Regional da Capital abre 1ª rodada da Super Liga Oficial Cartórios SP de Futebol Society

Com direito a goleadas e jogos acirrados, as equipes da capital inscritas na competição jogaram a primeira rodada do torneio

Cinco partidas abriram a Super Liga Oficial Cartórios SP de Futebol Society na tarde deste domingo (01/05). Organizado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) e pela Sportiva, os jogos foram válidos pela primeira fase da competição Regional da Capital. Os próximos duelos acontecem no dia 15 de maio.

Válidos pelos grupos A, B e C, os jogos foram repletos de competitividade, determinação e goleadas e aconteceram no FutShow, campo society localizado na região da Barra Funda. Os jogos disputados e os resultados foram os seguintes: 2º Tabelionato de Notas de São Paulo (1) x (5) 11º Tabelionato de Notas da Capital; Reis das Firmas (9) x (0) Clube Atlético Primeiro; 9° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (1) x (2) União sem Efeito; 22º Notas (1) x (1) 4º Subd1 NSÓ; Vampré (4) x (0) Sexteiro.

A equipe Reis das Firmas goleou o Clube Atlético Primeiro por 9 a 0: chuva de gols comemorada pelos jogadores e pela torcida que marcou presença na primeira rodada da Super Liga

Os times vencedores somaram três pontos na tabela e deram um passo a mais para a tão almejada classificação. Vale lembrar que a competição é divida em duas fases: a 1ª Regional (disputada nas regiões de Ribeirão Preto, Campinas, São José de Rio Preto e na Capital), e a 2ª Estadual, que decretará a equipe campeã paulista.

“Com intuito de incentivar a consagração entre as unidades de todo o estado, a Anoreg/SP voltou a realizar a Super Liga Oficial Cartórios SP de Futebol Society. A intenção é promover o engajamento de todos os colaboradores dos cartórios, passando pelos titulares até os estagiários, proporcionando ainda o bem-estar de todos”, afirmou o presidente da Anoreg/SP, George Takeda.

As partidas tiveram o patrocínio do banco Bradesco, que não ficou de fora da estreia da Liga, e presenteou jogadores e comissões técnicas com brindes ao final das partidas.

As partidas tiveram o patrocínio do banco Bradesco, que não ficou de fora da estreia da Liga e presenteou jogadores e comissões técnicas com brindes ao final das partidas

Resumo dos jogos

Logo no jogo de abertura, válido pelos grupos B e C e que tiveram início às 12h44, o time Reis das Firmas não tomou conhecimento do adversário e aplicou uma goleada de 9 a 0 no Clube Atlético Primeiro. Os gols foram marcados por Lucas Oliveira, Wilson da Silva, Marcos de Castro, Adson da Silva (três vezes) e Raphael Marinho (três vezes), que juntos assumiram a artilharia isolada da competição.

Simultaneamente, na quadra 2, os torcedores que compareceram ao torneio presenciaram outra goleada: 5 a 1 para o 11º Tabelionato de Notas da Capital contra o 2º Tabelionato de Notas de São Paulo, em jogo válido pelo Grupo A. Os gols marcados pela equipe vencedora foram anotados por: Anderson França (duas vezes), Cristiano Pameira, Carlos Luiz e Tiago Martins. A equipe derrotada descontou com Edgar Santana.

O jogo entre o 11º Tabelionato de Notas da Capital e o 2º Tabelionato de Notas de São Paulo foi disputado, mas venceu o melhor: 5 a 1 para a equipe do 11º Tabelionato

As partidas que começaram às 13h30 foram ainda mais disputadas e com menos chances claras de gol. A equipe União sem Efeito venceu o 9° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, com gols marcados por Kelvem Miguel e Rafael Augusto. Os derrotados descontaram com João Camargo.

As partidas da Super Liga foram acirradas e cheias de competitividade. Raça, garra e determinação estiveram presentes desde o primeiro apito dado pelos árbitros das partidas. 

Mesmo sem vencer o jogo, ao deixar o campo, o camisa 9 da equipe derrotada fez questão de destacar a importância de participar da Super Liga dos Cartórios. “A Super Liga é muito importante em relação à saúde mental. Sabemos que atuar em cartórios é puxado e um pouco estressante psicologicamente para todos os funcionários. A Liga é uma maneira de relaxar e manter a saúde”, disse Matheus Reis, auxiliar de escritório do 9° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.

