DANO MORAL POR COVID-19 DEPENDE DE NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA E PROVA DE INFECÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO

Um técnico de instrumentação de uma empresa de engenharia e serviços infectado com covid-19 não conseguiu provar que contraiu a doença no ambiente de trabalho. Assim, não teve direito à indenização por dano moral reconhecido pelo TRT da 2ª Região. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal, confirmando sentença do juízo de origem.

Para pleitear o direito, o trabalhador alegou que a empresa não observou as recomendações das autoridades sanitárias para conter a disseminação do vírus. Disse, ainda, que não havia álcool em gel disponibilizado nas instalações da empresa companhia ou sabonete para higienização das mãos, negligências que, segundo ele, levaram ao contágio.

A empresa, por outro lado, afirmou que sempre forneceu máscara e álcool em gel para todos os colaboradores. Alegou, ainda, que havia orientação e fiscalização quanto ao uso por profissional da área de saúde contratada especificamente para essa finalidade e pela equipe da segurança do trabalho. Argumentou também que o autor pode ter sido contaminado em qualquer lugar.

Segundo o juiz-relator, Luis Augusto Federighi, além de o profissional não ter produzido prova de que a contratante não observou as recomendações sanitárias, “não há como garantir, de forma inequívoca, a origem do contágio do reclamante”. O magistrado acrescentou que, pela própria natureza do ofício desempenhado, o autor não estava “em um local exposto a alto risco de contaminação como acontece, por exemplo, com aqueles trabalhadores que atuam nas unidades de saúde”.

O processo discorreu ainda sobre justiça gratuita, multa do artigo 467 da CLT, horas extras, honorários sucumbenciais e responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, com decisões favoráveis e contrárias ao reclamante.

(Processo nº 1000203-15.2021.5.02.0361)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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IRTDPJBrasil promove encontro com presidentes dos Institutos estaduais e lideranças regionais

O IRTDPJBrasil recebeu no dia 10 de dezembro, em Brasília/DF, presidentes dos institutos estaduais e lideranças regionais do segmento de RTDPJ. Estiveram representados os estados de Alagoas, Pará, Minas Gerais, Mato Grosso, São Paulo, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Paraná e o Distrito Federal.

Na oportunidade, foi apresentado um balanço das atividades do IRTDPJBrasil e abordados assuntos como a expansão da integração dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas à Redesim e o protocolo de intenções firmado entre o Instituto Brasil e o INSS para utilização da assinatura eletrônica avançada Confia nos contratos de crédito consignado de aposentados e pensionistas.

Pelo protocolo de intenções, o IRTDPJBrasil disponibilizará a plataforma Confia – www.confia.net.br -, para que cada contrato seja formalizado com uso de biometria facial e registro do processo em cartórios RTD. O objetivo é evitar que pessoas de má-fé se passem por beneficiários do INSS para se apropriarem do crédito.

Presenças

O Encontro foi conduzido pelo presidente do Instituto Brasil, Rainey Marinho, que também preside o Instituto do Estado de Alagoas.  Estiveram presentes os presidentes dos institutos estaduais: Carlos Alberto do Valle Chermont (Pará); José Alberto Marques Lisboa Filho (Pernambuco) e Anaximandro Feres. Também participaram Paulo Rêgo (diretor de Assuntos Institucionais do IRTDPJ São Paulo); Júlia Botelho Vidigal (1ª Tesoureira do IRTDPJ Minas); Audrey Caldeira do Carmo (2ª Tesoureira do IRTDPJ Minas); Sônia Andrade dos Santos (Diretora de Marketing e Produtos do IRTDPJ Rio de Janeiro). Representaram os institutos do Paraná e do Rio Grande do Sul, Dante Ramos e Luiz Emilio Skolaude, respectivamente.

Também prestigiaram o evento, a conselheira fiscal do IRTDPJBrasil, Glória Alice Bertoli; a Diretora Institucional para o Estado do Rio Grande do Norte, Cristiana Cantídio; a coordenadora acadêmica do Instituto Brasil, Vanuza Arruda; o oficial do RCPJ de Belo Horizonte, José Nadi Neri; e os registradores de TDPJ do Distrito Federal, Hércules Benício e Raphael Abs Musa.

Fonte: IRTDPJBrasil.

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Registradores podem acessar cartilha sobre Fundo de Compensação

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que está à disposição dos  registradores, em seu site, uma cartilha sobre o tema “Ressarcimento dos atos gratuitos e Complementação às Serventias Deficitárias”.

O documento informa que a Lei Estadual nº 7550/2001 instituiu o Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN) para custear os atos praticados gratuitamente, por força de lei federal, pelos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.

A cartilha explica o passo a passo para fazer o recolhimento dos atos para o Fundo de Compensação dos Registradores Civis, além de conter diversas perguntas e respostas sobre o assunto.

Acesse aqui a cartilha.

Fonte: ANOREG/MT.

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