Receita divulga alterações no acesso ao ambiente do e-CAC visando maior estabilidade do sistema

A partir da próxima segunda-feira (6/12), durante o horário comercial, será permitido apenas o acesso ao e-CAC

Apartir de 06 de dezembro de 2021, durante o período das 8:00 às 18:00, os sistemas da Receita Federal hospedadono e-CAC permitirão apenas o acesso realizado por humanos e os acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso considerados aceitável para a estabilidade do ambiente, ou seja, 500 requisições por segundo, da mesma origem.

Os usuários do sistema devem ficar atentos, pois as tentativas de acesso que comprometam a performance dosistemas da Receita Federal durante o horário comercial poderão ser definitivamente bloqueadas.

Após as 18 horas, serão liberados todos os acessos, inclusive os acessos robotizados de grande volume.

Entenda

Foram identificadas instabilidades no acesso ao e-CAC nos últimos dias, dentre os esforços realizados para solucionar os problemas, a Receita Federal entrou em contato com representantes da classe contábil para estabelecer uma estratégia de melhoria no acesso à plataforma de serviços do órgão.

O problema identificado foi o excesso de acessos simultâneos efetuados por robôs, chegando a picos, em horários comerciais, de milhões de acessos de origens únicas por segundo (uma só pessoa), o que gerava a instabilidade para todos os usuários.

Dessa forma, a solução encontrada para garantir a estabilidade do e-CAC foi estabelecer que, no horário comercial, serão permitidos apenas o acesso realizado por humanos e os acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso de no máximo 500 requisições por segundo da mesma origem.

Fonte: gov.br.

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Lei que prevê assistência a aluno com transtorno de aprendizagem é sancionada

Lei 14.254/2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH ou outro transtorno de aprendizagem, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa quarta-feira (1º), com publicação no Diário Oficial da União – DOU.

A norma obriga o poder público a desenvolver e manter programa de acompanhamento integral para esses educandos, com encaminhamento para diagnóstico, apoio educacional na rede de ensino e apoio terapêutico especializado na rede de saúde.

Conforme a nova lei, as necessidades específicas no desenvolvimento do educando serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde. A intervenção terapêutica, quando necessária, deverá ser realizada em serviço de saúde em que seja possível a avaliação diagnóstica, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar.

Os sistemas de ensino também devem garantir aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive quanto aos encaminhamentos possíveis para atendimento multissetorial. Devem, ainda, oferecer formação continuada para capacitá-los à identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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Ação de alimentos, guarda e convivência deve ser realizada presencialmente, decide TJRS

A Justiça do Rio Grande do Sul deferiu pedido liminar determinando que seja realizada audiência presencial em ação de alimentos com guarda e regulamentação de convivência. Uma das partes havia ingressado contra decisão de primeiro grau, mantida em outubro, de que os autos aguardassem até a possibilidade de realização em meio à pandemia da Covid-19. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS.

De acordo com a parte autora, “comprovadamente houve uma desaceleração da transmissibilidade do vírus e um grande volume de vacinados”. Sustentou ainda que o Rio Grande do Sul provavelmente atingirá o grau de imunidade coletiva antes do final de janeiro de 2022. Por isso, ingressou com o pedido liminar, para que seja determinada a designação de audiência de instrução e julgamento na modalidade presencial.

Em sua decisão, o relator, o desembargador José Antônio Daltoé Cezar afirmou que, se observados todos os protocolos sanitários recomendados, é possível a realização de audiências presenciais no momento atual. Ele observou que, na semana passada, o Órgão Especial da Corte realizou sessão presencial, com todos seus integrantes com mais de 60 anos.

Destacou ainda que o Ministério Público retornou às atividades presenciais plenas em outubro, e o estado do Rio Grande do Sul atingiu a marca de 80,9% de imunização completa entre a população apta para receber a vacina. “Sempre importante ressaltar que a função jurisdicional é uma função do Estado, que não pode ser delegada ou substituída”, defendeu.

Daltoé lembrou ainda que o processo envolve pedido de guarda, alimentos e visitas a duas crianças de 2 e 6 anos de idade. Ambas têm prioridade absoluta conferida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) e Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário.

Assim, foi deferido o pedido liminar determinando que o juízo de origem designe audiência presencial, observando todas as medidas de contenção da pandemia e contra a disseminação do Coronavírus.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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