TJMG suspende imissão de posse e despejo de moradora por risco de dano em razão da pandemia

Em atenção ao momento de pandemia da Covid-19, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG impediu o despejo de uma mulher, suspendendo a imissão de posse do imóvel até que a ação de anulação do procedimento extrajudicial transite em julgado. A decisão considerou jurisprudência sobre o tema e o fato de que a desocupação poderia causar intenso risco a ela.

Em decisão inicial, a imissão de posse foi determinada para que a autora da ação desocupasse o imóvel no prazo de 60 dias. Ela manejou demanda visando a anulação do procedimento extrajudicial do qual decorre o título de propriedade, circunstância que recomendaria a suspensão da lide originária por prejudicialidade externa. Sua defesa é feita pelo advogado Orlando Anzoategui Jr.

O magistrado em segunda instância observou contexto jurídico idêntico em que o Superior Tribunal de Justiça – STJ definiu que a solução do juízo cível estadual deve aguardar o feito que tramita na Justiça Federal. Além disso, considerou o risco que seria imposto à mulher caso tivesse que deixar o imóvel em meio ao período de calamidade pública.

Ele lembrou ainda do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado – RJET, adotado no ano passado pela Lei 14.010/2020. A norma impedia a concessão de liminares de despejo em “situação análoga à presente, ante a identidade da repercussão fática do provimento jurisdicional temporariamente vedado”.

A demanda na Justiça Federal se encontra em fase recursal, fato ressaltado pelo juiz, que observou a circunstância como reforço à razoabilidade da presente medida, diante da ponderação entre a garantia constitucional à moradia e o postulado da razoável duração do processo. Assim, deu provimento ao recurso para suspender a decisão inicial até o trânsito em julgado da sentença em andamento.

Fonte: IBDFAM

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Juiz-Auxiliar da Presidência destaca despertar das instituições para questões fundiárias

O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça (TJTO) e coordenador do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (Nupref), Océlio Nobre, participou, nesta segunda-feira (22/3), do I Fórum Estadual da Rede Amazônia no Tocantins, com a temática “Os Desafios da Regularização Fundiária e o Direito à Terra no Tocantins”.

Durante o evento virtual, transmitido pelo canal do YouTube da Universidade Federal do Tocantins (UFT), o juiz pontuou que esse momento é histórico, uma vez que as instituições estão despertando para a questão da regularização fundiária. “A falta de regularização não é um problema de agora, ela é histórica. No ambiente urbano, a questão fundiária sempre foi negligenciada, e isso não é um privilégio de município A ou B”, frisou, destacando ainda que em levantamento realizado pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJUS), 100% dos municípios tocantinenses têm problemas fundiários urbanos graves.

Ainda de acordo com coordenador do Nupref, o Poder Judiciário, através da CGJUS, tem se engajado nessa problemática e, com um novo olhar, está se abrindo cada vez mais para demandas como estas e promovendo assistência para todos os municípios do Estado.

Com programação no período matutino e vespertino, o evento contou com debates sobre temas que envolveram a Rede Amazônia para Regularização Fundiária, Morar, Conviver e Preservar; os desafios da Regularização para órgãos públicos e entidades; Conflitos e Direito à Terra; um olhar dos movimentos populares; e Experiências práticas de regularização com o uso da Lei 13.465/17).

Participantes do Tocantins

O Fórum contou ainda com a participação de representantes de diversas instituições do Tocantins, entre elas a Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg), o Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Intertins), a Terratins, a Superintendência do Patrimônio da União (SPU), a Defensória Pública (DPE), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), além da ex-prefeita de Guaraí Lires Ferneda, a assessora de Regularização Fundiária do Nupref, Lorena Alves de Sousa; professores e alunos da UFT e da Universidade Federal do Pará (UFPA), representantes de movimentos populares do Estado e a comunidade em geral.

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Tocantins

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Corregedoria-Geral realiza investidura de mais nove aprovados e encerra concurso de cartórios do Estado

Nove candidatos que solicitaram prorrogação de prazo ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para investidura no concurso de cartórios do Estado tomaram posse, nesta segunda-feira (22/03). A solenidade, que ocorreu por meio de videoconferência, foi presidida pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

Na ocasião, o magistrado parabenizou os novos delegatários e agradeceu a confiança dos candidatos que se submeteram ao certame. “Com essa segunda audiência, encerra-se o prazo para finalizarmos o concurso. Desejo a todos boa sorte nessa nova e importante função”, ressaltou.

A primeira audiência virtual aconteceu no último dia 2 de março, quando 60 candidatos foram investidos no cargo. Durante a solenidade, os aprovados fizeram juramento coletivo e o desembargador deu início a outorga dos cargos. Com os empossados de hoje, somam o total de 69 novos cartorários.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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