Aprovados no concurso para cartórios assinam termo de investidura no próximo dia 19

O termo de investidura para os cargos de delegatários de Notas e Registros dos candidatos aprovados no concurso para cartórios do Estado, promovido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), será assinado no próximo dia 19, em solenidade pública na Corregedoria-Geral de Justiça, em Fortaleza. Os candidatos deverão chegar com 30 minutos de antecedência.

Serão investidos os aprovados que participaram, entre os dias 11 e 14 de janeiro, no TJCE, de audiência pública virtual de reescolha das serventias que se encontravam vagas. A solenidade de investidura será fracionada em seis grupos, permitida apenas a presença dos candidatos.

“Respeitaremos todas as medidas de prevenção sanitárias estabelecidas contra a disseminação do Covid-19. Os candidatos deverão comparecer com máscara e sem acompanhantes ou familiares para evitar aglomeração”, explicou o corregedor-geral, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, que dará investidura para os cargos.

PEDIDO DE INVESTIDURA

De acordo com a Portaria, os candidatos têm até hoje (05/02) para protocolar o pedido de investidura e entrega dos documentos, independentemente do pedido de prorrogação de investidura, que pode ser solicitado até a véspera da solenidade de assinatura do termo de investidura, no próximo dia 19/02. O pedido deve vir acompanhado do ato de outorga da delegação com sua publicação e de documentos como: cópias autenticadas da certidão de nascimento ou de casamento, identidade, título de eleitor, certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, além de certidões da Justiça (1º e 2º Graus), entre outros (confira a lista completa aqui). Os documentos deverão ser enviados via e-mail (519@tjce.jus.br) para o TJCE, todos em formato “PDF”.

O CONCURSO
O edital para realização do concurso de cartórios foi publicado no dia 23 de janeiro de 2018, no Diário da Justiça. Foram oferecidas 228 vagas, sendo 152 por provimento e 76 por remoção. A seleção pública é destinada a graduados em Direito em faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação ou quem exerceu atividade notarial ou de registro por, no mínimo, dez anos completos. Esses critérios servem aos casos de provimento. Já a remoção exige que o interessado seja titular de cartório por mais de dois anos. A empresa responsável pela aplicação das provas foi o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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TJDFT tem expediente suspenso no feriado do Carnaval

TJDFT manterá o feriado dos dias de segunda-feira e terça-feira de carnaval e quarta-feira de Cinzas (15, 16 e 17/2), em virtude do disposto na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 11.697/2008), que considera tais dias como feriados forenses, e não pontos facultativos.

Importante destacar que, apesar das dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19, com a instituição do regime de teletrabalho extraordinário e consequente adaptação de diversas atividades, a entrega da prestação jurisdicional no Distrito Federal não sofreu qualquer prejuízo. Superando expectativas, a produtividade do TJDFT tem apresentado resultados satisfatórios em todas as esferas. Em 2020, foram mais de 1,6 milhão de atos judiciais entre os meses de março e dezembro. Já em 2021, o Tribunal encerrou janeiro com quase 140 mil atos processuais, entre sentenças, acórdãos, decisões e despachos.

TJDFT vem cotidianamente buscando formas alternativas de seguir realizando a prestação jurisdicional e o oferecimento de outros serviços, sem prejuízo às partes interessadas. O Tribunal segue acompanhando a adoção de todas as medidas sanitárias impostas pelos órgãos competentes, e vem implementando inúmeras ações preventivas para evitar a contaminação da Covid-19 no âmbito da Casa, até que as atividades presenciais possam ser retomadas integralmente, sem colocar em risco todos os envolvidos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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ARPEN/SP COMUNICA NOVAS FUNCIONALIDADES DA FERRAMENTA E-PROTOCOLO (PROV. Nº 01/21)

A  Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) comunica que em razão das mudanças normativas introduzidas pelo Provimento nº 01/2021, especialmente nos itens 145 e 146, Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, novas funcionalidades estarão disponíveis no módulo do E-Protocolo da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), a partir de 8 de fevereiro de 2021.

Fica disponibilizada ao Cartório que recebe o pedido via E-Protocolo a funcionalidade de fazer uma nota de recusa ou nota devolutiva, com exigências, em até 15 dias do protocolo. A partir daí, abrem-se 15 dias para o requerente complementar a documentação exigida. Caso esta seja realizada, é possível fazer a averbação dentro do mesmo protocolo.

Serão cobrados dois procedimentos: um para o cartório que recepciona o pedido e outro para aquele que irá analisar e averbar no assento, sendo que a materialização de retorno será gratuita. Caso a solicitação tenha sido cancelada pois o cartório não é detentor do assento, estorna-se o valor que deverá ser devolvido ao usuário. Caso o pedido tenha sido rejeitado em razão da necessidade de complementação de documentação, o valor não é estornado.

Fonte: Arpen/SP

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