Provimento CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CGJ-SP nº 14, de 24.03.2021 – D.O.E.: 24.03.2021.


  
 

Ementa

Dispõe sobre o funcionamento das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro durante a antecipação dos feriados municipais nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021.


O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 60.131, de 18 de março de 2021, do Município de São Paulo, que antecipou para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021 os feriados de Corpus Christi e Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022;

CONSIDERANDO a possibilidade de que outros Municípios antecipem os seus feriados para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o Comunicado CG nº 254/2020, em que esclarecido que os serviços extrajudiciais de notas e de registro são públicos e se destinam a assegurar segurança jurídica e permitir o exercício de direitos que são essenciais, como ocorre com os relacionados aos registros de nascimento, óbito e casamento, razão pela qual não se enquadram na categoria de atividade comercial ou empresarial;

CONSIDERANDO a manutenção do expediente forense nos dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021 no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, em primeiro e segundo graus, em Sistema Remoto de Trabalho, observado o Provimento CSM nº 2603/2021;

CONSIDERANDO que é atribuição do Poder Judiciário promover a fiscalização e, em decorrência, a regulamentação da prestação dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, em conformidade com o art. 236 da Constituição Federal e com a Lei nº 8.835/94;

CONSIDERANDO que as unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro devem funcionar em datas compatíveis com a atividade judicial;

CONSIDERANDO que o Provimento CG nº 16/2020 dispõe sobre medidas de prevenção contra a infecção pela COVID-19, a serem adotadas pelas unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, com possibilidade de funcionamento em horário reduzido e regime de plantão, inclusive remoto;

RESOLVE:

Art. 1º. As unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro das Comarcas do Estado de São Paulo funcionarão nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021 que não serão considerados, para essa finalidade, como feriados antecipados, observado o Provimento CG nº 16/2020.

Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não se aplica aos feriados relativos aos aniversários municipais, previstos em legislações próprias, que recaírem entre os dias 26 de março de 2021 e 1º de abril de 2021 e que não forem objeto de antecipação.

Art. 2º. Será facultativo o expediente das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro nas datas previstas no art. 2º do Provimento CSM nº 2603/2021 como de suspensão do expediente forense, por força de feriados, observada a obrigatoriedade do regime de plantão para o serviço de registro civil das pessoas naturais.

Art. 3º. Este Provimento entrará em vigência na data da sua publicação.

São Paulo, 24 de março de 2021.

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça

(assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 24.03.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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