Num jogo truncado e com ânimos aflorados, as equipes do 22º Notas e 4º Subd1 NSÓ, que também jogaram às 13h30, ficaram no empate de 1 a 1. Gols marcados por Daniel Russo para o 22º Notas e Kauan Costa Val. O camisa 10 do 4º Subd NSÓ, David Inácio, elogiou o torneio e a competição em si.

“O campeonato da Super Liga dos Cartórios é muito importante. Ele liga os cartórios extrajudiciais do estado, criando um vínculo ainda além do que já temos, aumentando nossas amizades, criando uma brincadeira legal, sem perder a competitividade”, reforçou o representante do 4º Subd NSÓ e escrevente, David Inácio.

Para fechar o dia, às 14h30, foi a vez de mais um duelo, válido pelos grupos B e C, entre Vampré e Sexteiro. Melhor para o Vampré, que venceu a partida por 4 a 0, com gols de Alan Galdino (duas vezes), Samuel Ricardo Pereira e Kevin Machado.

Confira novamente os resultados de cada jogo:

Reis das Firmas (9) x Clube Atlético Primeiro (0)

2º Tabelionato de Notas de São Paulo (1) x 11º Tabelionato de Notas da Capital (5)

9° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (1) x União sem Efeito (2)

22º Notas (1) x 4º Subd1 NSÓ (1)

Vampré (4) x Sexteiro (0)

Retorno oficial

Em pareceria com a Sportiva, a Anoreg/SP volta a realizar Super Liga Oficial Cartórios SP de Futebol Society, que havia sido realizada em 2014. “A competição é importante para retomar a necessidade de práticas esportivas em nosso dia a dia, além da interação entre os funcionários” destacou Rogerio Cunha, diretor da Sportiva. “O convênio com a Anoreg/SP reforça o respeito entre os cartórios, que cada vez vem se aproximando das necessidades das serventias”, completou.

A Sportiva é parceira da Anoreg/SP na organização do evento e fez um trabalho impecável dentro e fora de campo: alegria para todos os presentes no torneio 

A Sportiva é uma empresa licenciada pelo Conselho Regional de Educação Física e pelo Conselho Federal de Educação Física, responsável pela organização de eventos esportivos nas maiores empresas do país.

Sobre a competição

A Super Liga Oficial Cartórios SP de Futebol Society tem por objetivo integrar os Cartórios extrajudiciais do Estado de São Paulo em uma iniciativa que promova o congraçamento entre as unidades, o engajamento entre as equipes de colaboradores, o bem-estar físico e mental, ao mesmo tempo em que estimula uma competição sadia entre as diversas regiões paulistas.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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Não é bom que o homem esteja só.

Desde o início Deus se preocupou em dar ao homem uma família. No relato do Gênesis, temos Deus diante do jardim do Éden, do homem e de todas as coisas que acabara de criar, a mostrar grande preocupação em chamar a mulher à existência, para não deixar o homem só. Deus declarou: – “Não é bom que homem esteja só; farei para ele alguém que o auxilie e lhe corresponda” (Gn 2.19, NVI).

Deus espera que vivamos em família e que aprendamos a nos relacionar uns com os outros em amor. Mas não há nada de errado em apreciar momentos de isolamento ou solitude, muitas vezes tão necessários para uma boa conversa com a própria alma. Uma coisa é certa, Deus não fez o homem para andar só pelo mundo, nem o abandonou à própria sorte, depois que o pecado ingressou na raça humana. Deus nos chama para viver em família com Ele e para vivermos em família com nossos parentes e amigos. Na grande Família Cristã, formada por todos aqueles que conheceram a Salvação de Jesus Cristo, o Filho do Deus vivo, encontramos gozo e paz. E Deus também nos chama para vivermos em família nesta terra, em que somos forasteiros e peregrinos, a caminho do lar celestial. Família é onde desenvolvemos o amor recíproco, a ajuda mútua e o crescimento espiritual abrangente. Família pode passar por momentos conturbados e de dificuldades, mas sempre será abrigo seguro, fonte de inspiração, renovação e proteção. É organismo vivo que abriga a todos e abençoa os seus integrantes. É um bem que não pode faltar na vida de ninguém, pois completa e dá sentido à própria. vida.

