Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 207, de 20.06.2022


  
 

Ementa

Dispõe sobre as siglas das unidades componentes da estrutura orgânica do Conselho Nacional de Justiça.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 179/2022, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º As siglas das unidades componentes da Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça são as constantes do Anexo desta Portaria.

Art. 2º É recomendável que as siglas sejam utilizadas no sistema de comunicação visual e nas comunicações administrativas.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 27, de 2 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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