Provimento regulamenta trabalho 100% remoto em todo o estado de São Paulo

Medida acompanha atualizações do Plano São Paulo.

Com base na divulgação do novo balanço do Plano São Paulo, que colocou todo o estado na fase vermelha, o Conselho Superior da Magistratura editou, hoje (4), o Provimento CSM nº 2600/21, que restabelece o regime de trabalho 100% remoto em 1º e 2º graus em todo o estado. A medida vale entre os dias 8 e 21 de março. No período, ficarão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento presencial ao público, mantido o atendimento remoto de magistrados e servidores.
O provimento também autoriza o peticionamento eletrônico inicial em primeiro e segundo graus, de qualquer matéria; veda o peticionamento eletrônico intermediário para processos físicos; e determina o peticionamento eletrônico intermediário no próprio processo no caso de pedidos intermediários em processos digitais.

Confira a íntegra:

PROVIMENTO CSM Nº 2600/2021

Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 28/2/2021, a prática de mais de 28 milhões de atos, sendo 3 milhões de sentenças e 900 mil acórdãos;

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço divulgado em 3/3/2021, a classificação na fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo de todos os Departamentos Regionais de Saúde, a exigir a adoção do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus;

RESOLVE:

Art. 1º. Entre 8 e 21 de março de 2021, adotar-se-á o Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça.

  Art. 2º. Nesse período, ficarão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento presencial ao público, mantido o atendimento remoto por magistrados e unidades na forma já regulamentada pela Corte.

Art. 3º. Autoriza-se o Peticionamento Eletrônico INICIAL em primeiro e segundo graus, de qualquer matéria.

Art. 4º. Os pedidos INTERMEDIÁRIOS em processos DIGITAIS em andamento deverão ser realizados via Peticionamento Eletrônico Intermediário no próprio processo.

Art. 5º. É vedado o Peticionamento Eletrônico Intermediário para processos FÍSICOS.

§ 1º. Nos processos FÍSICOS em andamento nas unidades judiciais de primeiro e segundo graus, somente nos casos URGENTES (hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 313/2020 e nos Provimentos CSM nº 2549/2020 e nº 2550/2020), serão admitidos pedidos por Peticionamento Eletrônico INICIAL, no foro da própria comarca (primeiro grau) e na seção em que tramita o processo (segundo grau), com indicação expressa do número do processo físico na petição, distribuição por dependência e utilização do assunto “50294 – petição intermediária” e uma das classes correspondentes (“1727 – petição criminal”; “10979 – petição infracional”; “241 – petição cível”; e “11026 – petição infância e juventude”).

§ 2º. Para as competências contempladas com a distribuição automática deverá ser selecionado, no Peticionamento Eletrônico Inicial, o tipo de distribuição “dependência”, com indicação no campo “processo referência” do número do processo FÍSICO. Para as competências não contempladas com essa funcionalidade o distribuidor fará a distribuição por dependência, conforme indicado na petição.

§ 3º. Os pedidos relativos a processos que tramitam no SIVEC deverão ser realizados excepcionalmente por Peticionamento Eletrônico INICIAL, no foro da própria comarca, utilizando-se a classe “1727 – petição criminal” e o assunto “50294 – petição intermediária”, distribuindo-se por dependência (nos dias úteis) no foro da própria comarca ou no foro plantão (no sábado, domingo e feriado), com expressa indicação do número do processo físico. Os pedidos deverão ser instruídos com a documentação emitida pelas unidades prisionais (boletim informativo e atestado de comportamento carcerário), além de documentação que a defesa possuir e apresentar, tudo de forma DIGITAL. O magistrado poderá valer-se das informações constantes da folha de antecedentes extraída do próprio sistema SIVEC.

Art. 6º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 04 de março de 2021.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

LUIS SOARES DE MELLO NETO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO

Decano

GUILHERME GONÇALVES STRENGER

Presidente da Seção de Direito Criminal

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO

Presidente da Seção de Direito Público

DIMAS RUBENS FONSECA

Presidente da Seção de Direito Privado

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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Anoreg/SP disponibiliza Kit Normativo sobre funcionamento dos Cartórios na fase vermelha do Plano São Paulo

O governador do Estado de São Paulo, João Dória, anunciou nesta quarta-feira (03.03), que a partir do próximo sábado (06/03) até dia 19 de março, todo o estado volta para a fase vermelha, quando só é permitido o funcionamento dos serviços essenciais.

Com o intuito de permitir o deslocamento dos oficiais e funcionários em situações de lockdown em São Paulo, a Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) realizou em conjunto com a Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) uma consulta oficial ao Poder Executivo do estado de São Paulo.  Em seu ofício, o vice-governador Rodrigo Garcia ressalta que compete ao Poder Judiciário a normatização dos serviços notariais e de registro.

Para subsidiá-lo de informações e documentos que reforçam a necessidade do funcionamento das serventias, o que justificaria o deslocamento de pessoas mesmo quando decretado o lockdown, encaminhamos um “kit normativo”. Nele estão os provimentos do CNJ e do CGJ-SP acerca do tema, bem como o referido ofício do Governo do Estado e a mensagem que recebemos do Comitê Administrativo Extraordinário COVID – 19.

12/23/2020  3:33 PM – 118199 Comunicado_1390.pdf
5/27/2020 11:42 AM – 39935 mensagem Comite COVID.docx
5/27/2020 10:52 AM – 2287470 OF 168_2020 RESPOSTA VICE-GOVERNADOR.pdf
5/27/2020 10:52 AM – 555467 Ofício Anoreg (1).pdf
5/27/2020 10:52 AM – 565033 Provimento_08_2020_CGJ.pdf
12/23/2020  3:32 PM – 59995 Provimento_105_cnj.pdf
5/22/2020  3:32 PM – 92919 Provimento_94-2020_CNJ.pdf
5/22/2020  3:32 PM – 91593 Provimento_95_2020_CNJ.pdf
12/23/2020  3:32 PM – 131832 Provimento_97_cnj.pdf
12/23/2020  3:32 PM – 127613 Provimento_98_cnj.pdf

Fonte: Anoreg/SP

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Secretaria de Patrimônio da União lança aplicativo SPUApp

Ferramenta busca facilitar o acesso sobre imóveis de patrimônio da União.

Foi disponibilizado pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) o aplicativo SPUApp, ferramenta que busca facilitar o acesso sobre imóveis de patrimônio da União e seus ocupantes/foreiros.

O aplicativo permite que sejam encontrados dados sobre imóveis da União ocupados pelo ocupante/foreiro e receber informações sobre a possibilidade de aquisições e remição. Para usufruir da ferramenta, o usuário deve ser cadastrado na SPU e ter sua conta ativa no site GovBR.

Através do aplicativo é possível ao ocupante/foreiro calcular o valor de transferência e laudêmio e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) de pagamento das taxas/foro ordinários. Além disso, o usuário pode visualizar os dados cadastrais do imóvel, consultar seu histórico financeiro, solicitar a remição de foro e receber propostas bancárias de financiamento do valor, além de outras funcionalidades.

O aplicativo foi disponibilizado gratuitamente nas versões para os sistemas Android e IOS.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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