Ex-gerente terá de ressarcir valores pagos por cervejaria a vítimas de assédio

As ações de iniciativa das empresas em busca de ressarcimento são bastante incomuns.

24/03/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou apelo de um ex-gerente de vendas da Cervejaria Petrópolis de Pernambuco Ltda., que pretendia rediscutir, no TST, decisão que o condenou a ressarcir a empresa dos valores pagos a subordinados vítimas de assédio moral praticado por ele. A condenação é decorrente de uma ação de regresso, que visa obrigar o efetivo responsável pelo dano à reparação da importância despendida.

Assédio comprovado

A cervejaria, sediada em Recife (PE), contratou o gerente de vendas em abril de 2014 e o dispensou em janeiro de 2015. O assédio moral praticado por ele no período, por meio de ameaças de demissão pelo não atingimento de metas, foi comprovado em vários processos, levando à condenação da empregadora ao pagamento de indenizações por dano moral.

Na ação de regresso, a Petrópolis sustentou que, da mesma forma que é responsável pelos prejuízos causados por seus empregados na execução do contrato de trabalho, a empresa também pode “(e deve!)” buscar ressarcimento por ter arcado com a indenização desses prejuízos.

Ação incomum

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) constataram que a conduta do ex-gerente como assediador moral de seus subordinados foi devidamente comprovada em algumas reclamações trabalhistas, com decisões condenatórias definitivas, e acolheram o pedido de regresso.

Segundo o TRT, embora sejam incomuns as ações de iniciativa das empresas em busca de ressarcimento, quando condenadas ao pagamento de indenização por dano moral por condutas irregulares praticadas por seus empregados, não há dúvidas quanto ao seu cabimento. De acordo com o artigo 934 do Código Civil, “aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou”. O TRT apenas limitou o ressarcimento à metade dos valores das condenações impostas em duas ações, no total de R$ 3 mil, acrescidos de juros e correção monetária, porque, em outras duas ações, havia outro assediador, além do ex-gerente.

“Mera consulta”

No recurso ao TST, o ex-gerente sustentou que não houve prova documental do trânsito em julgado da condenação da empresa ao pagamento da indenização por dano moral, o que impediria o ajuizamento da ação de regresso. Contudo, segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, isso é averiguável por mera consulta processual no site do TRT, que pode ser feita pelo magistrado, “na busca da verdade real, como condutor do processo”.

No caso, o TRT, em consulta ao site eletrônico do PJe, verificou que, dos processos citados pela empresa, dois continham decisões transitadas em julgado a respeito do tema. Assim, a alegação do ex-gerente não deve ser considerada.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: AIRR-619-50.2018.5.06.0019

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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Corregedoria divulga novas planilhas com a classificação de comarcas e prazos – semana de 22.03 a 29.03.2021

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) divulgou novas planilhas relativas à Classificação das Comarcas conforme o Modelo de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo Estadual, além de planilhas de prazos físicos e prazos eletrônicos.

As planilhas refletem a situação das comarcas conforme a classificação das bandeiras, nos termos dos regramentos relativos à Pandemia de COVID-19, sem contemplar outras hipóteses de suspensão dos prazos em decorrência de feriados ou atos específicos expedidos no âmbito das Comarcas.

Confira a seguir as planilhas:

Classificação das Comarcas

https://www.tjrs.jus.br/static/2021/03/DIVULGACAO-SITE-TJRS-CLASSIFICACAO-DAS-COMARCAS-CONFORME-O-MODELO-DE-D….pdf

Processos físicos

https://www.tjrs.jus.br/static/2021/03/DIVULGACAO-SITE-TJRS-PRAZOS-FISICOS-22-03-A-29-03-2021.pdf

Processos eletrônicos

https://www.tjrs.jus.br/static/2021/03/DIVULGACAO-SITE-TJRS-PRAZOS-ELETRONICOS-22-03-A-29-03-2021.pdf

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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Receita Federal amplia o acesso à declaração pré-preenchida do IRPF/2021

Com essa novidade, disponível a partir de amanhã (24/03), será possível ter acesso ao formato on-line da declaração sem a necessidade de certificado digital.

A Receita Federal divulgou hoje pela manhã, em coletiva nacional à imprensa, a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF/2021), não sendo mais necessário ter certificado digital para obter obter o arquivo auxiliar de preenchimento da declaração. Através da plataforma Gov.br, o contribuinte poderá realizar a validação de sua conta de várias formas, entre elas a validação facial, desde que possua Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação, dentro de sua conta Gov.br por meio do aplicativo ‘Meu gov.br’ instalado em seu dispositivo móvel. Outras formas de validação são por meio do balcão do INSS, dos Correioou do Denatran; internet banking e Sigepe (para servidores públicos). A novidade estará disponível a partir de amanhã (24/03).

A declaração pré-preenchida traz muito mais facilidade ao contribuinte, uma vez que já puxa do banco de dados da Receita Federal dados enviados pooutros órgãoà administração tributária. Assim, por exemploo contribuinte já poderá ter preenchido os rendimentos que recebeu, bem como o imposto retido na fonte pelo seu empregador; os gastos que teve com plano de saúde ou aluguel de imóveis, bem como outras informações já prestadas pelo próprio contribuinte em declarações de anos anteriores, tais como endereço e conta bancária.

É importante lembrar que apesar da comodidade da declaração pré-preenchidao contribuinte continua sendo o único responsável pelas informações prestadas, por isso é importante conferir os dados enviados por terceiros para ver se eles estão de acordo coos rendimentos e gastos efetivamente realizados. Caso haja divergência, o contribuinte é orientado a primeiramente procurar a fonte pagadora ou recebedora dos recursos para evitar que a divergência leve a declaração para a malha. Se houve alterações cadastrais (como mudança de endereço), o contribuinte também é o responsável por informá-las.

A partir de amanhã, o contribuinte poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac) na página da Receita Federal e recuperar sua declaração pré-preenchida com seu acesso Gov.br, com nível ouro ou prata de confiabilidade e duplo fator de autenticação. Neste primeiro momento, não é possível importar a declaração pré-preenchida coo acesso Gov.br pelo Programa Gerador da Declaração do IRPF, nem pelo aplicativo móvel Meu Imposto de Renda.

O titular da declaração poderá também obter as informações online de seus dependentes desde que tenha procuração eletrônica concedida por estes. Dessa forma, o contribuinte terá muito mais comodidade para preencher a sua declaração de imposto de renda pessoa física ao mesmo tempo que terá garantido a proteção ao seu sigilo fiscal.

O objetivo da medida é estimular o contribuinte a utilizar a declaração pré-preenchida para fazer a declaração de seu imposto de renda 2021. A medida visa ainda reduzir o número de declarações que caem na malha fina por erros de digitação ou nas informações prestadas, além de simplificar e agilizar o preenchimento pelo contribuinte. Anualmente, cerca de 500 mil declarações caem na malha fina. A maioria dos problemas diz respeito à omissão de rendimentos, especialmente dos dependentes.

O link para o Portal e-Cac, no qual pode ser encontrada a Declaração Pré-Preenchida é o https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx

O link para mais informações do Imposto de Renda Pessoa Física na página da Receita Federal é ohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

Para mais informações sobre como cadastrar-se no acesso Gov.Br, o link é ohttps://acesso.gov.br

Fonte: Receita Federal

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