Provimento prorroga trabalho 100% remoto em três regiões

Grupos de Araraquara, Bauru e Franca.

O Conselho Superior da Magistratura editou, hoje (12) o Provimento CSM nº 2595/20, que mantém em regime de trabalho 100% remoto, até dia 21 de fevereiro, as comarcas dos grupos 3 – Araraquara, 6 – Bauru e 8 – Franca (veja abaixo a lista completa). No período, permanecem suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público. Confira a íntegra:

PROVIMENTO CSM Nº 2595/2021

Prorroga a vigência do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 03, 06 e 08 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 07/2/2021, a prática de mais de 26 milhões de atos, sendo 2,8 milhões de sentenças e 840 mil acórdãos;

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO, finalmente, que, em razão de não haver atualização do Plano São Paulo nesta data, os Departamentos Regionais de Saúde III – Araraquara, VI – Bauru e VIII – Franca permanecem na fase 1 (vermelha), o que exige a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho dos grupos 03, 06 e 08, restabelecido para o primeiro grupo e prorrogado para os demais pelo Provimento CSM nº 2594/2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Até 21/02/2021, ficam mantidas no Sistema Remoto de Trabalho as comarcas dos grupos 03, 06 e 08 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.

Art. 2º. Permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas de que trata o artigo 1º deste provimento, pelo período ali estabelecido.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2021.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

LUIS SOARES DE MELLO NETO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO

Decano

GUILHERME GONÇALVES STRENGER

Presidente da Seção de Direito Criminal

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO

Presidente da Seção de Direito Público

DIMAS RUBENS FONSECA

Presidente da Seção de Direito Privado

GRUPO 03 – ARARAQUARA
1 AMÉRICO BRASILIENSE
2 ARARAQUARA
3 BORBOREMA
4 DESCALVADO
5 IBATÉ
6 IBITINGA
7 ITÁPOLIS
8 MATÃO
9 PORTO FERREIRA
10 RIBEIRÃO BONITO
11 SÃO CARLOS
12 TAQUARITINGA

 

GRUPO 06 – BAURU
1 AGUDOS
2 AVARÉ
3 BARIRI
4 BARRA BONITA
5 BAURU
6 BOTUCATU
7 BROTAS
8 CAFELÂNDIA
9 CERQUEIRA CÉSAR
10 CONCHAS
11 DOIS CÓRREGOS
12 DUARTINA
13 FARTURA
14 GETULINA
15 IACANGA
16 ITAÍ
17 ITAPORANGA
18 ITATINGA
19 JAÚ
20 LARANJAL PAULISTA
21 LENÇÓIS PAULISTA
22 LINS
23 MACATUBA
24 PARANAPANEMA
25 PEDERNEIRAS
26 PIRAJU
27 PIRAJUÍ
28 PIRATININGA
29 PORANGABA
30 PROMISSÃO
31 SÃO MANUEL
32 TAQUARITUBA
GRUPO 08 – FRANCA
1 FRANCA
2 GUARÁ
3 IGARAPAVA
4 IPUÃ
5 ITUVERAVA
6 MIGUELÓPOLIS
7 MORRO AGUDO
8 NUPORANGA
9 ORLÂNDIA
10 PATROCÍNIO PAULISTA
11 PEDREGULHO
12 SÃO JOAQUIM DA BARRA

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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Tabeliães, escreventes e oficiais de cartório podem requerer aposentadoria

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Sinoreg-MT) informa a todos os notários e registradores que, por meio de decisão judicial transitada em julgado, houve a modulação do artigo 6º da Lei Complementar Estadual 126/2003, garantindo o direito dos tabeliães, escreventes e oficiais de cartórios que, até a data de 09/04/2015, tenham preenchido os requisitos, requererem sua aposentadoria junto ao Estado de Mato Grosso. E, ainda, assegurou o direito adquirido das aposentadorias e pensões já concedidas pelo Estado de Mato Grosso.

Conforme a presidente do Sinoreg-MT, Dra. Gloria Alice Ferreira Bertoli, “para início do processo é necessário que tenham em mãos a certidão de tempo de contribuição. Para quem ainda não tem advogado contratado para esse fim, o Sinoreg-MT disponibilizará, por meio de sua assessoria jurídica, as informações e procedimentos necessários para o requerimento do benefício”.

Fonte: Anoreg/MT

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Secretário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento destaca papel essencial dos Cartórios de Notas no Agronegócio

Para o diretor-adjunto da Secretaria de Política Agrícola, do Mapa, José Angelo Mazzillo Júnior, os notários vão impulsionar o setor com a migração dos serviços para o meio online

Os Cartórios de Notas são responsáveis pela disseminação da segurança jurídica para os negócios firmados no setor agropecuário brasileiro, com participação de forma orgânica e imprescindível no funcionamento e desenvolvimento econômico do País. As serventias são responsáveis por diversos atos relacionados ao setor, em sua maioria já realizados de forma online, como compra e venda de bens, empréstimos com garantias hipotecárias, alienação fiduciária, reconhecimento de firma, entre outros atos públicos praticados pelos notários.

O agronegócio beneficia-se da fé pública dos tabeliães de Notas para garantir autenticidade e eficácia de diferentes etapas de sua cadeia de produção. Por meio da ata notarial, por exemplo, é possível comprovar a entrega de safras e de maquinários, resguardando segurança jurídica em situações de invasões de terra e em questões ambientais de relevância na propriedade.

As serventias se fazem necessárias em diferentes momentos da vida dos trabalhadores e famílias rurais. Para a produtora rural, Melissa Freitas, os Cartórios de Notas são essenciais para manter a documentação da fazenda em dia, o que facilita na produção, nas vendas e na aquisição do crédito rural. “Além dos serviços de reconhecimento de firma e autenticação, utilizamos bastante a procuração para conseguir realizar a movimentação do gado, já que tem fazenda que está em meu nome e fazenda que está no nome do meu pai”, explica.

De acordo com o diretor-adjunto da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, José Angelo Mazzillo Júnior, a escritura para constituição de crédito e o uso de atas notariais para comprovação de serviços garantem registros e validações de forma acessível, ágil, padronizada e segura. “A ata notarial possibilita não apenas o estímulo ao crédito para o agronegócio, mas também desenvolve o mercado de capitais em que serão contabilizadas grandes somas de recursos oriundos da poupança da sociedade brasileira, em busca de melhor remuneração que o sistema financeiro tradicional não mais proporcionará, em vista da queda das taxas de juros básicas da economia”.

Ainda segundo Mazzillo, os Cartórios de Notas trazem ao agronegócio uma vantagem competitiva clara devido a sua competência legal plena, que é cada vez mais disseminada e conhecida por produtores e agentes do mercado. Ele ainda ressalta os avanços tecnológicos entre o agronegócio e o sistema extrajudicial, que precisam se adequar aos requisitos mercadológicos. “Há de se destacar que boa parte do setor cartorário está migrando suas operações para o ambiente de alta tecnologia. Assim sendo, o Ministério não tem a menor dúvida de que os cartórios vencerão o desafio de migrar todo ambiente notarial para as tecnologias de ponta e, dessa forma, impulsionar decisivamente o agronegócio”.

Os produtores rurais também podem contar com a plataforma e-Notariado, regulamentada pelo Provimento nº 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a realização de atos notariais eletrônicos à distância, por meio de videoconferência. A iniciativa torna os processos ainda mais ágeis e acessíveis.

Fonte: Anoreg/MT

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