TJMG suspende imissão de posse e despejo de moradora por risco de dano em razão da pandemia


  
 

Em atenção ao momento de pandemia da Covid-19, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG impediu o despejo de uma mulher, suspendendo a imissão de posse do imóvel até que a ação de anulação do procedimento extrajudicial transite em julgado. A decisão considerou jurisprudência sobre o tema e o fato de que a desocupação poderia causar intenso risco a ela.

Em decisão inicial, a imissão de posse foi determinada para que a autora da ação desocupasse o imóvel no prazo de 60 dias. Ela manejou demanda visando a anulação do procedimento extrajudicial do qual decorre o título de propriedade, circunstância que recomendaria a suspensão da lide originária por prejudicialidade externa. Sua defesa é feita pelo advogado Orlando Anzoategui Jr.

O magistrado em segunda instância observou contexto jurídico idêntico em que o Superior Tribunal de Justiça – STJ definiu que a solução do juízo cível estadual deve aguardar o feito que tramita na Justiça Federal. Além disso, considerou o risco que seria imposto à mulher caso tivesse que deixar o imóvel em meio ao período de calamidade pública.

Ele lembrou ainda do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado – RJET, adotado no ano passado pela Lei 14.010/2020. A norma impedia a concessão de liminares de despejo em “situação análoga à presente, ante a identidade da repercussão fática do provimento jurisdicional temporariamente vedado”.

A demanda na Justiça Federal se encontra em fase recursal, fato ressaltado pelo juiz, que observou a circunstância como reforço à razoabilidade da presente medida, diante da ponderação entre a garantia constitucional à moradia e o postulado da razoável duração do processo. Assim, deu provimento ao recurso para suspender a decisão inicial até o trânsito em julgado da sentença em andamento.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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