IRIB encaminha NOTA TÉCNICA N. 02/2021 às autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário

Documento trata da instituição das Centrais Gestoras de Garantias e Agentes de Garantias.

Na tarde de ontem, 23/03/2021, o IRIB encaminhou à diversas autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário a Nota Técnica IRIB n. 02/2021, que trata sobre a minuta de projeto de Medida Provisória, em estudo no âmbito do Ministério da Economia, e que busca instituir as Centrais Gestoras de Garantia (CGG), bem como a figura do Agente de Garantias (AG), no âmbito do sistema de crédito nacional. A referida Nota Técnica foi publicada pelo IRIB em 22/03/2021 e encontra-se disponível para leitura e download aqui.

Em e-mail encaminhado pelo Presidente do Instituto, Jordan Fabrício Martins, o IRIB noticiou diretamente as principais autoridades sobre a publicação do documento, bem como enviou a íntegra da Nota Técnica. No e-mail, o Presidente destacou que “a proposta contraria diversos primados do direito brasileiro, notadamente o sistema oficial de registro público, a segurança jurídica, e a efetividade do crédito como motor impulsionador do desenvolvimento econômico, a par de questões relacionadas com possíveis vícios de inconstitucionalidade.”

Foram informados acerca da publicação da Nota Técnica o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Luiz Fux; a Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Mourão; o Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Representantes do CJF e da Justiça Federal discutem estágio de implementação da LGPD

O Conselho instituiu, por meio de Portaria, um Grupo de Trabalho Técnico para o cumprimento das determinações da nova legislação

Representantes do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal reuniram-se, no último dia 2 de março, para avaliar o estágio de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e estabelecer ações conjuntas entre o Conselho, Corregedoria-Geral da Justiça Federal Tribunais Regionais Federais (TRFs). Segundo o coordenador do encontro, Secretário-Geral do CJF, Juiz Federal Marcio Freitaso objetivo da reunião foi abrir espaço para troca de ideias e convergir ações, destacando os desafios colocados para cumprir as determinações da nova norma e as orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Na reunião, foram apresentados os estágios de implantação da LGPD no Conselho e nos TRFsas ações já realizadas e as que estão em andamentoAs propostas para a convergência de esforços também foram analisadas pelo grupo, que determinou o compartilhamento entre os membros dos materiais e normativos produzidos nos respectivos órgãosOs representantes da Justiça Federal também decidiram que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal e os TRFs devem identificar as questões e especificidades encontradas para implantação da LGPD e encaminhá-las ao CJF para consolidação.  

Grupo de Trabalho 

O Conselho instituiupor meio da Portaria CJF n. 95/2021, o Grupo de Trabalho Técnico para implantação da LGPD no Órgão. A equipe tem como atribuição apoiar a implantação da lei no âmbito do CJF, elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos referentes à proteção de dados pessoais, além de propor ações para o aperfeiçoamento dos mecanismos de tratamento de dados pessoais. 

O plano de ação para implantar a LGPD no Conselho encontra-se em execução. Nos meses de janeiro e fevereiro, as unidades do CJF realizaram o levantamento dos processos de trabalho que tratam dados pessoais. Ao todo, foram identificados mais de 100 processos e serviços. A partir desse levantamento inicial, as unidades realizaram categorização e descrição dos dados pessoais utilizados em suas atividades, o que se constituirá no primeiro Inventário de Dados Pessoais do Conselho, após a consolidação pela Secretaria de Estratégia e Governança (SEG/CJF). 

Fonte: Conselho da Justiça Federal

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ARPEN/SP COMUNICA SOBRE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL DE SP DURANTE O FERIADO ANTECIPADO

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) comunica que após consulta à Diretoria da Divisão de Atendimento de Convênios e Funerais do município de São Paulo, haverá serviço de plantão do Serviço Funerário Municipal durante o feriado antecipado (período de 26 de março a 4 de abril), funcionando das 8h às 17h para o atendimento ao público.

Informa ainda que, no período de plantão, os Cartórios de Registro Civil poderão retirar as Declarações de Óbitos para efetivar os registros na segundas, quartas e sextas-feiras, devido ao grande fluxo de declarações.

Fonte: Arpen/SP

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