1,908 dívidas em atraso.

No entanto, as pessoas inadimplentes contam com aliados que estão dispostos a ajudarem na renegociação das dívidas: os Cartórios de Protesto. Em Mato Grosso, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), entidade que representa os 80 Cartórios de Protesto, oferece à população a oportunidade de poder parcelar os débitos.

“Oferecemos uma ferramenta online que permite à pessoa selecionar a empresa credora e, em seguida, escolher a forma de pagamento. Após finalizar o preenchimento do formulário, o Instituto recebe o documento e, como um intermediador, entra em contato com a empresa para iniciar a negociação. Se a empresa aceitar a proposta, o próprio Instituto formalizará os pagamentos”, explicou a presidente do IEPTB-MT, Niuara Ribeiro Roberto Borges.

Ela acrescentou que, se a pessoa inadimplente preferir, pode comparecer diretamente ao Cartório de Protesto do município onde mora e solicitar o serviço de renegociação.

“Sabemos que a pandemia do coronavírus afetou toda a população, mas esse serviço disponibilizado pelo Instituto e pelos Cartórios de Protesto não deixa de ser uma ótima oportunidade para as pessoas quitarem suas dívidas. Afinal, ela própria faz sua proposta de pagamento”, exaltou Niuara Ribeiro.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3621-3046/99612-7651 ou pelo e-mail comercial@protestomt.com.br.

Fonte: Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


STF julgará proteção ao nascituro e equiparação previdenciária no primeiro semestre

O Supremo Tribunal Federal – STF mantém disponível em seu site a pauta de todos os julgamentos do Plenário para o primeiro semestre de 2021, tradição que o atual presidente da Corte, ministro Luiz Fux, manteve de gestões anteriores. Com constantes prolongamentos de julgamentos específicos e questões mais urgentes a serem analisadas, as pautas podem ser alteradas, mas a atual expectativa de julgamentos ajuda a entender quais questões do Direito de Família e Sucessões deverão ser enfrentadas até o fim de junho.

Proteção do nascituro

Para 3 de março, está pautada a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.545, que analisa uma lei do estado do Rio de Janeiro para obrigar a adoção de medidas de segurança que evitem, impeçam ou dificultem a troca de recém-nascidos nas dependências de hospitais. A PGR argumenta que o texto legal viola o direito à intimidade. A relatoria é de Luiz Fux.

Família e previdência

Em 5 de maio, está previsto o julgamento da ADI 4.878, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Nela, se discute uma alteração feita em 1997 no Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/1991), para definir que “o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica”. A Procuradoria-Geral da República – PGR requer que crianças e adolescentes sob guarda sejam reincluídos no rol, como na redação original.

O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM participa como amicus curiae, na defesa da concessão do auxílio previdenciário, da ADI 5.083, redistribuída à ADI 4.878 a pedido do relator, considerando a temática semelhante. Em breve, será feito o pedido junto ao STF para participação com sustentação oral na ação em pauta. Leia o requerimento na íntegra.

Cidadania e direitos humanos

A Corte também tem em sua agenda temas de cidadania e direitos humanos: em 23 de junho, está agendado julgamento do Recurso Extraordinário – RE 1.018.911 para saber se um estrangeiro com residência permanente no país possui o direito à desoneração das taxas cobradas para o processo de regularização migratória; em 19 de maio, o RE 1.008.166, de relatoria de Luiz Fux, discute o dever estatal de garantir creche a menores de cinco anos; em 5 de maio, a ADI 5.170 debate se o Estado é civilmente responsável pelos danos morais causados aos detentos quando os submete à prisão em condições sub-humanas, insalubres, degradantes e de superlotação.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


STJ entende que notificação frustrada pelo motivo “Ausente” não constitui devedor fiduciante em mora

A ausência do devedor no endereço não dispensa o credor de tentar promover a entrega da notificação por outros meios.

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.848.836-RS, decidiu, por unanimidade, que o devedor fiduciante não pode ser constituído em mora em decorrência de entrega de notificação extrajudicial frustrada pelo motivo “Ausente”. O acórdão teve como Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Embora o caso em tela refira-se à comprovação da mora do devedor fiduciante em contrato de compra e venda de veículo automotor com garantia de alienação fiduciária e tenha sido alegada pela parte recorrente a divergência jurisprudencial acerca do tema, a Corte utilizou-se de caso análogo de alienação fiduciária de bem imóvel para pautar sua a decisão. Para a Terceira Turma, “a simples ausência do devedor em sua residência não denota violação à boa-fé objetiva.” Ademais, entenderam os Ministros que para o caso da alienação fiduciária de imóvel, a ausência do devedor no endereço não dispensa a credora de tentar promover a entrega da notificação por outros meios.

Confira aqui a íntegra do acórdão.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.