COMUNICADO Nº 276/2021

COMUNICADO Nº 276/2021

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, publica para conhecimento geral a Resolução nº 382/2021 do Conselho Nacional de Justiça:

PODER JUDICIÁRIO 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N° 382,DE 16 DE MARÇO DE 2021.

Altera a Resolução CNJ n° 81/2009

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 24.03.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

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PROVIMENTO CG Nº 13/2021: Suprimir o item 116.2 do Capítulo XVI – Tomo II das Normas de Serviço das Unidades Extrajudiciais.

PROVIMENTO CG Nº 13/2021

Espécie: PROVIMENTO

Número: 13/2021

Comarca: CAPITAL

PROVIMENTO CG Nº 13/2021

Suprimir o item 116.2 do Capítulo XVI – Tomo II das Normas de Serviço das Unidades Extrajudiciais.

DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento das Normas de Serviço das Unidades Extrajudiciais;

CONSIDERANDO que o Provimento n. 8, de 5 de fevereiro de 2021, desta Corregedoria, já suprimira a alínea do item 118 do Capítulo XVI das Normas de Serviço das Unidades Extrajudiciais, em conformidade com o inciso II do art. 17 da Portaria Conjunta n. 1.751, de 2 de outubro de 2014, da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, supressão essa que fez incongruente a referência a “débitos tributários da Receita Federal”, no item 116.2 do mesmo Capítulo;

CONSIDERANDO que aquele mesmo item 116.2 do Capítulo XVI põe como óbice ao inventário e à partilha causa mortis, na via extrajudicial, a existência de “débitos tributários municipais”, o que não é consentâneo com os artigos 659-667 do Cód. De Proc. Civil nem com a Resolução n. 35, de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o decidido no Processo CG nº 2020/00088052;

RESOLVE:

Art. 1º – Suprimir o item 116.2 do Capítulo XVI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 22 de março de 2021.

(a) RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça (DJe de 24.03.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

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Provimento CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CGJ-SP nº 14, de 24.03.2021 – D.O.E.: 24.03.2021.

Ementa

Dispõe sobre o funcionamento das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro durante a antecipação dos feriados municipais nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021.


O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 60.131, de 18 de março de 2021, do Município de São Paulo, que antecipou para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021 os feriados de Corpus Christi e Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022;

CONSIDERANDO a possibilidade de que outros Municípios antecipem os seus feriados para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o Comunicado CG nº 254/2020, em que esclarecido que os serviços extrajudiciais de notas e de registro são públicos e se destinam a assegurar segurança jurídica e permitir o exercício de direitos que são essenciais, como ocorre com os relacionados aos registros de nascimento, óbito e casamento, razão pela qual não se enquadram na categoria de atividade comercial ou empresarial;

CONSIDERANDO a manutenção do expediente forense nos dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021 no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, em primeiro e segundo graus, em Sistema Remoto de Trabalho, observado o Provimento CSM nº 2603/2021;

CONSIDERANDO que é atribuição do Poder Judiciário promover a fiscalização e, em decorrência, a regulamentação da prestação dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, em conformidade com o art. 236 da Constituição Federal e com a Lei nº 8.835/94;

CONSIDERANDO que as unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro devem funcionar em datas compatíveis com a atividade judicial;

CONSIDERANDO que o Provimento CG nº 16/2020 dispõe sobre medidas de prevenção contra a infecção pela COVID-19, a serem adotadas pelas unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, com possibilidade de funcionamento em horário reduzido e regime de plantão, inclusive remoto;

RESOLVE:

Art. 1º. As unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro das Comarcas do Estado de São Paulo funcionarão nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021 que não serão considerados, para essa finalidade, como feriados antecipados, observado o Provimento CG nº 16/2020.

Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não se aplica aos feriados relativos aos aniversários municipais, previstos em legislações próprias, que recaírem entre os dias 26 de março de 2021 e 1º de abril de 2021 e que não forem objeto de antecipação.

Art. 2º. Será facultativo o expediente das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro nas datas previstas no art. 2º do Provimento CSM nº 2603/2021 como de suspensão do expediente forense, por força de feriados, observada a obrigatoriedade do regime de plantão para o serviço de registro civil das pessoas naturais.

Art. 3º. Este Provimento entrará em vigência na data da sua publicação.

São Paulo, 24 de março de 2021.

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça

(assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 24.03.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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