Decreto estabelece expediente forense normal no período de Carnaval

O Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA) estabeleceu, por meio do Decreto Judiciário nº 59, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (3), expediente forense normal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, das 9h às 15h, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto nº 24, de 27 de outubro de 2020. As datas correspondem aos festejos de carnaval.

O referido documento segue as disposições do Decreto Estadual nº 20.193, publicado no dia 26 de janeiro, que suspendeu, no âmbito do Poder Executivo, os feriados relativos aos festejos carnavalescos, a fim de evitar a disseminação da Covid-19 no Estado da Bahia.

O decreto considera o permanente estado de alerta sobre o novo coronavírus, e suas variantes, devendo-se adotar providências tendo por base as recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde e do Comitê Estadual de Enfrentamento da Covid-19.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Cartórios extrajudiciais devem comunicar autoridades em casos de violência patrimonial ou financeira contra idosos

Antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis e outras situações que indiquem exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o consentimento da pessoa idosa devem ser comunicadas pelos cartórios extrajudiciais às autoridades competentes. A determinação está descrita no Provimento n° 07/2021-CGJ, que dispõe sobre medidas preventivas para que se evite esse tipo de crime contra a terceira idade.

Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade são crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). A pena pode variar de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

De acordo com a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, que assina o Provimento, o papel dos serviços notariais e de registro exerce caráter preventivo, ao evitarem conflitos e protegerem a sociedade, garantindo publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

E, por isso, as serventias deverão adotar medidas preventivas para coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, realizando diligências, se entenderem necessário, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos:

• antecipação de herança
• movimentação indevida de contas bancárias
• venda de imóveis
• tomada ilegal
• mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos
• qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento da pessoa idosa

Havendo indícios de qualquer tipo dessas situações, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.

Confira aqui a íntegra do Provimento:

https://www.tjrs.jus.br/static/2021/02/Provimento-No-007-2021-CGJ-Protecao-patrimonial-e-financeira-a-pessoa-idosa.pdf

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Atos de busca e visualização da CEI deverão ser informados à CGJ a partir de abril

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa a classe que, em setembro de 2020, a então juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, deferiu a interligação da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), dos atos notariais e registrais dos cartórios extrajudiciais do Estado de Mato Grosso, com o sistema de Gestão Integrada do Foro Judicial e Extrajudicial (GIF).

A iniciativa tem como finalidade inserir os atos de buscas e visualização realizadas por meio da CEI-MT diretamente na declaração de atos notariais e registrais das respectivas serventias. Entretanto, a liberação da declaração com esses atos foi feita antes de terem ocorridos os testes de homologação.

Então, a Anoreg-MT solicitou à CGJ-MT a suspensão dessa inserção até que os testes de homologação fossem concluídos e tudo estivesse ajustado. Com a decisão, ficam suspensos os itens de busca e visualização do GIF até a finalização dos testes homologatórios e, eventuais serventias que realizaram o pagamento da guia anterior à decisão da suspensão, terão os valores deduzidos posteriormente.

Confira no anexo abaixo a íntegra da decisão.

DECISÃO INTERLIGAÇÃO CEI E GIF – SUSPENSÃO

Fonte: Anoreg/MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.