Bem, se por alguma razão hoje você não tem a sua família biológica ou afetiva, saiba que jamais poderá ser privado de acesso à Família Cristã, a grande família de Deus. O chamado para você se integrar à Família de Deus é inderrogável. Deus chamou ontem, chama de novo hoje e chamará amanhã. O convite é permanente. Sempre tem lugar para mais um pecador arrependido na Família de Deus. Jesus diz que você tem de conhecê-lo para conhecer o Pai e clama: – “Venham a mim, todos os que estão cansados e sobrecarregados, e eu lhes darei descanso” (Mateus 11:27-28). Se você tem a sua família de sangue ou afetiva, seja grato a Deus e procure de alguma forma dar a sua contribuição para melhor funcionamento de sua família. Todos ganharão com isso. Você pode aplicar alguns princípios bíblicos extraídos de Romanos 12: “Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. Compartilhem o que vocês têm. Pratiquem a hospitalidade. Abençoem aqueles que os perseguem. Alegrem-se com os que se alegram; chorem com os que choram. Não sejam orgulhosos. Não sejam sábios aos seus próprios olhos. Não retribuam a ninguém mal por mal. Procurem fazer o que é correto aos olhos de todos. Façam todo o possível para viver em paz com todos”.

Não é bom que o homem esteja só. “É melhor ter companhia do que andar sozinho, porque maior é a recompensa do trabalho de duas pessoas. Se um cair, o amigo pode ajudá-lo a levantar-se” (Eclesiastes 4: 9-10). Valorize a sua família. Construa boas amizades e seja amoroso nos relacionamentos. E se ainda não se integrou à Família Cristã, procure um grupo de cristãos ou uma igreja. A porta sempre estará aberta.

AMILTON ALVARES, SJC 30-04-2022

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STF decide que é inconstitucional concessão de licença ambiental pelo método simplificado

Esse é mais um processo da “Pauta Verde”, em que a Corte julga processos relacionados a temas ambientais.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28), que é inconstitucional a concessão automática de licença ambiental para funcionamento de empresas que exerçam atividades classificadas como de risco médio. A matéria foi analisada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6808, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

As alterações questionadas foram introduzidas pela Medida Provisória (MP) 1.040/2021 à Lei 11.598/2017, que dispõe sobre a concessão de alvará de funcionamento e licenciamento no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que tem por objetivo facilitar a abertura de empresa e diminuir o tempo e o custo de formalização de negócios. A nova redação da lei permitiu a emissão automática de licenças nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio.

Manifestações

O advogado do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Felipe Santos Correa, questionou a possibilidade da concessão automática dos alvarás de funcionamento das empresas, sem análise humana, a atividades de impacto ambiental com notórios riscos, como transferência de carga de petróleo em alto mar, fabricação de fertilizantes e agroquímicos, entre outras.

Para o advogado-geral da União, Bruno Bianco, a norma agiliza e desburocratiza a concessão de licenças, mas não dispensa o cumprimento de exigências de licenciamento ambiental nem dos requisitos fixados em outra legislação pertinente. Segundo ele, a simplificação não impede nem altera a fiscalização da maneira que sempre ocorreu, ou seja, de ofício ou por meio de denúncias.

Precaução ambiental

A Corte, em decisão unânime, seguiu a conclusão da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que a simplificação, em relação às empresas com grau de risco médio, ofende as normas constitucionais de proteção ao meio ambiente, em especial o princípio da precaução ambiental. Segundo a ministra, a norma prevê a emissão de alvarás sem análise humana, possibilitando que as licenças sejam concedidas e fiscalizadas somente após a liberação da atividade.

A relatora salientou que o licenciamento ambiental dispõe de base constitucional e não pode ser suprimido por lei nem simplificado a ponto de ser esvaziado, abrindo-se a possibilidade de que seja feito apenas pelo empresário, “com controle precário e a posteriori”.

No seu entendimento, a automaticidade do procedimento, em matéria ambiental, contraria também as normas específicas sobre o licenciamento ambiental, instituído pela Lei 6938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Segundo o artigo 10 dessa lei, as atividades econômicas potencial ou efetivamente causadoras de impacto ambiental estão sujeitas ao controle estatal.

Salvo-conduto

Em seu voto, a ministra também mencionou jurisprudência da Corte para afirmar que a dispensa de licenciamento ambiental só é possível por decisão tecnicamente fundamentada do órgão ambiental que comprove que a atividade não é potencial ou efetivamente poluidora nem agressiva ao meio ambiente. A seu ver, não é aceitável que a obtenção de licença simplificada ou automática se transforme em salvo-conduto para atividades que não querem se submeter ao controle ambiental prévio.

A relatora converteu a análise da medida liminar em julgamento de mérito e votou pela procedência parcial do pedido, a fim de excluir a aplicação dos dispositivos questionados apenas às licenças ambientais, que se submeterão aos procedimentos e previsões da legislação específica ambiental.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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