Cartórios extrajudiciais: acesso ao Fale com o TJMG

Veja como realizar consultas, comunicações e requerimentos, acessando a plataforma

Para melhorar a comunicação das serventias extrajudiciais com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi instituída uma nova opção no canal “Fale com o TJMG”, para recebimento de demandas dos responsáveis pelos serviços notariais e de registros do estado de Minas Gerais. Os cartórios podem efetuar suas consultas, comunicações e requerimentos acessando a plataforma.

Como usar?

– Acesse a página https://falecomotjmg.tjmg.jus.br/login.

– Clique na opção “Não possui usuário? Criar conta” e faça o autocadastro.

Importante! Se o usuário possuir cadastro na plataforma “Restituição de Custas do TJMG”, o acesso ao canal “Fale com o TJMG” será automático.

– Depois do cadastro, acesse a plataforma com e-mail e senha informados.

– Selecione a “Opção exclusiva dos serviços notariais e de registro”.

– Marque a opção desejada, digite o texto e clique em enviar.

ATENÇÃO!

É possível inserir 2 arquivos para complementar a solicitação, basta seguir as extensões permitidas pelo sistema e o tamanho máximo de 10mb por arquivo.

É importante acessar o sistema e efetuar a solicitação dentro do prazo de 10 minutos, depois desse período, a comunicação não é enviada.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Presidente do Recivil participa da assembleia ordinária da Arpen Brasil

No dia 08 de dezembro, o presidente do Recivil, Genilson Gomes, esteve presente na assembleia ordinária da Arpen Brasil, em Brasília. Na ocasião, foi apresentado o balanço de 2021, foram discutidas as cobranças da CRC nacional, dentre outros assuntos de interesse da classe. Houve também confraternização entre os presidentes das Arpen’s estaduais.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil.

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CEP Rural é aprovado por Comissão na Câmara dos Deputados

Medida assegura o mapeamento georreferenciado das propriedades rurais e busca facilitar o livre fluxo de pessoas e mercadorias.

Foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) o Projeto de Lei n. 2.898/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), que altera a Lei n. 6.538/1978 para assegurar o mapeamento georreferenciado das propriedades rurais no Brasil. O PL institui o CEP Rural e busca facilitar o livre fluxo de pessoas e mercadorias.

De acordo com a Justificação apresentada pelo autor do PL, o CEP Rural consiste em um código simplificado de georreferenciamento que permite oferecer um endereço certo e cadastrado nas redes sociais na internet, facilitando o livre fluxo de pessoas e mercadorias. O PL teve como ponto de partida um programa inovador realizado no Estado de São Paulo que buscou solucionar o problema da conectividade entre o campo e a cidade, por meio do desenvolvimento de sistemas de identificação e localização das propriedades rurais e agroindustriais, para o aperfeiçoamento da logística e mobilidade no campo, denominado “Cidadania no Campo 2030”. Para o Deputado, um dos obstáculos a um crescimento sustentável da economia rural é a ausência de mapeamento das estradas e das propriedades rurais no Brasil.

O PL ainda será analisado pelas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Veja a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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