Corregedoria-Geral da Justiça submete ao CNJ decisão sobre sujeição do serviço extrajudicial ao PROCON

A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás(CGJGO) decidiu submeter ao Conselho Nacional de Justiça(CNJ) a deliberação sobre eventual sujeição das serventias extrajudiciais do Estado à Superintendência de Proteção dos Direitos do Consumidor (PROCON). A decisão foi tomada em reunião com presidentes das entidades representativas dos notários e registradores que solicitaram providências junto ao PROCON e com as autoridades de proteção ao consumidor do âmbito estadual e municipal.

As entidades representativas, entre elas a Associação de Titulares de Cartórios – Goiás (ATC-GO), Colégio Registral Imobiliário de Goiás (CORI/GO) e o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG/GO), solicitaram as providências à Corregedoria em razão das diligências realizadas pelo órgão nas serventias que resultam em autuação e aplicação de multa aos titulares.

As entidades representativas esclareceram que os serviços extrajudiciais estão submetidos ao regime jurídico, administrativo e tributário específico e sujeitos apenas à fiscalização do Poder Judiciário. Entretanto, o órgão de defesa ao consumidor procede com a  fiscalização e autuação de serventias extrajudiciais no Estado, tendo como base a interpretação do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor que inclui órgãos públicos, ou suas empresas, concessionárias, permissionárias, à legislação consumerista.

Por fim, na decisão da Corregedoria, ficou acordado também que havendo autuação do PROCON em desfavor de alguma serventia do Estado de Goiás durante esse período de consulta ao CNJ, a defesa postule a suspensão da tramitação até que o órgão superior profira a decisão definitiva sobre a matéria.

O Despacho/Ofício da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás pode ser conferido na íntegra na área restrita do site, o login ou o cadastro podem ser feitos neste link.

Fonte: Sinoreg/GO

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Portaria n. 270, de 3 de março de 2021

Estabelece diretrizes para a regularização, a fiscalização, a exploração e a gestão de informações relativas às faixas de domínio das vias federais integrantes do Sistema Nacional de Viação – SNV.

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 04/03/2021, Edição n. 42, Seção 1, p. 63) a Portaria n. 270/2021, expedida pelo Ministro de Estado da Infraestrutura, Tarcisio Gomes de Freitas, que dispõe acerca das diretrizes para a regularização patrimonial dos imóveis constituintes das faixas de domínio federais integrantes do Sistema Nacional de Viação (SNV) e sua fiscalização. Os arts. 2º a 8º tratam destas diretrizes.

Clique aqui e veja a íntegra da Portaria.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Cartórios têm até a próxima terça-feira para informar horário de atendimento e número de contato ao público

Medida considera a essencialidade das serventias extrajudiciais.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará determinou o prazo de cinco dias úteis para que cada serventia extrajudicial (cartório) encaminhe, ao juiz da comarca e à própria Corregedoria, o horário de funcionamento e pelo menos um número de WhatsApp Business como ferramenta de atendimento ao público no período do expediente. O Provimento nº 6/2021, que trata do assunto, foi publicado no Diário da Justiça dessa terça-feira (02/03) e objetiva a divulgação dos dados na página oficial da Corregedoria.

Em igual prazo, deverá ser informado o nome do responsável pela operacionalização do aplicativo de mensagens, contato e horário de atendimento. Em caso de impossibilidade técnica de disponibilização do WhatsApp Business, o responsável pela serventia extrajudicial deverá apresentar justificativa ao órgão, com a indicação de alternativa para canal de atendimento remoto, também até a próxima terça-feira, dia 9 de março.

A medida considera a essencialidade das serventias extrajudiciais, que precisam manter a prestação do atendimento de modo eficiente, adequado e contínuo. Leva ainda em consideração a tendência de alta no contágio e nos óbitos pela Covid-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade de manutenção do distanciamento social.

Esse novo documento acrescenta o artigo 6º ao Provimento nº 20/2020, que em junho do ano passado estabeleceu o atendimento preferencialmente a distância no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado, para reduzir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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